No dia 04 de julho, foi publicada a resolução nº 25 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da resolução nº 38, de julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) passa de R$ 9 mil para R$ 20 mil por DAP/ano.
A lei foi regulamentada pela resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para a venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às entidades executoras.
Segundo o secretário da pasta, Giovane Meriguetti , “esta nova resolução garante mais venda e variedade para a alimentação escolar, além de incentivar nossos agricultores a diversificar cada vez mais a sua propriedade e fazer com que seus lucros sejam garantidos de forma eficaz. Quem ganha, também, são as crianças e jovens de nosso município, pois terão acesso a uma alimentação segura e de qualidade”.
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