quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Diário Oficial do Estado passa a divulgar processos de legitimação de terras devolutas -


 

Os processos de legitimação de terra a partir de agora serão publicados por meio de um edital no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), informa o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
Este procedimento garante a transparência aos processos para que se torne público às informações referentes à discriminação de terras devolutas. “Dessa forma, será possível que pessoas prejudicadas possam impugnar o pedido de legitimação da área no caso, por exemplo, de declaração de uma área superior à que realmente se tem direito. Com a publicação, buscamos minimizar essas situações. Esse é um avanço importante.” explica o chefe em exercício da Assessoria Jurídica do Idaf, Fernando Carlos Dilen da Silva.
A nova lei exige a certidão do cartório de imóveis. “Assim teremos condições de saber se há um registro anterior na mesma área. A reformulação da lei veio justamente para preencher essas lacunas que traziam dificuldades à conclusão do processo”, diz o advogado do Instituto.
Lei 9.769/2011
A Lei 9.769/2011, que regulamenta o regime jurídico das terras devolutas, sua arrecadação e legitimação, foi sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado no final de 2011. A nova lei busca avançar e modernizar a legislação anterior, de 2001, favorecendo o cumprimento da função social da terra. Uma das suas principais finalidades é legitimar a posse dos locais ocupados tradicionalmente por membros da mesma família, sendo a área máxima a ser alienada de 250 hectares, quando área rural, e 1.000 metros quadrados, quando urbana.
Sobre Terras Devolutas
As terras devolutas são terras públicas que nunca pertenceram a um particular, mesmo ocupadas. O fato de não haver o registro no nome do ocupante não caracteriza que elas sejam devolutas, devendo o poder público comprovar a existência e propriedade das mesmas.


Amanda Pinheiro
Redação Campo Vivo com informações do Idaf

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