quinta-feira, 16 de agosto de 2012

“Duda Mendonça e Zilmar não são mensaleiros”, diz advogado


“Duda Mendonça e Zilmar não são mensaleiros”, diz advogado

No último dia de defesas no julgamento da Ação Penal 470, advogados dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira afirmam que os recursos recebidos foram claramente pagamento por serviços prestados em campanha eleitoral. “Todo dinheiro que receberam tem origem lícita. Duda Mendonça e Zilmar não são mensaleiros”, disse Luciano Feldens, rebatendo a acusação de lavagem de dinheiro.

Brasília - A defesa oral dos 38 réus apontados na Ação Penal 470, o chamado mensalão, foi encerrada nesta quarta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF). Coube aos advogados Luciano Feldens e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, encerrarem esta etapa do julgamento fazendo a defesa conjunta dos publicitários e sócios José Eduardo Cavalcante de Mendonça, o Duda Mendonça, e Zilmar Fernandes Silveira, acusados por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Os advogados destacaram em primeiro lugar que, diferente dos réus anteriores que buscaram comprovar a tese de que o dinheiro recebido destinava-se exclusivamente a custeio de campanha, no caso de seus clientes isso é indiscutível, uma vez que os recursos por eles recebidos referem-se aos serviços publicitários prestados para campanha presidencial de Luis Inácio Lula da Silva, em 2002, e previstos em contrato com PT. “Todo dinheiro que receberam tem origem lícita. Duda Mendonça e Zilmar não são mensaleiros”, disse Feldens, rebatendo a acusação de lavagem de dinheiro.

O advogado destacou que o processo movido pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) visa incriminar os envolvidos com “repasse de valores a agentes públicos, parlamentares em regra, por meio de uma organização criminosa, através de intermediários, com objetivo de ganhar apoio político ao governo”, mas seus clientes não se enquadrariam em nenhuma destas linhas. “Eles são denunciados exclusivamente pela forma como receberam o dinheiro que lhe era devido”, apontou. 

De acordo com a denúncia da PGR, uma parte da dívida com os publicitários foi recebida por meio de saques feitos por Zilmar Fernandes na agência do Banco Rural em São Paulo. O valor restante, de R$ 10,8 milhões, foi depositado em conta no exterior a pedido de Duda Mendonça, diz a acusação. 

De acordo com a tese sustentada pela defesa, com objetivo de afastar a denúncia de evasão de divisas, o depósito no exterior foi uma condição imposta pelo devedor, no caso Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, através do publicitário Marcos Valério. 

O advogado Castro ressaltou que seus clientes receberam todos os recursos de maneira direta, sem intermediários, utilizando procedimentos normais do sistema bancário. Na ocasião dos saques, Zilmar Fernandes apresentou sua identidade e assinou os recibos. O depósito no Bank Boston, em Miami, foi feito em conta em nome de Duda Mendonça. “Não se pode falar que é em paraíso fiscal, não pode falar que é offshore”, disse o advogado, criticando as denúncias feitas pela PGR.

Castro afirmou que o erro cometido por Duda Mendonça já foi pago quando ele recolheu mais de R$ 4 milhões aos cofres da Fazenda Nacional. O advogado ainda afirmou que corrobora da tese de que o mensalão é “uma criação mental”. “No caso da Zilmar, falar que é um braço financeiro, é um delírio mental”, sentenciou. 

José Luiz Alves
A outra defesa ouvida nesta quarta-feira foi a de José Luiz Alves, ex- chefe de gabinete do ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Ele é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente atuar como intermediário no recebimento de R$ 1 milhão pelo grupo de Marcos Valério. O advogado Roberto Pagliuso sustentou que seu cliente sacou dinheiro referente apenas a custeio de campanha, uma vez que ele também foi coordenador da campanha de Adauto para deputado federal em 2002. 

Pagliuso afirmou que a acusação erra ao atribuir a seu cliente 16 saques, quando teriam sido quatro, e ao afirmar que ele tinha consciência dos crimes praticados pela “quadrilha”. “Naquele momento ele não tinha conhecimento de absolutamente nada”, disse.


Fotos: Carlos Humberto/STF

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