terça-feira, 21 de agosto de 2012

Relator pede condenação de Pizzolato, Valério e sócios. E absolvição de Gushiken


Relator pede condenação de Pizzolato, Valério e sócios. E absolvição de Gushiken

Na conclusão do seu voto sobre a origem do dinheiro que abastecia o suposto “mensalão”, o ministro Joaquim Barbosa considerou que houve desvios de recursos públicos do Banco do Brasil para as agências de publicidade de Marcos Valério e sócios. Entretanto, pediu a absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Luiz Gushiken, por falta de provas que o ligassem ao esquema.

Brasília - O relator do processo do “mensalão”, ministro Joaquim Barbosa, acatou os argumentos da acusação e pediu a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e dos sócios das agências de publicidade DNA, SMP&B e Grafite, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por desvio de recursos públicos, nesta segunda (20). Barbosa, entretanto, pediu a absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Luiz Gushiken, contra o qual o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu produzir provas. 

No segundo dia dedicado ao seu voto sobre o capítulo três, que trata da origem do dinheiro público supostamente desviado pelos réus, ele atacou os possíveis crimes decorrentes das relações do diretor de Marketing do Banco do Brasil com os proprietários das agências de publicidade, descritos nos subitens 3.2 e 3.3. Pediu a condenação de Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Valério, Paz e Hollerbach foram enquadrados pelos crimes de corrupção ativa e peculato. 

O relator chegou a se enrolar quando questionado de quantos peculatos eram atribuídos aos réus, mas prometeu rever o voto e apresentá-los detalhadamente após o voto do ministro revisor, que será proferido no início da sessão desta quarta (22). Na sequência, votarão os demais ministros, inclusive Cezar Peluso, que irá se aposentar em 3 de setembro. 

A chamada dosimetria da pena, porém, só será feita no final de todo o processo do julgamento, quando Peluso não estará mais na corte. Portanto, ele irá dizer se condena ou absolve os réus, mas não participará do processo de imputação das penas.

Na sessão anterior, realizada na quinta (16), Barbosa já havia proferido a leitura do item 3.1, quando pediu a condenação dos três sócios e do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), também por desvios de recursos públicos. Cunha é o único dos réus do “mensalão” que é candidato nas eleições deste ano. Concorre a uma vaga na prefeitura de Osasco (SP). 

Desvio de dinheiro público
O ministro-relator considerou Pizzolato culpado do crime de peculato, por permitir que as agências de publicidade se apropriassem, indevidamente, dos “bônus de volume” pagos pelos veículos de comunicação, em função dos contratos de propaganda. Segundo Barbosa, esses contratos com os veículos eram fechados diretamente pelo Banco do Brasil e, portanto, o dinheiro não poderia ter sido repassado às agências. De acordo com os laudos periciais e auditorias citadas por ele, os recursos desviados por este mecanismo somam R$ 2,9 milhões.

O ministro relator também acusou Pizzolato de ter sido conivente com o repasse de recursos do fundo Visanet para a agência DNA, que totalizaram R$ 73,8 milhões, entre 2002 e 2005. Ele descaracterizou o principal argumento da defesa, de que o fundo Visanet se trata de recursos privados. Segundo Barbosa, como o Banco do Brasil é o principal acionista do fundo, havia, sim, recursos públicos envolvidos. Além disso, recorreu à doutrina jurídica, que caracteriza o crime de peculato não pela natureza dos recursos, mas sim pela finalidade que o agente público em questão dá a eles. “Mesmo se os recursos fossem privados, haveria crime”, argumentou.

Barbosa também pediu a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil por receber R$ 326 mil das agências de Marcos Valério e sócios, em espécime, no mesmo esquema de lavagem de dinheiro operado pelo Banco Rural para favorecer outros réus do processo. Segundo ele, o dinheiro foi a contrapartida oferecida ao diretor por facilitar o desvio dos recursos do fundo Visanet para a empresa. 

Defesa prejudicada
Inconformado com a linha seguida pelo relator, o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, que representa Pizzolato, criticou duramente o pedido de condenação. “O voto do ministro-relator demonstra uma pré-disposição à condenação. Primeiro, quando ele propõe uma fragmentação da forma de votar. E, segundo, quando ele confirma a denúncia que, como eu já havia falado nas minhas alegações finais e na defesa oral, fez uma alteração de libelo, principalmente quando se trata do fundo Visanet. A denúncia se baseou no fato de que este fundo era eminentemente público, nós fizemos a prova de que era privado, e o ministro vem dizer que, independentemente de ser público ou privado, houve o crime de peculato. Portanto, houve uma alteração do libelo que prejudicou a defesa, porque não podemos discutir um possível peculato com fundo privado. Isso pode gerar uma nulidade no futuro em relação a este julgamento”, afirmou. 

Sobre o repasse indevido dos bônus de volume às agências, Lobato justificou que seu cliente só fez repetir uma prática já institucionalizada no banco. “Na própria perícia foi constato que sempre foi assim, porque a relação é entre o Banco do Brasil e as agências de publicidade. O ministro citou, inclusive, repasses feitos em 2001 e 2002, antes da entrada do meu cliente. Não houve alteração do procedimento que era feito para a DNA ou qualquer outra empresa”, contrapôs. 

Quanto ao recebimento dos R$ 326 mil em espécie, Marthius Lobato disse que se tratava de “um favor ao PT”. “Foi pedido que Pizzolato buscasse uns documentos em um endereço no Rio de Janeiro [a agência do Banco Rural]. Ele fez um favor, pediu que uma outra pessoa buscasse e, depois, entregou ao diretório estadual do PT. Ele sequer viu o conteúdo do pacote”, rebateu.


Nenhum comentário:

Postar um comentário