quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Revisor do processo do mensalão vota como o relator


Revisor do processo do mensalão vota como o relator

Apesar de fundamentações diferentes, o voto do revisor Ricardo Lewandowski é, até o momento, idêntico ao do ministro relator Joaquim Barbosa em termos de condenações. Ele ainda se posicionará sobre o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Em seguida começará o voto dos demais ministros. Ainda está em aberto se Cezar Peluso, que se aposenta no próximo dia 3 de setembro, poderá adiantar seu voto.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do “mensalão”, iniciou a proclamação de seu voto nesta quarta-feira (22) acatando as acusações do Ministério Público (MP) contra o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil (BB), Henrique Pizzolato, e dos sócios das agências de publicidade DNA, SMP&B e Grafite, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Ele também absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência, Luiz Gushiken, contra o qual o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu produzir provas.

Apesar de fundamentações diferentes, o voto de Lewandowski é, até o momento, idêntico ao do ministro relator Joaquim Barbosa em termos de condenações. Falta ainda ao revisor posicionar-se sobre o réu e ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), o que será feito nesta quinta-feira (23).

Lewandowski enquadrou o ex-funcionário do BB, Pizzolato, nos crimes de corrupção passiva – por ter recebido R$ 326 mil do esquema de Marcos Valério para adiantar a liberação de R$ 73 milhões para a DNA Propaganda; peculato – por permitir o desvio de pouco mais de R$ 2 milhões à DNA em forma de falsos bônus de volume; e lavagem de dinheiro – por tentativa de “branqueamento de capitais”.

O ministro deu muita ênfase ao chamado bônus de volume, prática comum no meio publicitário, disse ele, que consiste em uma comissão dada por veículos de comunicação às agências de publicidade como forma de premiá-las pelos volume de anúncios que levam até eles. De acordo com Lewandowski, não há irregularidade no fato da DNA receber recursos oriundos do bônus de volume e não repassá-los ao BB. A DNA, entretanto, “desvirtuou a natureza do serviço”, disse. Dos cerca de R$ 2,5 milhões declarados pela agência como oriundos de bônus de volume, apenas R$ 420 mil foram pagos por veículos de comunicação. Os outros pouco mais de R$ 2 milhões, apesar de declarados como bônus de volume, na verdade eram descontos concedidos por fornecedores de outra natureza, como empresas de brindes ou de arquitetura. E, de acordo com o contrato do BB com a DNA, esses descontos ou bonificações deveriam ser repassados ao banco.

Os reús e sócios das agências de publicidade DNA, SMP&B e Grafite, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados pelo ministro revisor por corrupção ativa – por entregarem R$ 326 mil a Pizzolato em troca de vantagem indevida; e por dois crimes de peculato - apropriação ilícita de verbas do fundo Visanet e apropriação indébita de bônus de volume. Lewandowski disse que as empresas dos publicitários foram responsáveis pela falsificação de mais de 80 mil notas fiscais. 

Nesta quinta, Lewandowski deve concluir seu voto sobre o item 3 do processo, que trata da origem do dinheiro público supostamente desviado pelos réus, julgando João Paulo Cunha. Em seguida começará o voto dos demais ministros. Ainda está em aberto se Cezar Peluso, que se aposenta dia 3 de setembro, poderá adiantar seu voto.


Fotos: Felipe Sampaio - SCO/STF 

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