terça-feira, 16 de outubro de 2012

A preservação ambiental na cafeicultura a luz do Código Florestal brasileiro



Alysson Oliveira Vilela, Luis Ricardo Silva Martins
Resumo: Este artigo discorre sobre a responsabilidade ambiental dos cafeicultores brasileiros no cultivo de café. Apresenta uma abordagem voltada a elucidar a necessidade em se conjugar, preservação ambiental e o cultivo da cafeicultura, de modo a minimizar os impactos ambientais oriundos do cultivo inconseqüente de café. Após um apanhado sobre a realidade da cafeicultura no Brasil, é feito um paralelo entre a cafeicultura, meio ambiente, e o Código Florestal Brasileiro, demonstrando a importância em seguir as diretrizes do código em comendo, para diminuir os impactos ambientais que possam ser ocasionados pelo cultivo do café. Ao fim, pondera sobre as várias alternativas para preservar o meio ambiente e ao mesmo tempo desenvolver a atividade cafeeira. (1)
Palavras chave: Preservação ambiental; Cafeicultura; Código Florestal Brasileiro.
Sumário: Introdução. 1. A preservação ambiental. 2. A cafeicultura no Brasil. 3. O impacto ambiental da cafeicultura. 4. O Código Florestal brasileiro e a cafeicultura. 5 Breve relato sobre as mudanças do Código Florestal brasileiro. 6. A possibilidade de preservar o meio ambiente e desenvolver a cafeicultura. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Um dos principais temas discutidos pela sociedade atualmente é a preservação ambiental com sustentabilidade e o exercício da cidadania ambiental, principalmente, no que tange ao âmbito das propriedades rurais que em escala considerável se destinam a produção de café, que e em sua maioria se situam em um relevo montanhoso, em locais repletos de nascentes, a principal fonte de abastecimento de água dos municípios brasileiros.
Percebe-se que nos termos da legislação vigente estes mananciais estão cobertos de proteção legal, o que favorece a preservação ambiental, mas reduz a área de produção agrícola, diminuindo a renda dos produtores rurais, porém, estes agricultores mesmo conscientes da vedação do desmatamento e das conseqüências de sua conduta, degradam o meio ambiente, pois é notório que a fiscalização é mínima, e que a chance de não serem punidos é considerável, ou seja, hodienarmente é viável infringir a regras protecionistas ambientais.
 Nesta conjectura, torna-se necessário a criação de um sistema eficaz para a proteção do meio ambiente e favorável ao desenvolvimento da atividade econômica exercida pelo agricultor, de modo a propiciar a real proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável de qualquer cultura desenvolvida pelo setor primário. Assim sendo, deve-se dar eficácia as diretrizes inseridas no Código Florestal Brasileiro.
O alvo deste estudo é conjugar a preservação ambiental com a produção do café, demonstrando de forma coesa e coerente que é possível produzir café sem lesar o meio ambiente.
Hodienarmente, a preservação ambiental é um tema extremamente debatido por toda a sociedade, passou a ser uma preocupação mundial, pois se trata de uma questão delicada, que diz respeito à direitos de terceira dimensão, garantias constitucionais, que são responsáveis pela manutenção da vida no planeta.
Conforme poderá extrair do arresto a seguir, a preocupação com a preservação ambiental é antiga.
“Essa necessidade de proteção do meio ambiente é antiga e surgiu quando o homem passou a valorizar a natureza, mas não de maneira tão acentuada como nos dias de hoje. Talvez não se desse muita importância à extinção da fauna e da flora, mas existia um respeito para com a natureza, por ser criação divina. Só depois que o homem começou a conhecer a interação dos microorganismos existentes no ecossistema é que sua responsabilidade aumentou”. (SIRVINSKAS, p. 05, 2008)
A preservação do meio ambiente deve ser abrangente alcançando todos os ecossistemas (terrestre, aquático, e atmosférico) sem qualquer distinção, porque entre eles há uma relação de interdependência, sendo que qualquer alteração na constituição e na formação desses sistemas pode colocar em risco toda a vida na Terra. (SIRVINSKAS, p. 05, 2008)
A luz do direito constitucional, pode se reparar o efetivo interesse do poder constituinte na preservação ambiental. Pelo que foi disposto na Carta Magna brasileira, o meio ambiente deve ser ecologicamente equilibrado, não sendo responsabilidade somente do Poder Público a fiscalização e a preservação do meio ambiente, mas também de toda a coletividade.
“Art. 225, CF, caput: Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Segundo o ambientalista Paulo Affonso Leme Machado, o uso do pronome “Todos” disposto na Constituição Federal de 1988, no artigo supracitado, alarga o alcance do direito ao meio ambiente a todos, sem exclusões.
Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito ao meio ambiente equilibrado é de cada um, como pessoa humana, independente de sua nacionalidade, ração, sexo, idade, estado de saúde, profissão, renda ou residência.
O uso do prenome indefinido – “todos” – alarga a abrangência da norma jurídica, pois, não particularizando quem tem direito ao meio ambiente, evita que se exclua quem quer que seja.” (MACHADO, p.133, 2011).
O constitucionalista, Pedro Lenza, entende que a preservação é um dever, tanto do Estado como da coletividade. Nesse sentido, o dever de preservação será por parte do Estado e da coletividade, uma vez que o meio ambiente não é um bem privado ou público, mas bem de uso comum do povo. (LENZA, p. 1092, 2011)
Hoje em dia, os meios de comunicação têm noticiado com freqüência diversos danos ambientais, e demonstrando a sua conseqüência para o homem. Desta forma esta sendo engessada na população a consciência da necessidade de preservação ambiental. O individuo está pensando no futuro das futuras gerações, dos seus próprios descendentes.
Mas, infelizmente não é unânime a consciência ambiental, existem várias pessoas deixando de exercer a cidadania ambiental, acreditando até mesmo que o aquecimento global é ficção e que a Terra existe para ser explorada em prol da Humanidade, devendo deixar as coisas como estão, posições estas, que devem ser repudiadas (SIRVINKAS, 2008).
A preservação do meio ambiente é de suma importância para a manutenção da vida no planeta, todas as agressões ao meio ambiente, trazem conseqüências terríveis, como a contaminação do lençol freático, a escassez de água, a multiplicação dos desertos, o deslizamento dos morros etc. Neste contexto, a conscientização surge como um forte instrumento para coibir estas agressões, nesse sentido:
“Vê-se, pois, que as agressões ao meio ambiente são as mais diversas e, para protegê-lo, faz-se necessário conscientizar o homem por meio do conhecimento da relação homem versus ambiente”. (SIRVINSKAS, p. 05, 2008)
Neste contexto, surge algumas indagações: Desenvolvimento econômico é compatível com preservação ambiental? É possível explorar os recursos naturais de maneira racional e sem causar desperdício? Para responder positivamente estas perguntas, basta empregar nas respostas o um tipo de desenvolvimento, qual seja, o desenvolvimento sustentável, o que para muitos é caro.
Não obstante, o homem deve-se preocupar com causa ambiental, preservar, é manter a sua própria vida, é garantir o futuro de sua prole, o custo da sustentabilidade é nada, comparado com um dano ambiental que é irreparável.
Preservar o meio ambiente é lutar pela justiça social.
“Por essa razão é que se faz necessário lutar pelo desenvolvimento sustentável, procurando incentivar o crescimento econômico, utilizando-se os recursos naturais de maneira racional para atingir a tão propalada justiça social”. (SIRVINSKAS, p. 05, 2008)
2. A CAFEICULTURA NO BRASIL.
A planta café é originária da Etiópia, país africano em que possui ainda hoje o café como parte de sua vegetação natural. Mas, foi na Arábia em que houve a propagação da cultura do café. Os europeus após conhecerem esta bebida, conhecida a época como “vinho da Arábia”, ficaram deslumbrados, porém os árabes preservaram em sigilo o cultivo do café, afastando qualquer estrangeiro do cultivo, a fim de manter a sua hegemonia na produção cafeeira, mas isto, durou pouco, os holandeses logo conseguiram as primeiras mudas de café   e as cultivaram nas estufas do jardim botânico de Amsterdã, e difundiram na Europa o produto (ABIC, 2012) .
Os holandeses iniciaram os plantios experimentais em Java em 1699, tendo em vista o sucesso no cultivo, os holandeses ampliaram o cultivo para a Sumatra, e os franceses, presenteados com um pé de café pelo burgomestre de Amsterdã, iniciavam testes nas ilhas de Sandwich e Bourbon (ABIC, 2012).
Logo, a cultura cafeeira chegou as colônias européias no Novo Mundo e na África, pois a demanda européia estava em alta, o café teve grande aceitação pelos europeus. Na América, os colonizadores europeus, trouxeram o café primeiramente ao Suriname, São Domingos, Cuba, Porto Rico e Guianas. Através das Guianas que o café chegou em 1727 ao norte do Brasil, mais precisamente em Belém, trazido pelo Sargento-Mor Francisco de Mello Palheta a pedido do governador do Maranhão e Grão Pará (ABIC, 2012).
Desde sua chegada a planta café foi ganhando espaço na economia brasileira, pois as condições do território, e as condições climáticas são favoráveis ao cultivo. O café após o fim do ciclo econômico da mineração do ouro em Minas Gerais surgiu como a grande riqueza brasileira, o que perdura até hoje, pois mesmo passando por diversas crises, como a quebra na bolsa de Nova York de 1929, o café sempre se mantém como importante produto de exportação brasileira e responsável por garantir empregos a vários brasileiros (ABIC, 2012).
Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC (2012), o Brasil é o maior produtor mundial de café, responsável por 30% do mercado internacional, sendo também, o segundo mercado consumidor, atrás somente dos Estados Unidos.
Todo este desenvolvimento da cafeicultura ocorreu à custa de um dano ambiental imensurável. A preocupação com o meio ambiente é recente, e até hoje é comum as “destocagens”, as queimadas, e qualquer outra forma de desmatamento a fim de “limpar a terra” para o plantio de café, se hoje é assim, imaginem há 50 anos, em que a mentalidade do brasileiro em geral, era de  que natureza é infinita e deve ser explorada pelo homem, por se tratar de mais uma fonte de riqueza humana.
Em virtude destas agressões ambientais, não só os ambientalistas, mas todos os brasileiros, em especial os cafeicultores, responsáveis diretos por estes danos, devem se preocupar com o meio ambiente.
A consciência ecológica é algo nato do Brasil, os índios antes mesmo da colonização já se preocupavam com isso, sustentabilidade que hoje é moda, tendência, há 600 anos já era tida como a forma de plantio de todos os índios. Os índios são precursores quando o assunto é preservação ambiental.
3. O IMPACTO AMBIENTAL DA CAFEICULTURA
A planta café desde quando chegou ao território brasileiro trazida pelo Sargento-Mor Francisco de Mello Palheta em 1727 trouxe consigo diversas agressões ao meio ambiente, esta cultura africana que ainda ocupa terras de diversos estados brasileiros, como em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia e Espírito Santo, é considerada uma das maiores responsáveis pelo desmatamento nas regiões em que se situa. Os cafeicultores conscientes da falta de fiscalização adentraram na mata brasileira para cultivarem o que eles chegaram a chamar de “mares de café”.
A fiscalização atualmente esta bem mais presente do que há três décadas, isto se deve a criação de mecanismos voltados a estruturar o Brasil no aspecto protecionista ambientalista, neste contexto ressalta-se a criação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Mas os órgãos fiscalizadores mesmo com um aparato legal que lhes proporcionam mecanismos para coibir infrações ambientais, não possuem recursos humanos e materiais suficientes para fiscalizar com eficiência toda a área de 8.547.403 km², que corresponde à extensão do território brasileiro.
A plantação insustentável da cafeicultura que perdurou no Brasil por mais de dois séculos trouxe as seguintes conseqüências para o meio ambiente: contaminação do lençol freático (com os agrotóxicos e os fertilizantes usados na lavoura), escassez de água (irrigações sem autorização), diminuição da área florestal (desmatamento), profundas alterações no clima do planeta, poluição atmosférica, intoxicação pelo uso de agrotóxicos, degradação do patrimônio genético, diversas espécies em extinção, deslizamento dos morros (plantações de café sem realizar as curvas de nível), poluição dos mananciais, etc.  
Muitas pessoas dizem que estas conseqüências são causadas pela cana de açúcar, pelas indústrias, pelos lixos hospitalares, mas esquecem que qualquer plantação que seja feita em desconformidade com a conservação da natureza lesa tanto quanto as outras atividades o meio ambiente, como é o caso do café, que quando é plantado em conflito com a natureza, de forma insustentável, causa enormes danos ambientais como os já mencionados.
O desmatamento é algo que preocupa a todos, pois as áreas afetadas pelo desmatamento jamais se recuperam, os danos ambientais são diversos e ainda mais preocupantes quando envolvem queimadas, estas interferem diretamente na qualidade do ar, dos solos, na vegetação atingida pelo fogo e indiretamente podem afetar os recursos hídricos, ou seja, causa enormes danos. Em locais, com pouca fiscalização é comum sitiantes desmatarem parte de suas terras para plantarem café, pois a certeza da impunidade fomenta a prática criminosa, ademais, a consciência ambiental é secundaria enquanto a ambição financeira é primordial.
A cafeicultura causa a poluição e a escassez dos recursos hídricos através das embalagens de agrotóxicos que os cafeicultores indevidamente jogam no leito dos rios, dos equipamentos de aplicação destes produtos que são lavados nas águas, fazendo com que os resíduos de agrotóxicos contaminem os leitos dos rios, e pela destruição das matas ciliares. Com esta poluição conseqüentemente ocorre a diminuição do fornecimento da água de boa qualidade.
Vale ressaltar que esta destinação dos agrotóxicos mencionada é vedada, ou seja, o agricultor ao poluir os mananciais comete uma infração e deve ser responsabilizado, pois deve efetuar a devolução das embalagens vazias aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas ou aos órgãos ambientais competentes (art. 53 do Dec. n. 4.074/2002).    
Sobre o uso de agrotóxicos, Luis Paulo Sirvinskas discorre sobre as conseqüências de seu uso excessivo:
“Note-se, no entanto, que o uso excessivo de fertilizantes pode causar acidificações dos solos, contaminação dos reservatórios de água eutrofização (excesso de nutrientes na água, que provoca o crescimento exagerado de organismos como algas). Mas também pode causar danos ao meio ambiente e colocar em risco a população que consome produtos com excesso de agrotóxicos”. (SIRVINSKAS, p. 05, 2008)
A cafeicultura causa diversos impactos ambientais se praticada em desconformidade com as regras protecionistas do meio ambiente. Cabe ao cafeicultor exercitar sua cidadania ambiental, desenvolver sua atividade econômica com sustentabilidade, pois caso contrário, estará sujeito a ser responsabilizado civilmente, penalmente e administrativamente.
No magistério de Denilson Victor Machado Teixeira:
“Decerto que a consciência ecológica encontra-se atrelada á educação, ou, à gnose, ainda que in natura, nos alicerces delineados no “hino da criação” (previsto no livro bíblico de Gênises), razão pela qual enseja um ser humano ético e voltado a pratica cidadã, imbuído do espírito de solidariedade e de respeito à ”Mãe Natureza”.” (TEIXEIRA, p.27, 2011).
4. O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E A CAFEICULTURA
No Brasil, a agricultura é responsável por fomentar a economia, gerar empregos, e propiciar o desenvolvimento. A cafeicultura se destaca neste setor, pois mesmo já abalada no passado com diversas crises, sempre se mantém forte, e é evidente que o café foi o maior gerador de riquezas e o produto mais importante da história nacional.
Atualmente o desenvolvimento de qualquer cultura no campo deve ser limitado às regras protecionistas do meio ambiente, a fim de frear agressões ambientais e propiciar a sustentabilidade. Como não é mais possível recuperar os danos ambientais causados pela ânsia capitalista do passado, deve-se criar um eficiente sistema legal para resguardar a biodiversidade brasileira. Garcia e Thomé correlacionam com este exposto:
“No Brasil, a alta complexidade ecológica dos ecossistemas florestais e sua riqueza genética, aliados à preocupação com a pressão sobre eles exige um efetivo arcabouço jurídico de proteção ambiental e um sistema administrativo eficiente” (GARCIA; THOMÉ, p. 157, 2010).
Nesse sentido, a fim de criar mecanismos de proteção às florestas e as demais formas de vegetação, foi criado em 1965 o Código Florestal Brasileiro (CFB), marco em proteção ambiental no Brasil, criador de diversos mecanismos protecionistas com o fim de inibir as frequentes agressões ambientais. Conceituando, descrevendo condutas, penalizando infratores ambientais e distribuindo responsabilidades, este código inovou o direito ambiental, e perdura até os dias de hoje como a referência em legislação ambiental.
Dentre as diversas criações do código, algumas tiveram enorme repercussão para os cafeicultores, dentre elas pode-se destacar: as florestas como bens de interesse comum de todos os habitantes do Brasil, criação das áreas de preservação permanente – APP, reservas florestais legais, licenciamento para a exploração, e a possibilidade de supressão das florestas se comprovada a utilidade pública.
As florestas como bens de interesse comum para todos os habitantes do Brasil, conforme disposto no art. 1°,caput, da CFB, foi o precursor do disposto no art. 225 da Carta Magna, em que todos tem direito

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