terça-feira, 23 de outubro de 2012

Presidente do STF defende aplicação do in dubio pro reo


A pressão de advogados, juristas e intelectuais em prol das garantias individuais surtiu efeito. Em entrevista à imprensa, nesta segunda, Ayres Britto defendeu que o empate opere em favor do réu. Até mesmo o relator da ação, que havia proposto um critério inédito para desempate, voltou atrás e acenou com a possibilidade de apoiar a adoção do in dubio.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, disse nesta segunda (22) que irá defender o in dubio pro reo como critério de desempate para os sete casos em que o placar do julgamento do “mensalão” terminou em 5 a 5. “Já me manifestei em outras decisões no sentido de que o empate opera em favor do réu”, afirmou, em coletiva à imprensa. 

O assunto deve ser discutido em plenário nesta terça (23), antes do início da dosimetria da pena. Para o presidente, a unidade do tribunal só ocorre com a obtenção da maioria dos votos. “Se a maioria não opera, não houve unidade do tribunal. E o tribunal é um só, embora os ministros sejam diferentes”, justificou.

A posição do presidente se soma a de outros ministros, como Dias Toffoli, que já havia se pronunciado publicamente pelo in dubio. E com a da maioria dos advogados que atuam no processo, e consideram a absolvição do réu nos casos de empate um dos pilares do estado democrático de direito. 

Contraria, entretanto, posições anteriormente apresentadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelo ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa. Gurgel, em entrevista à imprensa, no dia 1/10, defendeu a adoção do “voto de qualidade”, que, em caso de empate, delega à decisão final ao presidente da corte. 

Já Barbosa, no mesmo dia, afirmou, em conversa informal com os jornalistas, que iria propor a adoção de um critério inédito: “a superioridade do interesse da administração pública sobre o de pessoas individuais, com base na ‘presunção da legalidade’ dos atos da primeira”. Hoje, entretanto, negou que houvesse feito a proposta.

Possíveis beneficiários
Aguardam a definição do critério de desempate os seguintes réus: o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, no crime de formação de quadrilha; os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto, no crime de lavagem de dinheiro; e o ex-dirigente do Banco Rural, Vinicius Samarane, no crime de formação de quadrilha. 

Costa Neto foi condenado também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Borba, por corrupção passiva. Samarane, por gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro. Sobre Rocha, Magno e Adauto não pesam outras condenações.

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