quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Sarcástico e duro, Celso de Mello condena oito por corrupção ativa


Sarcástico e duro, Celso de Mello condena oito por corrupção ativa

O ministro Celso de Mello iniciou seu voto adiantando que não discutiria “de modo minucioso” nem analisaria o conjunto probatório em sua exposição porque acompanharia integralmente o voto do relator. Dessa forma, Mello discursou por mais de uma hora, afastando-se dos autos em muitos momentos e aproximando-se do sarcasmo, "em defesa da decência e dos valores da República".

Brasília - O ministro Celso de Mello iniciou seu voto sobre as denúncias de corrupção ativa da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, adiantando que não discutiria “de modo minucioso” nem analisaria o conjunto probatório em sua exposição porque acompanharia integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa. Dessa forma, Mello discursou por mais de uma hora, afastando-se dos autos em muitos momentos e aproximando-se do sarcasmo.

O decano iniciou sua fala como defensor do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando que a corte, ao julgar essa causa penal, “continua fiel à ortodoxia da fórmula constitucional”, garantindo os direitos dos réus “sem qualquer tergiversação, sem qualquer recuou, sem qualquer hesitação”. O ministro assegurou que “as acusações penais não se presumem provadas” e que “não há responsabilidade criminal por mera suspeita”.

Em seguida, Celso afirmou que as provas do processo atestam, “para constrangimento dos cidadãos honestos desse país”, a “ação moralmente deletéria, juridicamente criminosa e politicamente dissolvente” dos réus. A estes o ministro atribuiu “falta de escrúpulos”, “avidez pelo poder”, “a ação predatória sobre os bons costumes políticos e administrativos”, “arrogância demonstrada e estimulada por um estranho senso de 
impunidade”, “descumprimento do dever de agir com integridade, honra, decência e respeito aos valores da República” e “comportamento desonesto”. 

Com sarcasmo, o ministro disse que o atual processo lembra o caso do corrupto Caio Verres, ex-governador da Sicilia Ocidental, província da República romana, 60 anos antes de Cristo. “O qual, renunciando ao cargo, evadiu-se para o exílio antes que se concluísse o seu julgamento”, acentuou Mello. Para o decano, o “neoverrismo que se insinuou no governo” do Brasil “deve ser esmagado antes que ameaçe os valores superiores da República”. Parafraseando Karl Marx, na obra 18 Brumário, sentenciou: “É a história repetindo-se agora como farsa”.

Mello considerou que José Dirceu e José Genoino dispunham do poder de determinar e de fazer cessar “o itinerário criminoso” do chamado “mensalão” e agiram com “uma agenda criminosa muito bem articulada”. Na sequência, afirmou que ”uma prova eventualmente pode não ser direta”, mas que o STF e o Código de Processo Penal “reconhecem o valor probante, a eficácia probante, dos indícios, dos elementos indiciários, da prova circunstancial destes tais indícios, desde que sejam harmônicos entre em si e sejam também convergentes”.

Teoria do domínio do fato
Celso de Mello ainda dedicou boa parte de sua exposição para defender a teoria do domínio do fato como “conceito básico da sistemática do direito penal”, dizendo não ser verdade que sua aplicação só se dá “em períodos excepcionais ou de anormalidade” – uma resposta direta aos pronunciamentos proferidos pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski. 

Entretanto, ao listar casos concretos, apontou que a teoria foi usada “para incriminar dirigentes comunistas e também nazistas”, “nos julgamentos de Tóquio após a Segunda Guerra Mundial” e “no episódio do Muro de Berlim”. Acrescentou que o STF e o Tribunal de Justiça de São Paulo já evocaram a teoria, sem especificar em quais casos. 

Lewandowski pediu a palavra e acrescentou à lista de Mello o recente caso de condenação, através da mesma teoria, de generais da ditadura militar argentina. No ar ficou a pergunta se o STF também invocará a teoria do domínio do fato para rever a Lei da Anistia e julgar os crimes da ditadura brasileira.

O ministro revisor também disse que a teoria não se aplica somente em momentos de anormalidade institucional e sim em situações excepcionais, agregando que os próprios fundadores desta doutrina já manifestaram preocupação com o uso exagerado dela e exigiram o estabelecimento de requisitos claros para a sua aplicação. Um deles é o da fungibilidade, ou seja, onde o agente final do crime pode ser facilmente substituível. 

Lewandowski afirmou que a teoria não pode ser banalizada e que o STF precisa criar balizas claras para que ela não se torne um perigo nas mãos dos 14 mil juízes do Brasil. “O presidente da Petrobras poderá ser responsabilizado por um vazamento de oléo de uma plataforma de petróleo, porque teoricamente ele tinha o domínio do fato. Ou um chefe de redação ser responsabilizado por uma artigo que algum jornalista publica ofensivo a algum cidadão”, exemplificou seu temor.

Voto
Após longo discurso, Celso de Mello disse que condenaria por corrupção ativa tal qual o relator Barbosa. Assim, foram considerados culpados o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, os publicitários e sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além da funcionária e do advogado dos publicitários Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino, respectivamente. A também funcionária dos publicitários, Geiza Dias, e o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto (PL), foram absolvidos.

Novo presidente do STF
Ainda na sessão desta quarta-feira (10) os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski foram eleitos pelos colegas para a presidência e vice-presidência, respectivamente, do STF. Ambos receberam nove dos dez votos. O resultado já era esperado. Pela tradição da casa, é eleito sempre o ministro mais antigo que ainda não ocupou o cargo, sendo dirigido a ele todos os votos, exceto o seu próprio. 

Barbosa tomou posse em 2003, na sequência de Cezar Peluzo, que se aposentou por idade em 3/9, e de Ayres Britto, que se aposentará pelo mesmo critério em 18/11. O novo presidente será o primeiro negro a dirigir o STF e terá mandato de 2 anos. A posse ainda não tem data marcada.

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