quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Voto de Lewandowski abre possibilidade de empate no último item do “mensalão”


Voto de Lewandowski abre possibilidade de empate no último item do “mensalão”

Ministro revisor buscou apoio em votos já proferidos pelas ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber e absolveu os 13 réus acusados de formação de quadrilha. Dias Toffoli, também em votos anteriores, manifestou propensão de votar pela absolvição. O fiel da balança entre a condenação e o empate deverá ser o ministro Marco Aurélio, que já absolveu cinco dos oito outros réus julgados antes por formação de quadrilha.

Brasília - Os ministros relator e revisor do processo do “mensalão” travam mais um duelo, agora para definir se os 13 réus que integram os núcleos político, publicitário e financeiro cometeram o crime de formação de quadrilha. Joaquim Barbosa, como de costume, acolheu a tese da denúncia e votou pela condenação de 11 réus, incluindo a cúpula do PT. Ricardo Lewandowski, ao contrário, absolveu todos os acusados, buscando apoio em votos já proferidos pelas ministras Carmem Lucia e Rosa Weber e atacando a generalidade da denúncia feita pelo Ministério Público (MP). 

A julgar pelo perfil demonstrado pelos demais ministros em votos anteriores, a decisão também corre riscos de terminar em empate. Os ministros Dias Toffoli, Carmem Lúcia e Rosa Weber já absolveram outros réus denunciados por formação de quadrilha. Por outro lado, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto tendem a acompanhar o relator. O fiel da balança entre a condenação e o empate, portanto, deverá ser o ministro Marco Aurélio de Mello, que condenou três dos réus já julgados por formação de quadrilha e absolveu os outros cinco.

De qualquer forma, qualquer que seja o voto de Mello, se a previsão acima se confirmar os réus poderão ingressar com embargo infringente, medida prevista no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) para votações com margem apertada e que garante aos réus novo julgamento. 

Voto de Lewandowski
Do voto em que Rosa Weber refutou a tese das “miniquadrilhas” formadas pelos partidos da base aliada, Lewandowski resgatou os trechos que apontam que a formação de quadrilha só se caracteriza se esta estiver voltada para a “quebra do sentimento geral de tranquilidade e de sossego, de paz, que corresponde a confiança na continuidade normal da ordem jurídico constitucional”; se os membros do bando sobrevivem “a base dos produtos auferidos com ações criminosas”; e se há “conjunção permanente, estável, comum acordo subjetivo de vontades para praticar uma série indeterminada de crimes”.

Do voto de Carmem Lucia, que seguiu a mesma orientação de Rosa, o revisor resgatou a parte em que ministra afirmou que “as práticas criminosas eram diferenciadas e não tinham como objetivos, senão, a busca de vantagens indevidas para suprir interesses específicos dos réus e não colocar em risco a incolumidade pública ou a paz social“.

Filiando-se a compreensão das ministras, Lewandowski ressaltou que é preciso fazer distinção entre o que é o crime de formação de quadrilha e o que é crime em coautoria ou em concurso de agentes, criticando o que classificou como o “automatismo” muito praticado pelo MP toda vez em que crimes são praticados por mais de quatro agentes. “A expressão quadrilha empregada no sentido comum, popular, leigo da palavra e não em sua acepção técnico-jurídica, veiculada à exaustão na denúncia e nas alegações finais da acusação e, consequentemente, pelos meios de comunicação não pode, data vênia, impor-se a essa suprema corte de forma indiscriminada para todas as imputações que foram assacadas pelo MP contra os réus”, disse.

O revisor também afirmou que o MP incorreu em “verdadeira miscelânea conceitual” ao mencionar ora formação de quadrilha, ora organização criminosa, figuras juridicamente bem diferentes. Segundo Lewandowski, a denúncia e as alegações finais do MP mencionam 96 vezes “quadrilha” e 55 vezes “organização criminosa”, não decidindo com clareza qual a imputação dada aos réus e enfraquecendo a acusação. “No campo penal não se admite generalizações nem aproximações para enquadrar determinado comportamento na norma de um ilícito (...) No direito penal não há mais ou menos, ou se enquadra ou não se enquadra”, salientou.

Como adotou a tese central das ministras sobre formação de quadrilha, Lewandowski, inocentou os 13 réus ao final e pediu “vênia” para rever o voto que fez no item em que os réus ligados a base aliada foram julgados por este crime. Dessa forma, o relator absolveu deste delito Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Claudio Genú, Pedro Correa e Waldemar Costa Neto. Esta mudança gera dois novos empates: Costa Neto e Lamas passaram a ter cinco votos por sua absolvição e cinco por sua condenação. Entretanto, ambos estão condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Voto de Barbosa
Sem apresentar nenhuma prova ou dado novo, Joaquim Barbosa pediu a condenação do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, do ex-presidente do PT, José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delubio Soares, o publicitário Marcos Valério, os ex-sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora das agências de Valério, Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.A ex-funcionária de Valério, Geiza Dias, e ex-empregada do Banco Rural, Ayanna Tenório, foram inocentadas.

Ao contrário do erro cometido em outras fases do processo, quando concentrou seu voto na tentativa de incriminação dos líderes dos núcleos (como o ex-ministro José Dirceu e Marcos Valério), Barbosa, neste capítulo, discriminou o papel de cada um dos réus no processo. “Como é próprio de toda quadrilha organizada, havia uma rígida divisão de tarefas. O sucesso dependia da ação de cada membro”, afirmou. 

Na noite de quarta (18), o relator já havia identificado o ex-ministro da casa Civil, José Dirceu, como o “chefe da quadrilha”. Segundo ele, nada ocorria sem o conhecimento prévio e consentimento de Dirceu. Nesta quinta, apontou Delúbio Soares como o principal elo entre os núcleos político, financeiro e publicitário, que operacionalizaram o esquema criminoso. Ao ex-presidente do PT, José Genoino, atribuiu o papel de interlocutor político do grupo, responsável pela formulação das bases dos acordos com os partidos da base aliada. 

A Marcos Valério coube o papel não só de idealizador, mas também de principal articulador do esquema. Barbosa chegou a dar gargalhadas no plenário ao descrever a desenvoltura com que ele circulava no meio político, se apresentando como interlocutor do governo petista. Mas ressaltou também o papel dos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além do da funcionária Simone Vasconcelos e do advogado Rogério Tolentino para o sucesso da empreitada.

“Em companhia de Ramon e Cristiano, Valério participava direta ou indiretamente de uma complexa rede de sociedades, misturando atividades publicitárias lícitas com ilícitas. Com isso, os membros do núcleo publicitário facilitavam a lavagem de dinheiro obtidos pela quadrilha”, afirmou. O ministro também votou pela condenação de Simone que, segundo ele, tinha ciência da conduta ilícita praticada pelo grupo. “Não se sustenta a tese de que alguém com medo de ser demitido está livre para cometer delito”. E, ainda, de Tolentino, que “esteve ao lado de Marcos Valério durante toda a trama”. Já a funcionária Geisa Dias, absolvida dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro pela maioria dos ministros, foi absolvida. 

O ministro manteve o rigor para condenar dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado, Kátia Rabelo e Vinicius Samarane. Só escapou Ayanna Tenório, absolvida anteriormente da acusação de gestão fraudulenta pela maioria dos ministros. “Os membros, em busca de vantagens patrimoniais indevidas, estabeleceram mecanismos de pagamentos em espécie de forma a dissimular a origem das verbas. 
Ademais, no intermédio dos empréstimos, engendraram cifras milionárias nas contas da quadrilha para viabilizar o cometimento dos crimes narrados”.

Segundo Barbosa, para obter vantagens ilícitas do governo, o Banco Rural se transformou na grande lavanderia da quadrilha, não hesitando em financiar o esquema de empréstimos fraudulentos, estimados em R$ 32 milhões, além de branquear os recursos públicos desviados e ocultar as operações suspeitas das autoridades competentes.

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