sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Um grande passo para a desconcentração


Um grande passo para a desconcentração

Se o Grupo Clarín se desconcentra, o povo argentino terá vencido a batalha pela desconcentração? De nenhuma maneira. A economia argentina mostra um alto nível de concentração em cimento, exportação de alimentos e megamineração, para lembrar só três setores econômicos de importância. A ruptura da posição dominante em uma área seria um grande passo para a desconcentração e daria mais força política aqueles que querem maior profundidade democrática em todos os âmbitos da sociedade. O artigo é de Martín Granovsky.

Buenos Aires - As datas exatas podem servir para duas coisas diferentes. Uma como símbolo de um processo social. Outra, como simplificação capaz de reduzir um processo social interessante a um só dia único e espetacular. Para que serve na Argentina falar do 7D, o sete de dezembro de 2012? Sem dúvida para o primeiro. É uma forma de mencionar o objetivo de construir melhor a cidadania através da mudança nas regras da comunicação audiovisual. 

A Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA, organismo público que funciona como autoridade de aplicação das regulações legais) ratificou através de uma resolução, que os grupos midiáticos terão tempo até o 7D às 24h para adequar-se à Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual (LSCA), sancionada por maioria de votos e promulgada pela Presidenta Cristina Fernández de Kirchner em outubro de 2009. 

A AFSCA está presidida por Martín Sabbatella, ex-prefeito de Morón, ao oeste da cidade de Buenos Aires, e dirigente do Nuevo Encuentro, uma força kirchnerista de centro-esquerda aliada ao peronismo que reconhece a condução de Cristina. 

Sabbatella disse que a LSCA deve ser aplicada “de maneira parelha”. Foi um modo de aludir ao Grupo Clarín, que tem posição dominante no mercado de cabo em todo o país e também em televisão aberta através do Canal 13 e suas extensões locais.

A LSCA fixa limites à quantidade de sinais e também ao domínio de mercado de acordo com critérios de densidade demográfica. 

A AFSCA já estabeleceu a cota de excesso de cada grupo. Agora corresponde a cada grupo midiático apresentar um plano de adequação. Muitos já o fizeram.

Sabbatella disse que o organismo controlará cada plano para evitar o uso de “laranjas” quando uma empresa for dividida. Mas disse que se os novos proprietários são genuínos e não ficam conectados entre si, a lei não impede que os atuais sócios de um mesmo grupo dividam uma empresa e criem empresas novas e independentes. 

"Se você tem quatro sócios, se dividem e cada um fica com uma parte e deixam de funcionar como grupo”, explicou Sabbatella, “está cumprindo com o objetivo da lei, independente de que tenham vínculo de amigos ou de familiares, isso a lei não o proíbe porque não o pode proibir: proíbe, sim, que funcionem como grupo".

Até agora, o Grupo Clarín não apresentou um plano nem sequer de divisão das empresas por parte dos sócios. Pelo contrário, optou por procurar a obtenção de amparos na Justiça federal. O Grupo Clarín questiona o artigo 161 da LSCA, que obriga as empresas de meios de comunicação a adequar-se aos novos limites de mercado. 

Em meio a um furacão de liminares e pressões, até o momento, o juiz de primeira instância no civil e comercial Horacio Alfonso não se pronunciou pela questão de fundo apresentada pelo Grupo Clarín: se o artigo 161 é constitucional ou viola a Constituição. 

A Suprema Corte de Justiça, equivalente argentino ao Superior Tribunal Federal do Brasil, já sentenciou duas vezes, estabelecendo o critério de que uma cautelar por tempo indefinido deixa de ser um amparo e se converte - de fato - em uma sentença de fundo. A Corte fixou sua posição pela primeira vez em maio deste ano e sentenciou por último no final de novembro. 

Um dos juízes do máximo tribunal, o penalista Raúl Zaffaroni, disse no último domingo à Página/12 que a mensagem ao juiz é clara: “Senhor, não perca mais tempo e dite a sentença”. 

A campanha dos críticos conservadores da LSCA sustenta que na realidade se trata de uma manobra do Governo para eliminar as vozes dissidentes. 

O argumento é débil por vários motivos: 

* A LSCA não abarca todos os meios, mas somente os que funcionam no mercado da comunicação audiovisual, sobretudo televisão aberta, cabo e rádio. 

* Não há nenhuma busca de regulação da imprensa escrita. 

* A LSCA não inclui a obrigação dos jornalistas de filiar-se e tampouco regula o conteúdo da informação ou contempla a censura prévia. 

* Ainda que o Grupo Clarín se adaptasse aos limites fixados pela LSCA, seguiria sendo o grupo midiático mais poderoso da Argentina. Em primeiro lugar, conservaria o jornal de maior venda, Clarín, porque a imprensa escrita não está regulada pela LSCA. E, em segundo lugar, ficaria com a rede mais potente de cabo e televisão aberta. 

A LSCA é ao mesmo tempo antimonopólica, estimuladora dos serviços de comunicação audiovisual públicos e comunitários sem fins lucrativos, como os pertencentes aos povos originários e universidades, e respeitosa do direito à informação e do direito à livre expressão. 

Pensar que uma lei por si só transforma a realidade é magia pura. Pensar que as mudanças se produzem de um dia para o outro é ignorar a história das lutas antimonopólicas. Inclusive nos Estados Unidos foram duríssimas em relação ao petróleo e telefonia. Mas, ao mesmo tempo, uma das características da democracia é que todos estão obrigados a cumprir a lei. Inclusive os grandes grupos. 

Se o Grupo Clarín se desconcentra, o povo argentino terá vencido a batalha pela desconcentração? De nenhuma maneira. A economia argentina mostra um alto nível de concentração em cimento, exportação de alimentos e megamineração, para lembrar só três setores econômicos de importância. A ruptura da posição dominante em uma área - neste caso o setor de meios audiovisuais - seria um grande passo para a desconcentração e daria mais força política aqueles que, dentro e fora do Governo, querem maior profundidade democrática em todos os âmbitos da sociedade. Os simbólicos e os materiais. 
martim.granovsky@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário