247 – A Defensoria Pública de São Paulo processou a Editora Abril por violação de direitos de menores em reportagem da revista Veja sobre crime ocorrido no município de Castelo do Piauí (PI). O órgão acusa a revista de "violar os direitos dos adolescentes à inviolabilidade de imagem e à privacidade", uma vez que, com a publicação de fotos embaçadas e as iniciais dos nomes, além do fato que a cidade tem apenas 19 mil habitantes, "a revista facilitou a identificação dos rapazes".
"A reportagem 'Especial Maioridade Penal' foi capa da edição 2.430, de 17/6, que estampou fotos embaçadas, iniciais de nomes e sobrenomes e datas de nascimento de quatro adolescentes suspeitos de terem praticado estupro e homicídio, sem mencionar o adulto também suspeito de envolvimento. Abaixo, a revista questiona: 'Eles estupraram, torturaram, desfiguraram e mataram. Vão ficar impunes?'", diz trecho do texto publicado pela Defensoria. Detalhe: os menores não foram julgados e os pais dos jovens denunciaram confissão sob tortura (
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O órgão pede "medida liminar para a retirada de fotos, iniciais de nomes e sobrenomes dos adolescentes publicados em matérias no site da revista Veja e da Editora Abril; e publicação de retratação quanto à reportagem publicada. Para a decisão definitiva, a Defensoria pede indenização por dano moral coletivo, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente". Leia abaixo a íntegra do texto divulgado pela Defensoria Pública:
Defensoria Pública ajuíza ação contra Editora Abril por violação de direitos de adolescentes em reportagem da Veja
A Defensoria Pública de SP, por meio do seu Núcleo de Infância e Juventude, ajuizou nesta terça-feira (30/6) uma ação civil pública em que pede a responsabilização civil da Editoria Abril pela publicação de reportagem na revista Veja, sobre crimes ocorridos em Castelo do Piauí (PI), que torna possível a identificação dos adolescentes suspeitos, em violação a uma série de normas, por desrespeitar os direitos à imagem e à não identificação, além de incitar o justiçamento contra os jovens.
A reportagem "Especial Maioridade Penal" foi capa da edição 2.430, de 17/6, que estampou fotos embaçadas, iniciais de nomes e sobrenomes e datas de nascimento de quatro adolescentes suspeitos de terem praticado estupro e homicídio, sem mencionar o adulto também suspeito de envolvimento. Abaixo, a revista questiona: "Eles estupraram, torturaram, desfiguraram e mataram. Vão ficar impunes?".
Na ação, a Defensoria pede medida liminar para a retirada de fotos, iniciais de nomes e sobrenomes dos adolescentes publicados em matérias no site da revista Veja e da Editora Abril; e publicação de retratação quanto à reportagem publicada. Para a decisão definitiva, a Defensoria pede indenização por dano moral coletivo, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Defensores Públicos responsáveis pela ação argumentam que a revista facilitou a identificação dos rapazes, considerando a popularidade e abrangência nacional da revista e os acessos por meios eletrônicos e redes sociais, além do fato de Castelo do Piauí ser uma cidade de apenas 19 mil habitantes. Segundo a ação, o risco de linchamento, devido ao clamor público por justiçamento, já havia feito as audiências de apresentação dos adolescentes serem transferidas para Teresina.
A publicação, de acordo com a ação, violou os direitos dos adolescentes à inviolabilidade de imagem e à privacidade, previstos no artigo 5º, incisos V a X, da Constituição Federal; e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Este também veda, no artigo 143, a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos a respeito de crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, o que inclui a proibição a fotos, referências a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais de nome e sobrenome. O respeito à vida privada é garantido também pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
A ação aponta a prática de violação da presunção de inocência, garantida pela Constituição Federal, na medida em que a revista reafirma a culpabilidade dos jovens e menciona as medidas socioeducativas que seriam aplicadas, considerando branda qualquer punição. Ao transmitir ao público a ideia de que os quatro já foram julgados e ficarão impunes, devido à suposta leniência do ECA, a revista estimula o ódio coletivo, o justiçamento e, consequentemente, a violência, argumentam os Defensores.
Eles afirmam que o direito à livre expressão é assegurado pela Constituição Federal, mas não é absoluto, para que não viole outros direitos igualmente garantidos pela Carta Magna. "Os fatos gravíssimos imputados aos adolescentes, a trágica morte da adolescente e todos os atos violentos pelos quais as jovens foram submetidas geraram comoção. A violação de direitos, a imputação de cometimento de atos gravíssimos não autoriza a violação de nenhum outro direito, exatamente por vivermos num Estado Democrático de Direito, que não se pauta na violência e na vingança," afirmam os Defensores Públicos.
A ação menciona a representação à Procuradoria dos Direitos do Cidadão feita pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação, e a nota pública emitida pela Comissão da Infância e Juventude da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), elaboradas em repúdio à reportagem da revista.
Os responsáveis pela ação civil pública são as Defensoras Públicas Mara Renata da Mota Ferreira e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, coordenadoras do Núcleo de Infância e Juventude, e os Defensores Bruno Cesar da Silva, Carolina Guimarães Rezende, Cláudia Abramo Ariano, Diego Vale de Medeiros, Edgar Pierini Neto, Gabriela Galetti Pimenta, Jonas Zoli Segura, Leonardo Biagioni de Lima, Marcelo Dayrell Vivas, Rafael de Souza Miranda, membros colaboradores do Núcleo