segunda-feira, 14 de maio de 2012

Prefeitura de Colatina abre inscrição para casamento coletivo


Muitas pessoas possuem o desejo de se casar, mas acabam não tendo o dinheiro necessário para isso. Para ajudar na realização deste sonho de muitos casais, a Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está vai promover o casamento comunitário.
 
Serão beneficiados cerca de 100 casais, cuja renda deve ser de até três salários mínimos. Os interessados devem procurar a Secretaria de Assistência Social entre os dias 14 e 18 de maio, no período de 8 às 18 horas, levando todos os documentos necessários (abaixo).
 
A Secretaria de Assistência informa que o projeto é para beneficiar famílias de baixa renda, de modo que os 100 primeiros que se inscreverem e comprovarem estar dentro do perfil apresentado já serão encaminhados ao cartório e terão direito ao casamento.
 
Os casais serão avisados das condições do casamento. A previsão da Secretaria é de que a cerimônia aconteça no dia 30 de junho, num local a ser definido.
 
Documentos necessários para dar entrada no Casamento Civil:
 
Solteiros:
•    2ª Via da Certidão de Nascimento Original – data da emissão da certidão menor que 6 meses
•    CPF e Identidade (xérox)
•    Comprovante de Residência recente (xérox)
•    Carteira de Trabalho e último Contra-Cheque (xérox)
 
Divorciado:
•    2ª Via da Certidão de Divórcio Original – data da emissão da certidão menor que 6 meses
•    Cópia da sentença da separação e divórcio na parte da Partilha dos bens, se houve ou não bens a partilhar. Se na sentença não tiver essa parte pegar uma Certidão no Fórum (Vara de Família que fez a separação) comprovando a partilha, ou a inicial do advogado. Se foi feito o divórcio em Cartório trazer a cópia da escritura.
•    CPF e Identidade (xérox)
•    Comprovante de Residência recente (xérox)
•    Carteira de Trabalho e último Contra-Cheque (xérox)
 
Viúvo (a):
•    2ª Via da Certidão de Casamento Original – data da emissão da certidão menor que 6 meses
•    Certidão de Óbito (xérox autenticada)
•    Se não deixou bens: Certidão negativa de imóveis (no nome da pessoa falecida e na cidade onde a pessoa falecida morava)
•    Se deixou bens a inventariar: Inventário concluído
•    CPF e Identidade (xérox)
•    Comprovante de Residência (xérox)
•    Carteira de Trabalho e último Contra-Cheque (xérox)
 
Texto: Felipe Storino
Foto: PMC/Laércio Signorelli
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Prefeitura Municipal de Colatina
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Ângelo Giuberti, 343 – Esplanada – Tel.: 3177-7051
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