– 27 DE JULHO DE 2012
No Brasil, ela abrange também Estados e Municípios, o que pode favorecer participação popular. Porém, velhos costumem podem atrasar sua implementação concreta
A lei atende também a outro preceito constitucional: o dever do Estado de prestar essas informações. A partir dela, qualquer cidadão pode solicitar informações ao departamento público sem precisar justificar o pedido.
O grande objetivo desta lei é consolidar no País o princípio da transparência dos atos públicos, mas ela pode ser vista também como forma da sociedade monitorar o que é feito pelo Estado. É o controle social, como diz Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos.
- Se imaginarmos isso em cada prefeitura e em cada governo, milhões de pessoas pedindo informação… Isso vai promover uma aproximação forte entre a sociedade civil e o estado. A informação é pública, do cidadão e não do governo. É dever do governo então disponibilizar isso para os outros – diz Custódio.
Ambiciosa e abrangente
A maior parte das leis de acesso à informação no mundo só cobre o poder central. A lei brasileira inova por envolver todas as esferas de poder, por isso é considerada por especialistas estrangeiros como ambiciosa e abrangente. A Unesco, órgão das Nações Unidas, a classifica como uma das 30 melhores leis de acesso à informação do mundo.
Fabiano Angélico, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, explica que esse tipo de legislação foi adotada, nas duas últimas décadas, por países com a democracia consolidada ou em países com democracias florescentes como marco regulatório da transparência pública. “Em 1990, apenas 13 países contavam com uma lei de informação. Agora são cerca de 90″.
Angélico, autor de uma tese de mestrado sobre o assunto, ressalta que a lei precisa de tempo para se consolidar. “Em geral a administração pública tem a tendência de ser fechada e de se fechar. Implementar uma lei de acesso é mudança de cultura, de paradigma, e portanto não acontece do dia para a noite. Porque informação é poder. Então quando você compartilha informação você dá acesso ao poder. Mas é preciso ter em mente que é um trabalho para uma geração”.
Incômodo e despreparo
O pesquisador ressalta ainda que a nova lei gera desconforto durante o período de adaptação já que nenhum político ou servidor público que, eventualmente controla um determinado conjunto de informações, deseja compartilhar voluntariamente o que sabe.
Além, do que se pode chamar, de resistência cultural, o pesquisador lembra o despreparo da estrutura administrativa para atender a demanda da população. “Para cumprir adequadamente a lei da informação é preciso deter uma estrutura multidisciplinar e as ouvidorias não vão ser suficientes. Porque se um cidadão pedir uma informação que não está localizada, a ouvidoria, às vezes, não está organizada para conseguir essa informação”.
Fabiano Angélico alerta que procedimentos burocráticos terão que ser revistos para atender a lei. Pesquisa do governo federal aponta que poucos são os locais de trabalho com profissional destacado para dar informações. Além disso, os departamentos ainda mostram despreparo em classificar o que deve ou não ser mantido em sigilo.
Para o professor Carlos Fico, do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é natural a todo governo a cautela, às vezes excessiva, em relação à informação que detém. “Isso não vai mudar nunca. O que deve mudar é a postura do cidadão. No sentido de demandar com base nesse diploma legal aquilo que ele estiver interessado. A lei de acesso não vai alterar essa cultura política do sigilo. Na verdade, ela já é resultado da ruptura da cultura do sigilo”.
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