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Brasília (27/07/2012) - A Instrução Normativa nº 14, publicada no Diário
Oficial da União desta sexta-feira (27) pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece que as bulas dos agrotóxicos
deverão conter faixa toxicológica colorida até o final de dezembro.
O coordenador de
Agrotóxicos e Afins, Luís Eduardo Rangel, explica que existia uma má
interpretação do Decreto 4.074 de 2002. Além disso, a Portaria nº 93/1994
foi revogada. “Do ponto de vista jurídico, isso criava um conflito. Então,
para resolver a situação, nós tivemos que revogar a portaria de 94 e dar um
prazo para os fabricantes poderem se regularizar. Do ponto de vista de
impacto, é mínimo. Isso não vai mudar nada na composição dos agrotóxicos. A
mudança não oferece risco nenhum”, afirma.
O rótulo externo dos
produtos sempre precisou ter a faixa toxicológica colorida. Agora, a mesma
cor da caixa deve estar estampada na bula. “Na percepção, já que a cor é um
dado importante para classificar o produto, também deverá constar junto às
instruções de uso”, complementa o coordenador da área de agrotóxicos. A
partir de hoje, as empresas detentoras de registro terão o prazo de 150
dias para adaptar as embalagens.
Em 23 de abril de
2012, o Mapa publicou o Ato nº 11 com a mesma finalidade. Luis Rangel explica
que a Instrução Normativa tornou-se necessária porque tem força maior do
que o Ato. “Como havia um conflito na legislação, era preciso uma norma
forte. Se a norma antiga foi assinada pelo secretário, a assessoria
jurídica concluiu que o ato não teria como resolver o problema”, conclui.
Mais informações para
a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
Leilane Alves Pereira
(61) 3218-2203
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