O governador Antonio Anastasia sancionou, na última sexta-feira (27/7/12), a Lei 20.313, que institui o Fundo Estadual de Café (Fecafé). A matéria, de autoria do próprio Poder Executivo, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na forma do Projeto de Lei (PL) 2.781/12, tendo sido aprovado em 2º turno no Plenário no dia 10/7. A publicação da sanção no Diário Oficial "Minas Gerais" aconteceu no dia 28/7. O Fecafé tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café.
O novo fundo terá 25% de seus recursos destinados a financiamentos a fundo perdido. Esses recursos poderão ser utilizados na contratação de seguro agrícola, na capacitação de técnicos e cafeicultores, na promoção do café mineiro nos mercados nacional e internacional e na realização de estudos estratégicos visando à competitividade e à agregação de valor aos produtos da atividade cafeeira.
Os demais recursos do Fecafé poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos, até o limite de 90% do valor do investimento. A taxa de juros é de 12% ao ano, com prazo de 84 meses para o pagamento do empréstimo. Poderão se beneficiar do fundo pessoas físicas e jurídicas participantes da cadeia produtiva do café, consórcios intermunicipais com atuação nessa área e empresas públicas que desenvolvam projetos voltados para o fortalecimento da cadeia produtiva do café.
Por sugestão da ALMG, o grupo coordenador do Fecafé terá também um representante do Conselho Nacional do Café e um da ALMG.
O novo fundo terá 25% de seus recursos destinados a financiamentos a fundo perdido. Esses recursos poderão ser utilizados na contratação de seguro agrícola, na capacitação de técnicos e cafeicultores, na promoção do café mineiro nos mercados nacional e internacional e na realização de estudos estratégicos visando à competitividade e à agregação de valor aos produtos da atividade cafeeira.
Os demais recursos do Fecafé poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos, até o limite de 90% do valor do investimento. A taxa de juros é de 12% ao ano, com prazo de 84 meses para o pagamento do empréstimo. Poderão se beneficiar do fundo pessoas físicas e jurídicas participantes da cadeia produtiva do café, consórcios intermunicipais com atuação nessa área e empresas públicas que desenvolvam projetos voltados para o fortalecimento da cadeia produtiva do café.
Por sugestão da ALMG, o grupo coordenador do Fecafé terá também um representante do Conselho Nacional do Café e um da ALMG.
CCCMG
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