26/12/2012 05:31
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Empresas interessadas em participar do Mais Alimentos em sua modalidade internacional podem se habilitar no Programa. A partir do dia 07 de janeiro, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) passará a receber os requerimentos de credenciamento.
Para a habilitação, as empresas devem enviar para a Secretaria da Agricultura Familiar do MDA os documentos determinados na Portaria 112. São eles: formulário com requerimento de credenciamento; declaração de que empresa está de acordo com os critérios de metodologia de seleção de fornecedores; declaração de que prestará assistência técnica dos produtos; e compromisso de garantia técnica. O requerimento deverá ser enviado com os quatro anexos exigidos. As declarações e documentos solicitados resguardam as empresas, o ministério e os países participantes, garantindo que os agricultores receberão máquinas, equipamentos e implementos de qualidade, com serviço de assistência técnica e garantia pós-venda dos produtos.
Podem participar empresas nacionais que produzem máquinas, implementos e equipamentos para a agricultura familiar. Atualmente, cerca de 280 empresas estão no Programa, segundo o coordenador do Mais Alimentos, Marco Antônio Viana Leite.
"A portaria estabelece uma padronização importante para o funcionamento do Programa. Por exemplo, no preço do produto estará incluído o valor dos serviços de assistência técnica no país", explica Marco Antônio. O coordenador assinala que todo o conteúdo das portarias - como metodologias, procedimentos e critérios de habilitação - foi uma construção conjunta do MDA com entidades representativas das indústrias: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e o Sindicato da Indústria de Máquinas e Implementos Agrícolas do Rio Grande do Sul (Simers).
Todas as informações sobre os documentos necessários estão detalhadas na Portaria 112, publicada no Diário Oficial da União. Para tirar dúvidas e obter outras informações, acesse também o endereço eletrônicomaisalimentos@mda.gov.br.
Para a habilitação, as empresas devem enviar para a Secretaria da Agricultura Familiar do MDA os documentos determinados na Portaria 112. São eles: formulário com requerimento de credenciamento; declaração de que empresa está de acordo com os critérios de metodologia de seleção de fornecedores; declaração de que prestará assistência técnica dos produtos; e compromisso de garantia técnica. O requerimento deverá ser enviado com os quatro anexos exigidos. As declarações e documentos solicitados resguardam as empresas, o ministério e os países participantes, garantindo que os agricultores receberão máquinas, equipamentos e implementos de qualidade, com serviço de assistência técnica e garantia pós-venda dos produtos.
Podem participar empresas nacionais que produzem máquinas, implementos e equipamentos para a agricultura familiar. Atualmente, cerca de 280 empresas estão no Programa, segundo o coordenador do Mais Alimentos, Marco Antônio Viana Leite.
"A portaria estabelece uma padronização importante para o funcionamento do Programa. Por exemplo, no preço do produto estará incluído o valor dos serviços de assistência técnica no país", explica Marco Antônio. O coordenador assinala que todo o conteúdo das portarias - como metodologias, procedimentos e critérios de habilitação - foi uma construção conjunta do MDA com entidades representativas das indústrias: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e o Sindicato da Indústria de Máquinas e Implementos Agrícolas do Rio Grande do Sul (Simers).
Todas as informações sobre os documentos necessários estão detalhadas na Portaria 112, publicada no Diário Oficial da União. Para tirar dúvidas e obter outras informações, acesse também o endereço eletrônicomaisalimentos@mda.gov.br.
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