O Incra no Piauí identificou a existência de 34 imóveis com indícios de grilagem no estado. Dos 350.453,8 hectares de terras possivelmente ilegais, quase a metade – 171.397,4 hectares – está localizada em três municípios: Barreiras do Piauí, Gilbués e Uruçuí. Os processos com irregularidades já foram encaminhados ao Instituto de Terras do Piauí (Interpi), à Procuradoria Estadual de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça para que se manifestem sobre os casos.
As áreas foram levantadas a partir do trabalho de fiscalização cadastral realizado rotineiramente pela autarquia. Segundo a chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra no Piauí, Socorro Vasconcelos, os indícios de grilagem são ocasionados por falhas na documentação apresentada para comprovar o domínio do imóvel, o que geralmente é indicativo de falsificação.
No município de Barreiras do Piauí, as sete áreas sob suspeita somam 62.955,1 hectares. Em seguida vem Uruçuí, onde há nove propriedades com cadastro irregular, perfazendo um total de 61.851,2 hectares. Logo após está o município de Gilbués, com cinco imóveis que, juntos, somam 46.591,1 hectares.
Essas e as demais propriedades identificadas ficam em situação de ‘sobrestado’, ou seja, pendentes de conclusão por ausência de comprovação da regularidade dominial, da regularidade cadastral ou de quaisquer vícios insanáveis. Desta forma, os proprietários indicados no sistema ficam impedidos de receberem o Certificado de Cadastro de Imóvel (CCIR), documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, sob pena de nulidade. Além disso, o proprietário fica impossibilitado de realizar empréstimos e financiamentos destinados ao produtor rural.
Ações “Os processos administrativos de fiscalização cadastral vêm sendo feitos no decorrer dos anos e têm permitido ampliar o controle da malha fundiária do estado, visando, além do combate à grilagem de terra, o combate ao trabalho análogo ao de escravo em conjunto com outras instituições”, explica Socorro Vasconcelos.
A autarquia vai aguardar o posicionamento dos órgãos envolvidos. Caso as irregularidades fiquem constatadas e o imóvel não tiver CCIR, o Incra não procederá o cadastro da propriedade. No caso de já existir o CCIR, o certificado continuará inibido no sistema, impedindo, assim, a possibilidade de qualquer transação comercial envolvendo o imóvel e a concessão de crédito perante instituições financeiras.
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