Leigos: do status teórico à realidade de pouco poder
Neste quinto artigo sobre os polos de poder na Igreja Romana, o jornalista Dermi Azevedo aponta que os leigos ainda constituem uma espécie de Terceiro Estado no Catolicismo, apesar de a doutrina eclesial situar o papa, os cardeais, os bispos e os homens e mulheres em igualdade no que se refere à missão sacerdotal, profética e real de Jesus Cristo.
Dermi Azevedo
O laicato representa a imensa maioria dos católicos, mas o seu poder é pequeno em função da estrutura verticalmente hierarquizada e concentrada da Igreja Católica Romana. No entanto, a doutrina eclesial situa o papa, os cardeais, os bispos e os homens e mulheres em igualdade no que se refere à missão sacerdotal, profética e real de Jesus Cristo.
A realidade, porém, demonstra que os leigos ainda constituem uma espécie de Terceiro Estado no Catolicismo. Isto contraria as afirmações do Concílio Vaticano II: a Constituição conciliar sobre a Igreja (Lumen Gentium) garante-lhes a condição de sujeitos de direito na Igreja, com base na doutrina sobre o Povo de Deus e sobre o sacerdócio real dos fiéis: "A seu modo, são feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo", exercendo assim a sua missão na história.
O decreto conciliar sobre o apostolado dos leigos, promulgado em 15 de novembro de 1965, consagra as experiências participativas do laicato, nos 30 anos anteriores ao Concílio, em particular na Ação Católica. Esse mesmo decreto destaca a autonomia dos leigos, em sua área específica de competência e a instituição de espaços orgânicos de consulta aos leigos.
Contexto histórico
Historicamente, a questão do laicato na Igreja Romana acompanha e interage com a progressiva separação entre o Catolicismo e o Estado. Na medida em que o Estado e a Igreja tornaram-se entes autônomos, em um longo processo histórico, definiu-se com mais clareza o papel teológico, eclesiológico e pastoral dos leigos.
Em termos conceituais, a palavra afirmou-se, na linguagem religiosa, pelo lado da exclusão e da minimização do papel do laicato: é leigo aquele membro da Igreja que não é clérigo. A palavra leigo deriva-se de laikos que, por sua vez, é herdeira do termo laos, isto é, povo. Eclesiólogos como o padre dominicano Yves Congar registram a presença da palavra laos tanto no antigo, quanto no novo testamento.
A presença do laikos na Igreja passou a ser constituída de modo subalterno na prática eclesiástica, salvo honrosas exceções. Os leigos foram enquadrados como o escalão de menor poder numa instituição multimilenar em que o real poderio é hegemonizado pelo Papa, pelos bispos e pelo clero.
Ordens religiosas como a dos Frades Menores, a comunidade fundada por Francisco de Assis, não nasceram clericalizadas, mas foram cooptadas pelo poder central da Igreja para adotarem o mesmo modelo verticalista, sob controle clerical.
Isto mudará?
Uma leitura paciente e crítica da realidade da Igreja Romana aponta para a manutenção desse modelo clerical. Não há qualquer indício que aponte para a concretização das decisões do Concílio Vaticano II no que se refere especificamente aos leigos.
Os movimentos que articularam o chamado "retorno da grande disciplina" (expressão do teólogo J. Libânio) reúnem bispos, padres e leigos que estão longe de admitir qualquer evolução no sentido de democratizar a Igreja Romana.
A realidade, porém, demonstra que os leigos ainda constituem uma espécie de Terceiro Estado no Catolicismo. Isto contraria as afirmações do Concílio Vaticano II: a Constituição conciliar sobre a Igreja (Lumen Gentium) garante-lhes a condição de sujeitos de direito na Igreja, com base na doutrina sobre o Povo de Deus e sobre o sacerdócio real dos fiéis: "A seu modo, são feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo", exercendo assim a sua missão na história.
O decreto conciliar sobre o apostolado dos leigos, promulgado em 15 de novembro de 1965, consagra as experiências participativas do laicato, nos 30 anos anteriores ao Concílio, em particular na Ação Católica. Esse mesmo decreto destaca a autonomia dos leigos, em sua área específica de competência e a instituição de espaços orgânicos de consulta aos leigos.
Contexto histórico
Historicamente, a questão do laicato na Igreja Romana acompanha e interage com a progressiva separação entre o Catolicismo e o Estado. Na medida em que o Estado e a Igreja tornaram-se entes autônomos, em um longo processo histórico, definiu-se com mais clareza o papel teológico, eclesiológico e pastoral dos leigos.
Em termos conceituais, a palavra afirmou-se, na linguagem religiosa, pelo lado da exclusão e da minimização do papel do laicato: é leigo aquele membro da Igreja que não é clérigo. A palavra leigo deriva-se de laikos que, por sua vez, é herdeira do termo laos, isto é, povo. Eclesiólogos como o padre dominicano Yves Congar registram a presença da palavra laos tanto no antigo, quanto no novo testamento.
A presença do laikos na Igreja passou a ser constituída de modo subalterno na prática eclesiástica, salvo honrosas exceções. Os leigos foram enquadrados como o escalão de menor poder numa instituição multimilenar em que o real poderio é hegemonizado pelo Papa, pelos bispos e pelo clero.
Ordens religiosas como a dos Frades Menores, a comunidade fundada por Francisco de Assis, não nasceram clericalizadas, mas foram cooptadas pelo poder central da Igreja para adotarem o mesmo modelo verticalista, sob controle clerical.
Isto mudará?
Uma leitura paciente e crítica da realidade da Igreja Romana aponta para a manutenção desse modelo clerical. Não há qualquer indício que aponte para a concretização das decisões do Concílio Vaticano II no que se refere especificamente aos leigos.
Os movimentos que articularam o chamado "retorno da grande disciplina" (expressão do teólogo J. Libânio) reúnem bispos, padres e leigos que estão longe de admitir qualquer evolução no sentido de democratizar a Igreja Romana.
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