Com a justificativa de que "a medida já é adotada no mundo inteiro" e de que os menores "são utilizados pelo crime organizado para acobertar as suas ações", o Congresso Nacional discute no momento a alteração da menoridade penal, retirando a previsão de inimputabilidade para menores de 18 anos e delegando a questão à lei específica que estabeleça um novo limite etário, que leve em conta "os aspectos psicossociais do agente".
Tulio Kahn
Tulio Kahn
O deputado e ex-coronel Alberto Fraga vai ainda mais longe e sugere que a idade limite deva ser fixada aos 11 anos de idade. Não está longe o dia em que algum parlamentar, preocupado com a delinqüência juvenil, proporá emenda sugerindo a internação imediata de todos os recém nascidos de famílias pobres, cuja soltura eventual ficará condicionada ao exame de suas características psicossocias.
O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends(Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.
DEFINIÇÃO DE ADULTO
|
FREQÜÊNCIA
|
PORCENTAGEM
|
Homem Idade 16 ou acima, Mulher Idade 18 ou acima
|
1
|
1,7
|
Pessoa Idade 15 ou acima
|
3
|
5,2
|
Pessoa Idade 16 ou acima
|
4
|
7,0
|
Pessoa Idade 17 ou acima
|
2
|
3,5
|
Pessoa Idade 18 ou acima
|
35
|
61,4
|
Pessoa Idade 19 ou acima
|
3
|
5,2
|
Pessoa Idade 20 ou acima
|
3
|
5,2
|
Pessoa Idade 21 ou acima
|
4
|
7,0
|
Pessoa Idade 21 ou acima, ou Pessoa Casada
|
1
|
1,7
|
Pessoa Responsável Idade 18 ou acima
|
1
|
1,7
|
Total
|
57
|
100,0
|
Fonte: Crime Trends / ONU
Das 57 legislações analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto: Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granadas. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Com exceção de Estados Unidos e Inglaterra, todos os demais são considerados pela ONU como países de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o que torna a punição de jovens infratores ainda mais problemática. Enquanto nos EUA e Inglaterra a juventude tem assegurada condições mínimas de saúde, alimentação e educação, nos demais países - como o Brasil - isto está longe de acontecer. Nos países desenvolvidos pode fazer algum sentido argumentar que a sociedade deu aos jovens o mínimo necessário e, com base nesse pressuposto, responsabilizar individualmente os que transgridem a lei. Por outro lado, na Nicarágua, Índia ou no Brasil, este pressuposto é totalmente falso: em todo o país, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem medida sócio-educativa concluíram o ensino fundamental. É imoral querer equiparar a legislação penal juvenil brasileira à inglesa ou norte-americana - esquecendo-se da qualidade de vida que os jovens desfrutam naqueles países. Que o Estado assegure primeiro as mesmas condições e depois, quiçá, terá alguma moral para falar em responsabilidade individual e alterar a lei.
Não se argumente que o problema da delinqüência juvenil aqui é mais grave que alhures e que por isso a punição deve ser mais rigorosa: tomando 55 países da pesquisa da ONU como base, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil a participação dos jovens na criminalidade está em torno de 10%. Portanto, dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar, em virtude das carências generalizadas dos jovens brasileiros. No Japão, onde tem tudo, os jovens representam 42,6% dos infratores e ainda assim a idade penal é de 20 anos. Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
É típico da estrutura do pensamento conservador argumentar em abstrato e jogar a discussão para o plano da responsabilidade individual, como se as pessoas e suas "características psicossociais" pairassem no vácuo. Uma análise superficial da origem dos infratores é suficiente para mostrar como "responsabilidade" e "moralidade" estão longe de ser atributos distribuídos aleatoriamente pela sociedade.
A Secretaria de Desenvolvimento e Bem Estar Social, que administra a Febem, divulgou recentemente um estudo sobre os bairros de origem dos internos da instituição. Não por acaso, existe uma elevada correlação com os bairros mais violentos de São Paulo: Sapopemba, Capão Redondo, Jardim São Luis, Grajaú, Cidade Ademar, Brasilândia e Jardim Ângela foram os bairros com maior número absoluto de homicídios entre 1996 e 1999. Cerca de ¼ dos internos da Febem paulista residiam precisamente nestes locais. O gráfico abaixo mostra a estreita correspondência entre o número de homicídios nos 96 bairros da Capital e o número de internos na Febem, por bairro.
![](http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/spdca/imagens/temasfig1.jpg)
Isto significa que estes jovens cresceram em contextos extremamente violentos, criados na periferia de uma das cidades mais violentas do planeta. Diante desta forte associação entre delinqüência e contexto de socialização, como argumentar que se tratou de uma "opção" pela marginalidade e querer responsabilizar individualmente o adolescente por "decidir" delinqüir?
Rebaixar a idade penal para que os indivíduos com menos de 18 não sejam utilizados pelo crime organizado equivale a jogar no mundo do crime jovens cada vez menores: adote-se o critério de 16 e os traficantes recrutarão os de 15, reduza-se para 11 e na manhã seguinte os de 10 serão aliciados como soldados do tráfico.
A idéia de que a medida tem um impacto intimidatório e que contribuiria para diminuir a criminalidade não se sustenta, pois a cadeia já se demonstrou punição insuficiente para refrear aos adultos. Ao contrário, a experiência precoce na cadeia contribuirá para aumentar ainda mais a criminalidade uma vez que a taxa de reincidência no sistema carcerário é superior a taxa nas instituições juvenis:
Em resumo, além de imorais numa sociedade excludente como a brasileira, os argumentos da universalidade do rebaixamento e de que a medida contribuiria para reduzir a criminalidade ou o crime organizado são equivocados. Responsabilizar diferentemente um jovem de 17 e outro de 18 anos por atos idênticos é uma opção de política criminal adotada na maioria dos paises desenvolvidos, que procuram oferecer oportunidades diferenciadas para que o jovem supere o envolvimento com o crime. Não se trata de sua capacidade de entendimento e sim da inconveniência de submetê-los ao mesmo sistema reservado aos adultos, comprovadamente falido. Baixar a idade penal é baixar um degrau no processo civilizatório. Ao invés disso, propomos aumentar as oportunidades que a sociedade brasileira raramente concede aos seus jovens.
Tulio Kahn, 35, é doutor em ciência política pela USP e coordenador de pesquisa do Ilanud - Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente. www.conjunturacriminal.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário