Organ Traffic
Adital
Por Dr. Hélio Bicudo
Diante dessa triste realidade –o comércio de órgãos– alguns tipos delitivos que não são encarados dentro dos limites do perigo comum, mas que solapam a convivência livre e democrática e ganham novos espaços, alimentados, sobretudo, pelo poder econômico.
Dentre esses tipos delitivos, cresce no território nacional, o crime de tráfico de órgãos, que a mídia dos jornais, não distingue do tráfico de pessoas.
Como todo delito, o tráfico de órgãos se insinua no tecido social a pretexto de contribuir para a saúde de pessoas vítimas de determinado tipo de doenças.
Com qualificações pseudo-humanitárias –restaurar a saúde posta em perigo com determinadas circunstâncias- cobra seu preço no estímulo de comércio ilícito de órgãos que se espalha e se compraz no estímulo ao lucro que está ínsito na retirada de órgãos de pessoas incapazes ou incapacitadas, muitas vezes pela própria atividade das pessoas ou órgãos que militam na área da saúde pública.
Na verdade, médicos e servidores menos qualificados, consultórios individuais ou hospitais, são os agentes ativos desses delitos, pela maior oportunidade em sua prática.
De um modo geral, esses crimes são facilitados por serem cometidos em ambientes comandados por seus autores e cúmplices. Sequer ultrapassam os que poderíamos incluir no domínio de médicos e de hospitais.
É um comércio em que o objeto sai das camadas mais pobres da população e passa pelas organizações que têm nos médicos e profissionais congêneres mero instrumento de lucro.
O crime, previsto pelas leis penais, passa, muitas vezes, despercebido, inserindo-se numa das muitas vicissitudes que oneram a vida –ou a morte– das causadas empobrecidas da população.
Exatamente por ser cometido por pessoas que gozam de lugar de destaque nos diferentes segmentos da população, não chegam ao conhecimento da sociedade como um todo, pois é, um desses delitos que por suas especificidades, cabem nos vãos da tolerância da própria sociedade.
O Brasil, por essas dimensões continentais, com uma economia centralizada em alguns de seus Estados mais desenvolvidos, não encontrou o caminho para instituir uma política de segurança pública compatível com as necessidades de seus habitantes, sejam brancos, indígenas ou negros.
Vai daí que se torna palco de toda sorte de atos ilícitos que se diluem num quadro onde a polícia preventiva praticamente inexiste.
Alguns crimes sequer ganham as manchetes dos meios de comunicação. Na prática, não são considerados, não aparecendo nas estatísticas sobre delinquência no País.
Convém, portanto, relembrar que o tráfico de órgãos se constitui ou delito autônomo e, de outra parte, na porta aberta para ações criminosas que precisam ser lembradas para que possam ser investigadas e punidas.
Não podemos permitir que a nossa extensão territorial se constitua em empecilho para cumprir o nosso dever de solidariedade, um dos grandes anseios na prática dos direitos humanos.
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