quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Novas regras podem facilitar o acesso a contas de luz e de telefone mais baratas


Empresas estão autorizadas a conceder a Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias pobres sem que estas solicitem o benefício. Telefone Popular valerá para todos do Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é a porta de entrada para mais de 20 programas direcionados à população de baixa renda. Entre eles, estão a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Telefone Popular. Em agosto deste ano, as agências reguladoras dos dois setores definiram novas regras que podem facilitar o acesso aos benefícios oferecidos para os inscritos no Cadastro Único.
A Resolução Normativa nº 572, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovada em 13 de agosto de 2013, modificou alguns procedimentos para a concessão da TSEE. Uma das vantagens das novas regras é que as concessionárias estão autorizadas a conceder descontos a quem se adequar ao perfil do programa, após consulta ao Cadastro Único, sem ter de esperar pela solicitação das famílias.
A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, garante desconto na conta de luz para os inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. O benefício também se estende às famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que tenham alguém em tratamento médico que exija o uso continuado de equipamentos elétricos no domicílio. Podem ser atendidas, ainda, as famílias em que pelo menos um componente receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo dados de junho deste ano, das mais de 23 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, 12 milhões pagam contas de luz mais baratas graças à TSEE.  
Os descontos variam conforme a faixa de consumo de energia elétrica:
Consumo mensal
Percentual de desconto
Até 30 kWh/mês
65%
De 31 a 100 kWh/mês
40%
De 101 a 220 kWh/mês
10%
Famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário-mínimo por pessoa e que estejam no Cadastro Único podem ter desconto de até 100%, desde que o consumo mensal se limite a 50 kWh.
Cadastro atualizado
Outra alteração importante é que, para manter a tarifa social, os beneficiários deverão estar com os dados no Cadastro Único sempre atualizados. Além disso, para dar continuidade ao atendimento, a distribuidora de energia elétrica deverá verificar anualmente se a família atende aos critérios para fazer parte do Programa. Essa comprovação ocorrerá no mês de julho de cada ano.  A família poderá perder o benefício caso seja constada pelo menos uma das seguintes situações:
·        Família não localizada ou com data da última atualização cadastral superior a dois anos no Cadastro Único;
·             Beneficiário não localizado no cadastro do BPC; e
·           Não atendimento dos critérios estabelecidos na legislação para que a família seja classificada como unidade consumidora pertencente à Subclasse Residencial Baixa Renda, e, portanto, não ter mais o perfil para receber a TSEE.
A nova Resolução Normativa também detalhou os procedimentos para a solicitação da TSEE, principalmente em relação ao relatório médico, que deve ser entregue pelas famílias que precisem utilizar, em casa, equipamentos elétricos para o tratamento de doenças.
Para solicitar o desconto na conta de luz, o Responsável pela Unidade Familiar precisa procurar a concessionária de energia elétrica de seu município e apresentar:
·         Números do CPF e da Carteira de Identidade (caso não tenha, pode informar o número de outro documento com foto). Se for indígena, deve informar o número do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
·             Número de Identificação Social (NIS). Se receber BPC, deve informar o Número do Benefício (NB);
·               Código da unidade consumidora a ser beneficiada (consta na conta de luz); e
·        Relatório e atestado médico, no caso de concessão da tarifa para famílias inseridas no Cadastro Único com renda familiar de até três salários-mínimos que estejam em tratamento médico em domicílio que requeira o uso de equipamentos elétricos.
O relatório e o atestado médico devem ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o profissional médico não atue no SUS nem em unidade conveniada. Os documentos devem certificar a situação do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso de aparelhos ou equipamentos elétricos. Devem conter também a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de inscrição do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM), a descrição dos aparelhos, entre outros dados.
Em qualquer caso, as distribuidoras de energia elétrica devem responder à solicitação em até três dias úteis, após a consulta das informações no Cadastro Único ou no cadastro do BPC. Nos pedidos indeferidos, a distribuidora encaminhará as razões detalhadas, bem como as orientações sobre as providências que devem ser adotadas para que a família se enquadre entre os beneficiários.
Se a família informar que foi inserida recentemente no Cadastro Único e o motivo da negativa for a falta de localização dos dados no cadastro, a distribuidora deve realizar outra busca em 30 dias. As concessionárias de energia elétrica têm até 15 de dezembro para se adequar às novas regras.
Chamadas telefônicas
Em relação ao setor de Telefonia, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — no Acórdão nº 269, de 14 de agosto de 2013 — decidiu que todas as famílias inscritas no Cadastro Único poderão ter acesso ao Telefone Popular, independentemente da faixa da renda. Esse programa social concede uma linha de telefone fixo com tarifas mais acessíveis aos inscritos no Cadastro Único que estejam com os dados atualizados. Ao contratar esse serviço, as famílias têm direito a uma franquia de 90 minutos mensais para chamadas locais, e o valor da assinatura não ultrapassa R$ 15,00 mensais.
De acordo com a orientação da Anatel, as empresas de telefonia já começaram a enviar cartas às famílias cadastradas com informações sobre o Telefone Popular. Para solicitar a instalação, o Responsável pela Unidade Familiar deve entrar em contato com a companhia telefônica da região tendo em mãos o NIS e o CPF.
Caso não haja a informação do CPF no Cadastro Único, o RF deverá apresentar o número do Título de Eleitor ou do RANI, se for indígena. Com esses dados, a empresa consultará a base de dados do Cadastro Único e verificará se o interessado atende aos critérios para contratar o Telefone Popular. A seguir, a relação das concessionárias e os respectivos contatos:
·                   10312 – CTBC Telecom
·                   10314 – Oi Região 2 (antiga área de atendimento da Brasil Telecom)
·                   10315 – Telefônica
·                   10331 – Oi Região 1
·                   10343 – Sercomtel

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