quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Confira lista de sites não recomendados pelo Procon - SERRA

Os consumidores devem ficar atentos
Djeisan Lettieri
Comprar pela internet pode ser mais rápido e cômodo, ainda mais quando os produtos estão em promoção. Mas é preciso ficar atento a alguns cuidados que podem apontar para um compra sem problemas. No Procon da Serra, foram registrados, de 2011 a 2013, 547 atendimentos, que em sua maioria referem-se a não entrega do produto e propaganda enganosa.
A Diretora, Mirtis Dettimamm Oliveira, informa que é preocupante a proliferação desses endereços eletrônicos mal-intencionados, que em alguns casos continuam no ar, lesando o consumidor. Uma boa dica é acessar o site da fundação Procon São Paulo (www.procon.sp.gov.br) onde o consumidor pode conferir a lista de mais de 270 sites que não são recomendas para comprar.
A fundação informa que recebeu reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor, sem resposta para a solução do problema. “Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema”, afirmou Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do Procon SP.
Vale ressaltar que o Código do Consumidor estabelece 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor.
Fique atento:
- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009 , conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Confira a lista do sites não recomentados no endereço: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf

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CRÉDITOS: Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania | 28/11/2013

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