Viajar para o exterior é uma via-crúcis para os cubanos; mas não necessariamente pelos motivos
que você imagina...
Salim Lamrani
Salim Lamrani
Como todos os povos, os cubanos têm vontade de viajar e descobrir o mundo, seja como simples turistas ou para realizar um projeto pessoal ou profissional. Os obstáculos são numerosos quando se é procedente de um país do terceiro mundo, e ainda mais quando se vem dessa ilha do Caribe. Mas, ao contrário do que se pode pensa, as dificuldades não são de caráter financeiro ou político.
De fato, mesmo antes da reforma migratória adotada pelo governo de Raúl Castro em janeiro de 2013, que permite aos cubanos viajar sem autorização das autoridades, a imensa maioria das pessoas que solicitam essa permissão recebe uma resposta positiva de Havana. Assim, entre 2000 e 31 de agosto de 2012, de um total de 941.953 solicitações, 99,4% foram atendidas. Somente 0,6% das pessoas não obtiveram tal autorização.
Por outro lado, a imensa maioria dos cubanos que viaja ao exterior escolhe voltar ao país. Assim, das 941.953 pessoas que saem do território nacional, somente 12,8% decidiram se estabelecer no exterior, contra 87,2% que regressaram a Cuba (1).
A eliminação dos trâmites administrativos e burocráticos — como a permissão de saída do território e a custosa carta-convite —, assim como a ampliação da permanência de 11 a 24 meses, renovável indefinidamente por meio de uma simples petição em um consulado cubano no exterior, foram benéficas. Assim, de janeiro a outubro de 2012, 226.877 cubanos viajaram para o exterior, ou seja, um aumento de 35% em relação ao ano anterior (2).
Mas, agora, outro revés espera os cubanos: conseguir um visto. De fato, a obtenção do precioso documento é uma via-crúcis e constitui, hoje, a principal barreira para uma estada no exterior. As exigências são draconianas e as rejeições, numerosas.
Por outro lado, a imensa maioria dos cubanos que viaja ao exterior escolhe voltar ao país. Assim, das 941.953 pessoas que saem do território nacional, somente 12,8% decidiram se estabelecer no exterior, contra 87,2% que regressaram a Cuba (1).
A eliminação dos trâmites administrativos e burocráticos — como a permissão de saída do território e a custosa carta-convite —, assim como a ampliação da permanência de 11 a 24 meses, renovável indefinidamente por meio de uma simples petição em um consulado cubano no exterior, foram benéficas. Assim, de janeiro a outubro de 2012, 226.877 cubanos viajaram para o exterior, ou seja, um aumento de 35% em relação ao ano anterior (2).
Mas, agora, outro revés espera os cubanos: conseguir um visto. De fato, a obtenção do precioso documento é uma via-crúcis e constitui, hoje, a principal barreira para uma estada no exterior. As exigências são draconianas e as rejeições, numerosas.
Assim, um cubano que deseja viajar para a França tem de conseguir uma entrevista no consulado do país em Havana pelo menos um mês antes da partida, levando uma lista de documentos bastante precisa. São necessários “uma carta de motivação por parte da pessoa que convida”, um “atestado de acolhida da prefeitura ou a reserva do hotel com todos os gastos pagos”, uma “cópia das últimas folhas de pagamento do garantidor ou uma declaração de imposto de renda recente”, “toda prova de laço familiar com o hóspede”, “cópia da carteira de identidade ou da permissão de residência na França do garantidor”, “seguro de viagem válido durante toda a estadia”, “confirmação da reserva de uma viagem organizada ou qualquer outro documento apropriado que indique o programa da viagem prevista”, e 60 euros para gastos administrativos, ou seja, o equivalente a três meses de salário em Cuba, não reembolsáveis.
As autoridades diplomáticas logo avisam ao potencial solicitante: “a embaixada se reserva o direito de outorgar ou não o visto e não tem, de nenhuma forma até que o dossiê esteja completo, a obrigação de conceder um visto” (3).
Para viajar, cubanos são obrigados por embaixadas a ter uma quantidade de dinheiro muito acima do salário mínimo
As exigências são semelhantes para viajar para a Espanha. Também é necessária “uma carta-convite de uma pessoa física, se [o turista] vai se hospedar em sua residência, expedida pela Delegacia de Policia correspondente ao lugar de residência”, a passagem de avião da volta e o mínimo de 64,53 euros diários (4).
Para os Estados Unidos, as restrições são ainda mais severas. O número de vistos concedidos é irrisório em relação às solicitações. No entanto, existe uma solução para os que não têm visto: a imigração ilegal. De fato, a Lei de Ajuste Cubano, de 1966, estipula que todo cubano que entre legal ou ilegalmente no território dos Estados Unidos, a partir de 1 de janeiro de 1959, consegue automaticamente o status de residente permanente, depois de um ano e um dia.
Durante anos, as potências ocidentais criticaram as autoridades de Havana, acusando-as de frear a liberdade de ir e vir dos cubanos. Agora vejam, enquanto Cuba suprimiu os obstáculos burocráticos como a permissão de saída e a carta-convite com a finalidade de facilitar as viagens de seus cidadãos, as embaixadas estrangeiras ergueram novas barreiras e exigem agora dos cubanos, além dos documentos habituais... uma carta-convite.
Referências bibliográficas:
(1)Cubadebate, «Cuba seguirá apostando em uma imigração legal, ordenada y segura», 25 de outubro de 2012
(2)Andrea Rodríguez, «Cubanos mais ao exterior por causa da reforma», The Associated Press, outubro de 2012.
(3)Ambassade de France à Cuba, «Les différents types de visas et les documents à présenter». http://www.ambafrance-cu.org/Les-differents-types-de-visas-et (site consultado no dia 7 de novembro de 2013
(4)Ministerio de Relaciones Exteriores, «Requisitos de entrada». http://www.exteriores.gob.es/Consulados/LAHABANA/es/InformacionParaExtranjeros/
Paginas/RequisitosDeEntrada.aspx (site consultado no dia 7 de novembro de 2013).
As autoridades diplomáticas logo avisam ao potencial solicitante: “a embaixada se reserva o direito de outorgar ou não o visto e não tem, de nenhuma forma até que o dossiê esteja completo, a obrigação de conceder um visto” (3).
Para viajar, cubanos são obrigados por embaixadas a ter uma quantidade de dinheiro muito acima do salário mínimo
As exigências são semelhantes para viajar para a Espanha. Também é necessária “uma carta-convite de uma pessoa física, se [o turista] vai se hospedar em sua residência, expedida pela Delegacia de Policia correspondente ao lugar de residência”, a passagem de avião da volta e o mínimo de 64,53 euros diários (4).
Para os Estados Unidos, as restrições são ainda mais severas. O número de vistos concedidos é irrisório em relação às solicitações. No entanto, existe uma solução para os que não têm visto: a imigração ilegal. De fato, a Lei de Ajuste Cubano, de 1966, estipula que todo cubano que entre legal ou ilegalmente no território dos Estados Unidos, a partir de 1 de janeiro de 1959, consegue automaticamente o status de residente permanente, depois de um ano e um dia.
Durante anos, as potências ocidentais criticaram as autoridades de Havana, acusando-as de frear a liberdade de ir e vir dos cubanos. Agora vejam, enquanto Cuba suprimiu os obstáculos burocráticos como a permissão de saída e a carta-convite com a finalidade de facilitar as viagens de seus cidadãos, as embaixadas estrangeiras ergueram novas barreiras e exigem agora dos cubanos, além dos documentos habituais... uma carta-convite.
Referências bibliográficas:
(1)Cubadebate, «Cuba seguirá apostando em uma imigração legal, ordenada y segura», 25 de outubro de 2012
(2)Andrea Rodríguez, «Cubanos mais ao exterior por causa da reforma», The Associated Press, outubro de 2012.
(3)Ambassade de France à Cuba, «Les différents types de visas et les documents à présenter». http://www.ambafrance-cu.org/Les-differents-types-de-visas-et (site consultado no dia 7 de novembro de 2013
(4)Ministerio de Relaciones Exteriores, «Requisitos de entrada». http://www.exteriores.gob.es/Consulados/LAHABANA/es/InformacionParaExtranjeros/
Paginas/RequisitosDeEntrada.aspx (site consultado no dia 7 de novembro de 2013).
Salim Lamrani é doutor em Estudos Ibéricos e Latino-americanos da Universidade Paris Sorbonne-Paris IV, Salim Lamrani é professor-titular da Universidade de la Reunión e jornalista, especialista nas relações entre Cuba e Estados Unidos. Seu último livro se chama Cuba. Les médias face au défi de l’impartialité, Paris, Editions Estrella, 2013, com prólogo de Eduardo Galeano.
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