Direitos previstos constitucionalmente ao povo indígena estão recuando
Rúvila Magalhães
Rúvila Magalhães
A pesquisa foi feita a partir do levantamento e descrição daquilo que relaciona o direito brasileiro e a política aos povos indígenas nos últimos dez anos, abrangendo os governos Lula e Dilma. Foram analisados documentos oficiais, manifestações dos povos indígenas, manifestações de ONGs, notícias de jornais e decisões judiciais, principalmente do julgamento recente do caso de demarcação Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Em outubro de 2013, o plenário do Supremo Tribunal Federal fixou algumas regras sobre a demarcação de terras no caso, que poderão ser interpretadas desfavoravelmente aos povos indígenas. O caso vem arrastando-se por muitos anos. Além de políticas como o novo Código Florestal e a paralisação de reconhecimentos territoriais aos indígenas no governo Dilma.
Retrocesso
O estudo apresenta um vasto panorama das manifestações do Estado brasileiro sobre os povos indígenas e uma descrição das decisões judiciais sobre eles. “Tudo isso mostrou como os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição de 1988 estão sendo aplicados. Alguns, nesses últimos dez anos, tem avançado, principalmente na maior autonomia política dos povos indígenas, conquistada pelo esforço e organização dos próprios índios”, explica Villares.
Além de ser uma ferramenta de reflexão acadêmica, a tese Estado Pluralista? O reconhecimento social e jurídico dos povos indígenas no Brasil, orientada por Virgílio Afonso da Silva, constitui um documento de reivindicação para que os povos indígenas busquem a validação e concretização de seus direitos.
Segundo o pesquisador, por “registrar historicamente como os direitos dos povos indígenas previstos no artigo 231 e 232 da Constituição estão sendo construídos nos últimos anos, num governo à esquerda do espectro político”, o estudo pode influenciar o judiciário em novas decisões sobre questões indígenas.
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