Foram realizadas 18 ações em 2013 que flagrou 969 trabalhadores em condições degradantes com pagamento de mais de 1,6 milhão em Indenizações trabalhistas
Belo Horizonte, 28/01/2014 – Para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) divulgou nesta terça-feira o balanço com o número das operações de combate ao trabalho escravo realizadas em 2013.
Foram realizadas 18 ações no estado que alcançaram 2.579 trabalhadores, sendo 969 deles flagrados em condições desumanas ou degradantes de trabalho. Desse total, 279 foram resgatados do trabalho análogo ao de escravo e 239 foram encaminhados para recebimento do Seguro Desemprego. No total as ações propiciaram o pagamento de R$ 1.627.959,01 em indenizações trabalhistas. Em uma única ação, no município de São Vicente de Minas, foram 348 trabalhadores encontrados em condições análogas à scravidão no setor agropecuário.
Segundo o Superintendente Regional, Heli Siqueira de Azevedo, "vamos intensificar ainda mais as ações de fiscalizações em todo estado no ano de 2014", afirmou.
O coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da SRTE/MG, Marcelo Campos, informa que a maioria dos casos registrados no país tem envolvido principalmente trabalhadores do Norte e Nordeste do país, do Sul de Minas, além de haitianos e bolivianos no Acre e em São Paulo. "A maioria dos casos registrados ocorreram na construção civil. Historicamente, os casos ocorrem com maior frequência na zona rural, mas, nos últimos três anos, temos constatado aumento em setores específicos do meio urbano como construção civil, indústria de confecções e setor de transporte.”, avalia Campos.
As situações mais comuns identificadas pelo Grupo Fiscal da SRTE/MG foram a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto; a não utilização de equipamentos de segurança; a carga horária excessiva; e a cobrança no salário do trabalhador das despesas que devem ser de responsabilidade do empregador, tais como comida, alojamentos dentre outros itens de necessidade básica. “Estes exemplos são apenas algumas das quatro hipóteses presentes no artigo 149 do Código Penal que qualificam o trabalho escravo”, afirma Campos.
Assessoria de Comunicação/MTE
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