quarta-feira, 28 de maio de 2014

Supremo adia julgamento de planos econômicos


  • 28/05/2014 15h15
  • Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança, por causa de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relatores das ações que tratam do assunto, atenderam a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A data da retomada não foi definida.
Ontem (27) o procurador pediu que o julgamento fosse adiado para proferir novo parecer sobre os impactos econômicos causados pela decisão da Corte. Após o pedido, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entidade que representa os poupadores, recorreu para que o julgamento fosse mantido. Segundo o Idec, o adiamento é “protelatório”.
O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores. No entanto, os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander.
Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário