Neste resumo pedimos licença para destacar um aspecto social negativo que se prolonga até o presente mês.
Lamentavelmente, uma apresentadora de um programa matinal de televisão estrela uma propaganda comercial de cerveja. A peça também é veiculada por outros três atores, mas chama a atenção a agravante de que referida apresentadora já abordou em seu matinal, com ênfase, o problema das inúmeras tragédias, muitas mortais, geradas pela direção embriagada. Era alguém que demonstrava consciência. Por sinal, em suas férias no início deste ano, quando foi mais acentuada a veiculação da publicidade, a apresentadora foi substituída por outra que, ironicamente, perdeu seu filho atropelado por uma possível direção embriagada, o que não pode ser provado ante o abandono do local pelo motorista, que aparentemente apenas participava de um racha de acordo com o que constou da decisão judicial condenatória.
Será que as emissoras de televisão estão tão mal economicamente que não podem sobreviver sem a publicidade das cervejarias?
Vale citar que os atores que participam da referida propaganda foram os premiados no último concurso interno anual da emissora, que a veicula em horário nobre e diurno.
Não tenha dúvida. A miséria social que graça no país, repleto de cracolândias, jovens alcoolizados, badernas, estupros universitários e dos mais diversos desvios de civilidade resulta, em parte, do poder catalizador negativo exemplifi cado por artistas, publicitários e donos de emissoras de tv.
E a bandalheira que se vê em todos os níveis de governo e poderes não se distingue muito da mediocridade na mídia televisiva.
Fica aqui nossa lástima à apresentadora, aos atores e aos diretores da RGT que os contrata e patrocina essa miséria moral, cujos malefícios indicamos há tempo.
Ao menos a criminalização da venda de bebida alcoólica a menores foi aprovada na última terça-feira na Câmara dos Deputados, e aguarda breve sanção para entrar em vigor. Mas vale lembrar que a medida foi proposta há cinco anos pelo então senador Tasso Jereissati. E a proibição total de publicidade de bebida alcoólica na TV, já aprovada em comissão especial da casa, foi rejeitada sob o argumento de que a alteração faria o projeto tramitar novamente no Senado, adiando a vigência da nova lei. Será que podemos agora aguardar a aprovação dessa outra medida com brevidade?
Mudando da água para o vinho, altamente elogiável a matéria do Jornal da Band sobre o edital de licitação, obtido com exclusividade, para a aquisição de bebidas alcoólicas - cachaça, whisky envelhecido (170 litros, de 12 anos, a R$262,00 o litro), vodca, conhaque, vinho (2.500 garrafas), licor e cerveja (64 mil latinhas) -, com gasto total estimado em 390 mil reais, por uma base da Marinha. A justificativa do licitante foi realmente hilariante, fazendo rir até o apresentador. Geralmente apenas indicamos, mas por esse caso, recomendamos assistir, além do telejornal, o vídeo.
Felizmente, no dia seguinte o edital foi cancelado, como pode ser lido dentre as notícias abaixo, que continuam realçando os inúmeros efeitos nocivos do tabaco e da bebida alcóolica, maiores do que já se sabia.
Por fim, vale citar aquela notícia que não saiu: O Supremo Tribunal Federal continua sendo o responsável pela manutenção de muitos aditivos viciantes e cancerígenos no cigarro, que a área da Saúde já condenou e diz estarem proibidos. É o Direito afrontando a Saúde, e os Ministros do STF (presidente e relatora) responsabilizando-se e afundando-se cada vez mais na lama moral, mês a mês, pela viciação e intoxicação de jovens e adultos, levados às doenças e à ampliação da dependência química e seus efeitos nefastos. Só fazem ampliar o desapreço pela instituição, que em segundo grau paulista deixa de aproveitar a oportunidade de frear a nociva atividade exercida pelas tabaqueiras não acolhendo ação coletiva indenizatória que tramita há mais de 20 anos.
Ah, a Souza Cruz disse que recebeu a oferta pública de sua controladora, British American Tobacco, de aquisição de até a totalidade das ações em circulação da companhia (24,7 por cento das ações emitidas), visando tirar a empresa da bolsa, e que pretende completar em até 30 dias todas as análises relacionadas à procedência ou não da oferta.
UTILIDADE PÚBLICA – Atenção Ministério Público Federal, Ministério da Previdência Social e Receita Federal do Brasil: o Tribunal Regional Federal de São Paulo reconheceu como atividade especial o trabalho em destilaria, a exigir uma ampla e geral fiscalização, e eventual cobrança da diferença das contribuições previdenciárias pagas, de todas essas empresas.
Boa leitura.
Silvio ToniettoDiretor-Geral
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