segunda-feira, 9 Março, 2015 - 17:30
A agricultura familiar é responsável por 70% dos alimentos consumidos em todo o Brasil. Para que estes alimentos cheguem à nossa mesa, o agricultor precisa plantar e colher. Em muitas regiões, isso nem sempre é possível.
Para amenizar o prejuízo com a perda de safra devido à estiagem ou ao excesso de chuva, agricultores do Nordeste e do Semiárido brasileiro, contam com o apoio do Garantia-Safra, uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Quem pode participar
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
O primeiro passo para ter acesso ao Garantia-Safra é verificar se sua localidade aderiu ao programa. Para participar, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e, em seguida, definir a quantidade de agricultores que serão beneficiados em sua jurisdição. Além disso, é necessário que haja perda comprovada de, pelo menos, 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. Em seguida, deve procurar a Prefeitura para receber o boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
Você sabia
O Benefício Garantia-Safra é pago pelo Governo Federal com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União. Na safra 2014/2015, o valor anual do benefício é de R$ 850. A quantia é paga em cinco parcelas mensais.
Em quatro anos, 3,7 milhões de agricultores familiares aderiram ao Garantia-Safra.
Aline Dias
Ascom/MDA
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