terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Incra/RO exclui 240 beneficiários irregulares dos assentamentos

Publicado dia 23/12/2015
A superintendência do Incra em Rondônia intensificou durante o ano de 2015 as ações para controlar irregularidades nos projetos de assentamentos (PA's) e excluir do Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária (Sipra) os beneficiários que não cumpriram as normas do programa federal. Foram cerca de 240 assentados excluídos de PA´s, do Projeto de Assentamento Agroflorestal Jequitibá e reservas extrativistas.

A exclusão ocorreu em 57 projetos de assentamentos. Os PA´s que se destacaram com o maior número de eliminação ao longo do ano foram: Esmosina Pinho, Zé Bentão, Martim Pescador, Santa Maria II, Belo Horizonte, Serra Grande, Ivo Inácio e Machadinho, totalizando aproximadamente cem beneficiários excluídos. Os casos constatados com maior frequência foram o não atendimento aos critérios eliminatórios de seleção (Norma de Execução Nº 70) e abandono de parcelas.

Outras três áreas que completaram a eliminação foram áreas de uso especial, conforme estabelece a Lei do Zoneamento de Rondônia, como: o Projeto de Assentamento Florestal Jequitibá (PAF-Jequitibá), Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Dom Xavier Rey e a Reserva Extrativista Rio Preto, com eliminação de quatro assentados. O Incra/RO realizou o levantamento ocupacional de cada assentamento e enviou notificações aos beneficiários para possíveis regularizações.

Obrigações

Entre as obrigações das famílias assentadas nos projetos de reforma agrária estão a de residir nos lotes a elas destinados, a proibição do aluguel, arrendamento e venda e sua exploração agrícola com preservação ambiental conforme o plano de desenvolvimento do assentamento.

De acordo com o superintendente regional do Incra/RO, Luís Flávio Carvalho, o principal objetivo dos critérios e normas é o cumprimento da função social da terra. “Quando a família assentada recebe e assina o Contrato de Concessão de Uso (CCU), está ciente de suas obrigações com a utilização da terra que está sob sua posse a partir daquele momento. Enquanto gestor legal dessas terras, é obrigação do Incra fazer cumprir as normativas. Em 2016 vamos intensificar ainda mais essas ações para depurar o sistema”.

Assessoria de Comunicação Social do Incra/RO
(69) 3229-1545 - ramal: 292
comunicacao@pvo.incra.gov.br

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