Redação Portal IMPRENSA | 04/12/2015 10:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o recurso da União e determinou que a rádio Bandeirantes continue a transmitir o programa "Voz do Brasil", das 19h às 20h, horário considerado nobre.
Crédito:Divulgação
Emissora terá de transmitir a "Voz do Brasil" em horário nobre
Segundo o ConJur, a medida está prevista na Lei 4.117/1962 , que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, e que prevê que as emissoras de rádio são obrigadas a retransmitir, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República.
A emissora havia recorrido da decisão de primeira instância por considerar que a retransmissão obrigatória do programa oficial em cadeia nacional de rádio é incompatível com a liberdade de informação.
A União, no entanto, rebateu o argumento da emissora no Supremo, argumentando que o exercício do direito das empresas de radiodifusão é disciplinado pelas cláusulas do contrato que lhe outorgou o serviço.
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