terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Consulta pública sobre normas para pequenas agroindústrias de leite vai até a próxima 5ª-feira (18)


 
 
 
Mudança visa dar segurança jurídica aos produtores e garantir
sanidade dos produtos
  
 
 
Brasília (12/02/2016) - Termina na próxima quinta-feira (18) o prazo para 
envio de sugestões ou comentários à proposta que altera normas de procedimentos, 
instalações e equipamentos exigidas de pequenas agroindústrias de leite e
 derivados. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai
 adequar a legislação atual para dar segurança jurídica aos pequenos agricultores e,
 ao mesmo tempo, garantir a inocuidade dos produtos lácteos.

O Mapa editou uma proposta de Instrução Normativa (IN) para estabelecer os
 requisitos de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
 (Suasa) relativos a estrutura física, dependências e equipamentos desses 
estabelecimentos. O principal objetivo é reduzir cobranças incompatíveis com
 o tamanho da atividade das pequenas agroindústrias de leite e derivados. Hoje, 
grande parte desses agricultores desenvolve suas atividades informalmente 
porque as regras levam em conta apenas a realidade das agroindústrias de maior porte.

Em portaria publicada em 21 de dezembro de 2016, o Mapa estabeleceu 60 dias para
consulta pública sobre a IN, prazo durante o qual pessoas, órgãos e entidades
interessadas podem enviar sugestões ou comentários. Ao fim do período, a proposta
do ministério poderá ser alterada de acordo com as necessidades apontadas pela
sociedade.

Requisitos
A proposta do Mapa – que ainda poderá ser alterada após a consulta pública – define
como pequena agroindústria de leite e derivados aquela que recebe no máximo 2 mil
 litros de leite por dia para processamento e tem área útil construída não superior 250
 metros quadrados. Além disso, deve pertencer a agricultores familiares ou a produtores
rurais e ser destinada exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal.

O texto da IN não abre mão rigor sanitário com os produtos e determina que os estabelecimentos tenham condições higiênico-sanitárias compatíveis com trabalhos de
 inspeção sanitária, manipulação de matérias-primas, elaboração de produtos e
 subprodutos e higienização. Traz ainda, de forma detalhada, exigências em relação
 às características físicas, condições de temperatura e ventilação e material a ser
utilizado em paredes, tetos e pisos.

Ao mesmo tempo, flexibiliza algumas normas ao permitir, por exemplo, que a maturação
 de queijos seja realizada em prateleiras de madeira e acaba com a exigência de altura
 mínima do pé direito dos estabelecimentos.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de comunicação social
Priscilla Mendes
priscilla.mendes@agricultura.gov.br
imprensa@agricultura.gov.br

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