quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Juiz mineiro transfere processos do desastre de Mariana para Justiça Federal


  • 04/02/2016 16h06
  • Brasília
Marieta Cazarré - Repórter da Agência Brasil
Por determinação do desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os processos relativos ao desastre de Mariana serão enviados à Justiça Federal. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) acredita que a decisão trará graves prejuízos às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens.
Após analisar recurso apresentado pela Mineradora Samarco, o desembargador determinou, no dia 26 de janeiro, que fossem enviados à Justiça Federal os processos de primeira instância cujos pedidos coincidem com aqueles já formulados na instituição federal.
Afrânio Vilela determinou ainda que os recursos de ações ajuizadas por particulares sejam remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e cancelou a audiência de conciliação que estava marcada para ocorrer dia 1º de fevereiro.
Em nota divulgada hoje (4), o promotor de Justiça da Comarca de Mariana, Guilherme de Sá Meneghin, afirmou que o deslocamento de competência trará restrições à participação das vítimas, suspenderá o processo, que estava em fase adiantada, e anulará os acordos já formulados.
“Na visão do Ministério Público, não existe interesse da União na Ação Civil Pública, pois a demanda visa assegurar os direitos humanos das vítimas do rompimento da barragem em Mariana. Ainda não há uma decisão definitiva, pois a advocacia-Geral da União e o Ministério Público devem se manifestar no processo para averiguar se existe ou não interesse por parte da União”, afirmou Guilherme, em nota.
Segundo o promotor, o setor do MP-MG que trata de direitos humanos, inclusão e mobilização social atuava desde 5 de novembro de 2015, quando ocorreu o desastre. “Verifica-se que a ação civil pública obteve êxito em vários pontos para garantir direitos aos atingidos. São cerca de três mil atingidos em Mariana, sendo aproximadamente 940 desabrigados.”
Edição: Armando Cardoso

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