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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) falha em controlar as forças de segurança pública do Estado. É que constatam algumas organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, que ingressaram, nesta quarta-feira, 03 de fevereiro, com umarepresentaçãoquestionando essa omissão do MPSP, diante da atuação violenta e desproporcional da Polícia Militar nos recentes protestos contra o aumento da tarifa do transporte público.
Conectas, Artigo 19, IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Núcleo de Direitos Humanos e Ouvidoriada Defensoria Pública paulista avaliam que o MPSP falha em controlar e investigar as forças de segurança pública do Estado – função que lhe é atribuída pela Constituição Federal e por legislações estaduais. O Ministério Público tem 30 dias para responder, publicamente, às organizações.
Cliqueaquipara ler a íntegra da representação.
"A sociedade precisa saber que o Ministério Público tem a obrigação constitucional de investigar os abusos cometidos pela polícia, seja quais forem. E é consenso que o Ministério Público de São Paulo tem sido inerte quando se trata de violência policial em protestos”, afirma Rafael Custódio, coordenador do Programa Justiça da Conectas.
De acordo com o artigo 129 da Constituição, o órgão está encarregado de "exercer o controle externo da atividade policial”. O documento apresentado pelas organizações também se baseia nas leis nacional e estadual, 8625/93e 734/93, respectivamente, que regulamentam, entre as funções do órgão, requisitar e acompanhar procedimento investigatório para responsabilização de agentes públicos.
A Lei Orgânica do MPSP ainda garante ao órgão o poder de requisitar à Secretaria de Segurança Pública a abertura de inquérito sobre a omissão ou fato ilícito cometidos pela polícia. Além de demandar providências para corrigir ilegalidades ou abusos de poder, o que não tem sido observado.
Normas para o uso da força
Desde 2013, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Polícia Militar, vem protagonizando uma série de capítulos de repressão, violência e ilegalidade em contextos de manifestações públicas. Apesar de não haver uma legislação que regule a ação da polícia em protestos, existemregras e manuais nacionais, além de recomendações elaboradas por especialistas da ONU [Organização das Nações Unidas] e OEA [Organização de Estados Americanos], que orientam sobre como a polícia deve se comportar nessas situações.
Durante as grandes manifestações de junho 2013, a Conectas e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública encaminharam à SSP um documento reunindo essas recomendações e consolidando-as em seis regras principais.
Veja aqui.
Diante da omissão da Secretaria, em abril de 2014, as entidades levaram o pedido ao Judiciário, através de uma Ação CivilPública, proposta pelo Núcleo de DH da Defensoria Pública, e de umamicus curiae das entidades Conectas e Artigo 19. As ações buscavam preencher o vazio legislativo quanto à regulação da atividade policial, proibindo, inclusive, o uso de balas de borrachas em manifestações. O juiz de primeira instância acolheu o pedido em decisão liminar, porém, a medida foi derrubada, uma semana depois, pelo Tribunal de Justiça do Estado, onde permanece parada.
Conectas, Artigo 19, IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Núcleo de Direitos Humanos e Ouvidoriada Defensoria Pública paulista avaliam que o MPSP falha em controlar e investigar as forças de segurança pública do Estado – função que lhe é atribuída pela Constituição Federal e por legislações estaduais. O Ministério Público tem 30 dias para responder, publicamente, às organizações.
Para as entidades, o MPSP falha em controlar as forças de segurança pública do Estado. Rovena Rosa/ Agência Brasil. |
Cliqueaquipara ler a íntegra da representação.
"A sociedade precisa saber que o Ministério Público tem a obrigação constitucional de investigar os abusos cometidos pela polícia, seja quais forem. E é consenso que o Ministério Público de São Paulo tem sido inerte quando se trata de violência policial em protestos”, afirma Rafael Custódio, coordenador do Programa Justiça da Conectas.
De acordo com o artigo 129 da Constituição, o órgão está encarregado de "exercer o controle externo da atividade policial”. O documento apresentado pelas organizações também se baseia nas leis nacional e estadual, 8625/93e 734/93, respectivamente, que regulamentam, entre as funções do órgão, requisitar e acompanhar procedimento investigatório para responsabilização de agentes públicos.
A Lei Orgânica do MPSP ainda garante ao órgão o poder de requisitar à Secretaria de Segurança Pública a abertura de inquérito sobre a omissão ou fato ilícito cometidos pela polícia. Além de demandar providências para corrigir ilegalidades ou abusos de poder, o que não tem sido observado.
Policial aponta arma com munição letal para manifestante. Victor Venancio/TV Drone |
Normas para o uso da força
Desde 2013, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Polícia Militar, vem protagonizando uma série de capítulos de repressão, violência e ilegalidade em contextos de manifestações públicas. Apesar de não haver uma legislação que regule a ação da polícia em protestos, existemregras e manuais nacionais, além de recomendações elaboradas por especialistas da ONU [Organização das Nações Unidas] e OEA [Organização de Estados Americanos], que orientam sobre como a polícia deve se comportar nessas situações.
Durante as grandes manifestações de junho 2013, a Conectas e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública encaminharam à SSP um documento reunindo essas recomendações e consolidando-as em seis regras principais.
Veja aqui.
Diante da omissão da Secretaria, em abril de 2014, as entidades levaram o pedido ao Judiciário, através de uma Ação CivilPública, proposta pelo Núcleo de DH da Defensoria Pública, e de umamicus curiae das entidades Conectas e Artigo 19. As ações buscavam preencher o vazio legislativo quanto à regulação da atividade policial, proibindo, inclusive, o uso de balas de borrachas em manifestações. O juiz de primeira instância acolheu o pedido em decisão liminar, porém, a medida foi derrubada, uma semana depois, pelo Tribunal de Justiça do Estado, onde permanece parada.
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