Redação Portal IMPRENSA | 23/03/2016 14:00
A 9ª Câmara de Direito Privado condenou a Bandeirantes a indenizar, em R$ 40 mil, um homem apontado como assassino no lugar do irmão em uma reportagem do programa "Brasil Urgente" de 2014.
Crédito:Divulgação
Emissora terá de indenizar o homem por aparecer no "Brasil Urgente" como assassino
Segundo o ConJur, o autor do pedido alegou que sofreu constrangimento após sua foto aparecer "estampada com a legenda de assassino por muito tempo". Disse ainda que foi hostilizado publicamente e perdeu uma vaga como prestador de serviços por conta da repercussão da notícia.
O apresentador José Luiz Datena também era acusado no processo, mas o colegiado determinou que apenas a emissora deve responder pelo dano moral. A Band negou ter exibido a imagem do homem e argumentou que já excluiu todos os vídeos de seu sistema de armazenamento, uma vez que apenas guardaria arquivos de programas pelo prazo de dois meses.
A indenização foi fixada em R$ 29 mil. As duas partes recorreram e a câmara decidiu aumentar o valor. "A veiculação da imagem do autor como sendo a de seu irmão, assassino da namorada, certamente lhe causou abalo moral, ainda mais considerando audiência notoriamente elevada do programa televisivo apresentado pela ré", ponderou a relatora do caso, desembargadora Lucila Toledo.
A relatora negou, porém, o pedido de indenização por danos materiais. Ela avaliou que não havia provas hábeis para comprovar que o autor não foi contratado por conta da repercussão negativa da reportagem.
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