Brasília – O município de Carmésia, situado na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, é exemplo de como os serviços e programas da assistência social podem alcançar populações específicas, como os indígenas. Lá, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) realiza acompanhamento socioassistencial às comunidades desde 2013, buscando aproximá-los dos seus direitos sem interferência na identidade cultural.
Além da garantia do acesso ao Bolsa Família, nas comunidades Guarani, Imbiruçu e Encontro das Águas são desenvolvidas oficinas de pintura, ponto russo, artesanato, violão e capoeira. Os indígenas também são acompanhados por uma equipe de assistentes sociais e psicólogos. “Eles aceitam muito bem o trabalho da assistência social, se sentem valorizados”, destaca o subsecretário municipal de Assistência Social, Márcio Siqueira.
Siqueira explica que uma das prioridades do município é fazer com que os serviços cheguem até as comunidades, com qualidade. “Levamos os serviços que ofertamos no Cras para as comunidades indígenas porque acreditamos que a política de assistência social é um direito de todos.”
Representação – A índia Leila Borges, 30 anos, compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente em Carmésia. Como representante indígena, ela leva as demandas das aldeias para serem discutidas e aprovadas no conselho. “Nada melhor do que o indígena falando do que precisa. E eles respeitam a nossa cultura, não há interferência.”
Para Leila, contar com a rede de proteção social traz muitos benefícios. “Não pelo fato de sermos índios, mas por ser uma questão de garantia de direitos. É uma parceria que vem dando certo e esperamos que continue, porque é muito importante esse acompanhamento da assistência.”
A conselheira considera a parceria uma aprendizagem, uma troca de experiências. “A equipe da assistência social nos ensina algo que não faz parte da nossa cultura, como pintura em tecido, aulas de violão, e ao mesmo tempo aprendem com a convivência indígena.”
Informações sobre os programas do MDS:0800-707-2003mdspravoce.mds.gov.br
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