SUPERAÇÃO DA POBREZA
Resultados da revisão cadastral de 2015 mostram que programa apoiou famílias de baixa renda a mudarem de condição. Outras 467,2 mil não atualizaram os dados e tiveram o benefício cancelado
Publicado em 11/04/2016 17h02
Brasília – Ao final de mais um ciclo de revisão cadastral, 604,5 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família declararam aumento de renda no ano passado. Deste total, 261,4 mil superaram a condição de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 77) e começaram a receber um valor menor da complementação de renda, sem o benefício básico, que é voltado apenas para quem está na extrema pobreza. Outras 343,1 mil famílias declararam renda acima de R$ 154 mensais por pessoa, limite de acesso ao programa. Por isso, tiveram o benefício cancelado.
A revisão cadastral é uma das rotinas de controle do Bolsa Família que têm mantido o foco do programa de transferência de renda nos mais pobres. Ela se repete todos os anos. Por meio desse processo, cada família deve atualizar seus dados a cada dois anos e são chamadas, por meio de carta e do extrato do pagamento, a comparecer aos Centros de Referência de Assistência Social ou aos postos das prefeituras. A revisão cadastral de 2015 foi concluída em março passado.
As famílias convocadas para a revisão e que não atualizaram seus dados também tiveram o benefício cancelado, como determinam as regras do programa. Por esse motivo, foram cancelados os benefícios de 467,2 mil famílias em todo o país. Muitas famílias que melhoram de renda simplesmente deixam de atualizar os cadastros porque não precisam mais dos benefícios, em média de cerca de R$ 165, pagos mensamente pelo Bolsa Família como complemento de renda. No entanto, caso voltem a necessitar e estejam enquadradas nos limites de renda do programa, elas têm 180 dias desde o cancelamento para atualizar seus dados e pedir a reversão do cancelamento junto às prefeituras.
As gestões municipais tiveram participação importante na revisão cadastral, ao alcançarem 76,1% de todo o público convocado para atualizar os dados. Do total de 2 milhões de famílias convocadas, 1,5 milhão compareceram aos postos das prefeituras.
Revisão Cadastral |
O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
Objetivo: A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família - como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.
Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. O processo de 2014 envolveu as famílias que não atualizavam seus cadastros desde dezembro de 2011.
Como funciona: Anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).
Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.
Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.
Legislação: disciplinada pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e pela Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008.
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