A sanção da Lei 9.864, que reformula o PSA, foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de junho. OProjeto de Lei com as mudanças foi proposto pelo Governo do Espírito Santo em maio deste ano,enviado para a Assembléia Legislativa, onde foi aprovado e, em seguida, sancionado pelo governadorRenato Casagrande.
A reformulação da Lei do PSA visa à ampliação das possibilidades de remuneração do produtor rural, com a aplicação de novas modalidades, como sistemas agroflorestais e/ou silvipastorais e recuperaçãode áreas degradadas com o plantio de mudas.
As propostas irão favorecer a preservação e recuperação das florestas e são estratégicas para oPrograma Reflorestar, cuja meta é ampliar em até 30 mil hectares a cobertura florestal no EspíritoSanto até 2014.
Os produtores rurais, que já recebem incentivo do programa para não permitir o desmatamento emsuas propriedades, agora receberão os benefícios para promover o reflorestamento.
Com isso, o homem do campo poderá ganhar até 3,2 mil Valores de Referência do Tesouro Nacional(VRTEs), sendo que com legislação atual, o máximo é de R$ 510,00 por hectare. Além da manutençãodas florestas em pé, o aumento poderá suportar também a adequação do solo, caso necessário, e aaquisição de insumos (cercas, mudas, adubo, etc).
O investimento do Governo do Estado em PSA já ultrapassou R$ 1,8 milhão, e mais de 400proprietários rurais são reconhecidos por preservarem suas florestas nas bacias dos rios Guandu, SãoJosé e Benevente, o que equivale a uma área de aproximadamente 3,7 mil hectares (equivalente a 3,7 mil campos de futebol). A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama)publicará, por meio de portaria, as regras para adesão dos proprietários ao PSA.
Informações à Imprensa: Comunicação Seama/Iema Leila Oliveira / Isabela Nucci (27) 3636-2591/9977-1012 Texto: Vil Rangel. meioambiente.es@gmail.com
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