Posted: 26 Nov 2014 02:10 AM PST
O governo brasileiro divulgou nota informando que “registra, com satisfação, a adoção por consenso”, nesta terça-feira (25), pela Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), do projeto de resolução “O direito à privacidade na era digital”, apresentado por Brasil e Alemanha. A resolução contou com o copatrocínio de 64 países.
A nota do governo lembra que a iniciativa ocorre um ano após a adoção da Resolução 68/167, relativa ao mesmo tema e igualmente apresentada por Brasil e Alemanha. “O documento agora aprovado reitera a necessidade de proteção ao direito à privacidade no contexto da vigilância e da coleta de dados das comunicações digitais e conclama o Conselho de Direitos Humanos a considerar o estabelecimento de procedimento especial com mandato para examinar o assunto e propor princípios e normas para orientar a comunidade internacional”, afirma o Brasil.
Alterações
O documento apresenta vários pontos novos em relação à proposta aprovada no ano passado, entre elas a inclusão de metadados para reforçar a segurança das informações pessoais online. Os metadados podem ser definidos como “dados que descrevem os dados”, ou seja, são informações úteis para identificar, localizar, compreender e gerenciar dados.
O texto também reafirma a responsabilidade das empresas privadas no respeito aos direitos humanos quando lidarem com informações pessoais. Vale lembrar que são organizações e companhias privadas que controlam a maior parte dos dados, e não os governos.
Mas os governos também devem, segundo a proposta brasileiro-germânica, respeitar os direitos humanos quando usarem as companhias privadas para operações de vigilância. O objetivo geral é proteger a vítima que tenha sua privacidade online invadida por medidas de vigilância ilegais ou arbitrárias.
O documento pede que o Conselho de Direitos Humanos crie um mecanismo especial para monitorar a promoção e a proteção do direito à privacidade. Alemanha e Brasil querem combater o monitoramento indevido de informações e coleta de dados pessoais por países, entidades e indivíduos.
Com informações do Itamaraty e da ONU.
A nota do governo lembra que a iniciativa ocorre um ano após a adoção da Resolução 68/167, relativa ao mesmo tema e igualmente apresentada por Brasil e Alemanha. “O documento agora aprovado reitera a necessidade de proteção ao direito à privacidade no contexto da vigilância e da coleta de dados das comunicações digitais e conclama o Conselho de Direitos Humanos a considerar o estabelecimento de procedimento especial com mandato para examinar o assunto e propor princípios e normas para orientar a comunidade internacional”, afirma o Brasil.
Alterações
O documento apresenta vários pontos novos em relação à proposta aprovada no ano passado, entre elas a inclusão de metadados para reforçar a segurança das informações pessoais online. Os metadados podem ser definidos como “dados que descrevem os dados”, ou seja, são informações úteis para identificar, localizar, compreender e gerenciar dados.
O texto também reafirma a responsabilidade das empresas privadas no respeito aos direitos humanos quando lidarem com informações pessoais. Vale lembrar que são organizações e companhias privadas que controlam a maior parte dos dados, e não os governos.
Mas os governos também devem, segundo a proposta brasileiro-germânica, respeitar os direitos humanos quando usarem as companhias privadas para operações de vigilância. O objetivo geral é proteger a vítima que tenha sua privacidade online invadida por medidas de vigilância ilegais ou arbitrárias.
O documento pede que o Conselho de Direitos Humanos crie um mecanismo especial para monitorar a promoção e a proteção do direito à privacidade. Alemanha e Brasil querem combater o monitoramento indevido de informações e coleta de dados pessoais por países, entidades e indivíduos.
Com informações do Itamaraty e da ONU.
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