Publicado dia 20/11/2015
A comunidade de Conceição das Crioulas, no Sertão pernambucano, está em festa pela entrega dos títulos definitivos de mais dois imóveis rurais que compõem o território quilombola. Os títulos foram entregues pela presidenta Dilma Rousseff em cerimônia nesta quinta-feira (19), no Palácio do Planalto, em Brasília. Os documentos expedidos em benefício da comunidade pernambucana referem-se a duas fazendas com área total de 847 hectares. Os imóveis titulados para a comunidade juntam-se a outras seis propriedades já destinadas às famílias, que formam os 16.865 hectares do território.
A regularização deste território iniciou em 2000 com a primeira titulação de áreas pela Fundação Cultural Palmares. A partir de 2003 a competência passou a ser do Incra que realizou a titulação parcial da comunidade, iniciando a identificação da malha fundiária, avaliação dos imóveis e desapropriação mediante indenização.
“É um passo significativo de reconhecimento da nossa cultura”, disse João Alfredo de Souza, quilombola da comunidade Conceição das Crioulas, que enfatiza que o o ato era reivindicado por todos da comunidade. “Colocamos a nossa cara na rua para dizer que este Brasil é de um povo que constrói. Povo marcado por consciência, por luta, por resistência dos quilombolas. É o reconhecimento daqueles que ao longo destes mais de 500 anos lutam pela não discriminação racial.”
Para antropólogo do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas da superintendência do Incra no Médio São Francisco, Bruno Monteiro, que esteve no evento “a entrega de títulos parciais é expressão da complexidade envolvida no processo de desapropriação dos imóveis inseridos em um território quilombola. A medida que cada ação de desapropriação avança, a autarquia expede esses títulos, que são importantes no processo de regularização fundiária, pois além de garantir o direito coletivo sobre importantes frações de terra, motivam a comunidade em sua luta. Nós, servidores engajados nesse trabalho, também somos estimulados com tais resultados concretos”. E explica “ esses títulos são parciais por corresponder a parte do território, visto que o objetivo é um título único compreendendo a área da comunidade ao final de toda a regularização”.
História
O território de Conceição das Crioulas tem 750 famílias, aproximadamente quatro mil pessoas, que residem no local há mais de um século, vivendo da agricultura, pesca, apicultura, pecuária e artesanato. Semelhante à história de outras populações remanescentes de quilombo, Conceição foi formada a partir de ex-escravos refugiados do trabalho na exploração da cana de açúcar na região da Zona da Mata.
De acordo com os moradores, a origem da comunidade remonta ao início do século XIX, com a chegada de seis crioulas à região. Guiadas por Francisco José de Sá, um escravo fugitivo, chegaram à localidade e fixaram moradia. A região já era habitada pelos índios Atikum, com quem essas mulheres e seus descendentes passaram a conviver em harmonia.
As seis mulheres arrendaram uma área de terra de três léguas em quadra que aos poucos foram comprando graças ao trabalho de produção e fiação do algodão. Parte da área adquirida foi doada para a construção de uma capela, onde colocaram a imagem de Nossa Senhora da Conceição que Francisco José de Sá havia trazido na viagem. Em homenagem à santa, a comunidade passou a se chamar Conceição das Crioulas.
Regularização
Desde 2003, com a publicação do Decreto Presidencial nº 4.887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, o Incra é o órgão competente para lidar com a questão.
O relatório antropológico é a primeira etapa do processo de regularização dos territórios de comunidades quilombolas. Junto a outros documentos, ele formará o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. Se o território quilombola incidir sobre imóvel ou imóveis com título de domínio particular, a obtenção se dá mediante desapropriação por interesse social, com pagamento de indenização em dinheiro. Somente após a realização de todas as providências indicadas pela legislação, incluindo a consulta a órgãos públicos e a análise e o julgamento das contestações apresentadas pelos interessados, será feita a demarcação e a titulação do território quilombola, com a outorga do título coletivo e pró-indiviso, em nome da associação comunitária. Os títulos das terras são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
Assessoria de Comunicação Social do Incra/Médio São Francisco
(87) 3861-2817
www.incra.gov.br
(87) 3861-2817
www.incra.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário