terça-feira, 7 de maio de 2013

Jovens colombianos possuem novo Estatuto de Cidadania Juvenil



Adital
Este novo estatuto iniciou seu processo de construção e deliberação desde o ano de 2009, como um exercício de diversas entidades e organizações da Sociedade Civil como JuventudEs Colômbia, que buscava uma nova Lei que garantisse aos jovens o exercício da cidadania juvenil, o desfrute efetivo de seus direitos e a adoção das políticas públicas necessárias para sua realização.
Com a Sanção por parte do Presidente Juan Manuel Santos do novo Estatuto de Cidadania Juvenil, entra em vigência esta nova Lei que beneficiará a milhões de jovens entre 14 a 28 anos de todo o território nacional.
Entre os principais avanços da norma, se unifica a eleição dos Conselhos Municipais de Juventude em uma mesma data em todo o país, se eleva a participação dos jovens a um nível de consulta e decisão com o Estado e se obriga a inclusão nos Planos de Desenvolvimento, dos recursos suficientes e as medidas necessárias para a formulação, implementação e seguimento às políticas públicas de juventude no respectivo nível territorial.
Para os membros da Secretaria Técnica de JuventudEs Colômbia "esta nova Lei marca a história do movimento juvenil Colombiano, e se converte em uma conquista para quem por mais de três anos, assumiu a tarefa de construí-lo, defendê-lo e convertê-lo em uma realidade”; que também agregaram que "um dos desafios consiste em buscar maneiras para corrigir e converter em oportunidades no processo de regulação e implementação que deve iniciar nas próximas semanas,os vazios que foram deixadas durante o trâmite pelo Congresso”.
Com a Sanção Presidencial, a nova Lei 1622 de 29 de abril de 2013 "Por meio da qual é emitido o Estatuto de Cidadania Juvenil e outras disposições ditas”, substitui a Lei 375 de 1997 ou Lei da Juventude.
Baixe aqui o texto firmado pelo Presidente Santos:https://docs.google.com/file/d/0B4GepqewUmtNQXN5ZjE2SUVHZDA/edit?pli=1

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