terça-feira, 18 de agosto de 2015

Criminalização das drogas é questão de classe e juventude negra e pobre ‘paga o preço’



Cristina Fontenele
Adital

Foi adiado para esta quarta-feira, 19 de agosto, o julgamento que discutirá a constitucionalidade da criminalizaçãodo porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a permanência do artigo nº 28, da Lei 11.343/2006, que pune "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. As penas, hoje previstas, são advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. O acusado passa por um processo criminal e, se condenado, deixa de ser réu primário, embora, não vá preso se considerado usuário.

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Decisão do STF deve julgar se permanece crime o porte de drogas para uso pessoal, que consta no artigo 28, da Lei Antidrogas.

O recurso em questão trata apenas da descriminalização do porte para uso pessoal e não da legalização das drogas. O processo transita no STF desde 2011 e foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo devido à condenação de Francisco Benedito de Souza. À época, Souza, com 49 anos, cumpria parte dos 10 anos em que esteve preso por assalto à mão armada, receptação e contrabando. Ele foi pego com três gramas de maconha dentro da cela de detenção provisória, em Diadema (São Paulo), em julho de 2009.
Em entrevista à Adital, a Pastoral Carcerária diz que a decisão do STF será um passo importante para uma discussão estrutural sobre as drogas. A entidade acredita, no entanto, que questões moralistas ou emocionais podem influenciar na decisão, mas a expectativa é de que o tema seja trabalhado dentro da perspectiva dos direitos humanos. A sociedade ainda estaria desinformada sobre o assunto, cujo debate é influenciado pelo imediatismo e pela mídia "sensacionalista”. Para a Pastoral, é necessária a construção de um diálogo articulado, incluindo uma visão ampla de direitos humanos e segurança pública.
Segundo a Pastoral, a legislação teria criado um alto índice de encarceramento, com a populacional prisional sofrendo torturas e maus tratos cotidianos, não contribuindo para a diminuição da violência urbana. A política de "guerra às drogas” criminaliza principalmente jovens negros pobres de baixa escolaridade. Para a entidade, a descriminalização do uso facilitaria a divulgação de campanhas de conscientização, a exemplo do que já acontece com o álcool e o tabaco, pois, hoje, o que existe são a repressão policial e o encarceramento.
Com o objetivo de discutir o encarceramento e propor sugestões, a Pastoral Carcerária lançou, em novembro de 2013, juntamente com movimentos e organizações sociais, a Agenda Nacional pelo Desencarceramento, cuja proposta central pede um programa com metas claras para a redução da população prisional.

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Segundo a Pastoral Carcerária, a política de "guerra às drogas” estaria contribuindo para o superencarceramento e criminalizando, principalmente, jovens negros pobres de baixa escolaridade.


Para Carina Vitral, presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), a política de combate às drogas é mal sucedida. À Adital ela diz que é preciso discutir a "banalização” do encarceramento, sem perder de vista o viés da saúde e também da segurança pública. Carina acredita que a descriminalização do uso não irá incentivar o consumo, mas caminhar em direção a outra concepção de Estado.
Em entrevista à Adital, Fábio Rodrigues, diretor do Conselho Regional do Serviço Social do Estado de São Paulo (CRESS-SP), explica que a discussão sobre as drogas deve se deslocar para o âmbito das políticas sociais e não da esfera criminal. Para ele, o julgamento do STF ainda não é o ideal, mas representa um passo que pode contribuir para o amadurecimento da questão. Ele diz que, embora pesquisas indiquem que a sociedade se posicione contra, o caminho dever ser a legalização das drogas para consumo, com a regulamentação pelo Estado. "A liberdade individual não pode ser atacada em nome de uma consciência conservadora, que culpabiliza o usuário”.
Rodrigues destaca que as intervenções compulsórias, que são as internações contra a vontade do indivíduo, não são tampouco uma solução. Estas medidas teriam cunho religioso e também vêm acompanhadas da ideia de "higienização social”. Ele cita como exemplo a região da Cracolândia, no Centro de São Paulo, onde o acúmulo de usuários incomoda a sociedade e repercute negativamente na especulação imobiliária, na medida em que tende a desvalorizar os imóveis do entorno. Rodrigues acredita como caminho uma política social, com "atendimento ambulatorial, multidisciplinar e territorializado”, prezando pelo respeito e a liberdade de ir e vir.
Ele também corrobora com o entendimento de que a criminalização das drogas é uma discussão de classes, na qual a juventude pobre e negra é quem "paga o preço”.

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Na visão de Fábio Rodrigues, diretor do CRESS-SP, as internações compulsórias, para tratar usuários de drogas, fazem parte de uma política de "higienização social”.


Sob o olhar da saúde
Em nota, assinada por mais de 200 profissionais da saúde no Brasil, entre eles o renomado médico Dráuzio Varella, os signatários afirmam que, "em nome da saúde pública da população brasileira, apoiam a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal”.
Esses profissionais entendem que o endurecimento das leis de drogas em sua instância mais vulnerável, o usuário, pode implicar em danos à saúde pública, porque distancia as pessoas que usam drogas dos sistemas de saúde e de assistência social. O documento cita o exemplo da Suécia, país divulgado como bem sucedido no controle do uso de drogas por meio da criminalização do usuário, mas que apresenta crescentes taxas de mortes relacionadas ao uso de drogas, entre as mais altas da Europa. "Enquanto isso, países que descriminalizaram o porte para uso, como Portugal e Espanha, apresentam taxas muito mais baixas e que se mantêm estáveis ou decrescentes”, expõe a nota.
O documento critica que a reiterada afirmativa - ‘o Brasil ainda não está preparado para a descriminalização do uso’ – pode ratificar a mensagem de que o usuário problemático de drogas é, antes, um criminoso do que alguém que pode ter a necessidade de cuidados com sua saúde. Além disso, significa uma postura que pode distorcer o sistema de justiça criminal e, com isso, causar um impacto negativo para a saúde física e mental dos cidadãos.
Apontando como exemplo de regulação o tabaco no Brasil a nota indica que não foi necessário impor ao usuário medidas de natureza penal e, sim, administrativas, associadas a uma ampla campanha educativa e preventiva, "sendo, hoje, o país com a maior taxa de cessação do uso de cigarros no mundo (INCA, 2008)”.
Superlotação carcerária
Diversas entidades apoiam a retirada do artigo 28 da Lei Antidrogas, por entenderem que o consumo pessoal não fere direitos de terceiros e a criminalização contribui, gravemente, para a superlotação carcerária.
Ainda não há critérios para a diferenciação entre usuários e traficantes, nem a definição da quantidade mínima da substância para uso pessoal ou comercial. A ideia é que, se retirada a criminalização do uso pessoal, órgãos técnicos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possam apontar parâmetros. Os julgamentos correm, portanto, sob a arbitrariedade do juiz, que analisa desde o local em que a substância foi apreendida até as condições sociais do sujeito.
O Brasil tem a quarta maior população prisional do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia. Atualmente, a Lei Antidrogas é responsável por milhares de prisões, por não distinguir, de forma clara, o limite entre consumo pessoal e tráfico.
Segundo dados divulgados pela Pastoral Carcerária, o número de pessoas presas por tráfico mais do que triplicou entre 2005 e 2011, passando de 31.520 para 115.287. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2014, dos 607mil presos no país, 27% estavam detidos por crimes tipificados na Lei Antidrogas.

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Distribuição de crimes tentados/consumados entre os registros das pessoas privadas de liberdade. O tráfico de entorpecentes é o crime de maior incidência, respondendo por 27% dos crimes informados. Em seguida o roubo, com 21%. Fonte: Infopen, junho/2014



infopen
Distribuição por gênero de crimes tentados/consumados entre os registros das pessoas privadas de liberdade. Enquanto 25% dos crimes pelos quais os homens respondem estão relacionados ao tráfico, para as mulheres essa proporção alcança a ordem de 63%. Fonte: Infopen, junho/2014.

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