quarta-feira, 21 de outubro de 2015

TRF da 1ª Região anula sentença que cancelava criação de assentamentos no Oeste do Pará



Publicado dia 20/10/2015

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília (DF), anulou sentença do Juízo Federal de Santarém (PA) de agosto de 2011 que determinou, à época, o cancelamento das portarias de criação de 106 projetos - entre assentamentos e uma unidade de conservação – no Oeste do Pará. O acórdão com a decisão da Quinta Turma do Tribunal foi publicado no último dia 5 de outubro (clique aqui para ver a decisão).
O TRF1 acolheu recurso de apelação apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que alegou não ter sido citado no processo. A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2007 pelo Ministério Público Federal (MPF), questionou a inexistência de licença ambiental prévia para implantação dos projetos, ocorrida entre os anos de 2005 e 2006. Além da autarquia ambiental, são partes no processo o Incra e o Estado do Pará.
Na decisão da Quinta Turma do Tribunal também ficou determinado o retorno dos autos ao Juízo de Santarém para a devida instrução processual da ação. “Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para fins de regular instrução do feito, com observância da forma prevista em lei, restando prejudicados os demais recursos interpostos, nos termos do voto do relator”, diz o acórdão da decisão do TRF.
A Ação Civil Pública envolve 106 projetos (tendo um deles sido desmembrado posteriormente). À exceção da Reserva Extrativista (Resex) Verde para Sempre, unidade de conservação ambiental na qual as famílias são reconhecidas pelo Incra e beneficiárias das políticas públicas destinadas à reforma agrária, os demais são assentamentos sob gestão da autarquia.
Como repercussão da decisão do Tribunal, 24 projetos ficam liberados judicialmente para atuação do Incra. Outras 67 áreas passam da condição de canceladas para interditadas. O Instituto já havia cancelado administrativamente 16 assentamentos.
Grupo de Trabalho
A regional do Incra no Oeste do Pará constituiu Grupo de Trabalho (GT) para elaborar relatório sobre os processos de criação dos assentamentos citados na Ação Civil Pública. A ordem de serviço, assinada no dia 29 de setembro pelo superintendente, Claudinei Chalito, foi publicada no dia 5 de outubro em boletim do órgão.
A ordem de serviço estabelece um prazo de 60 dias para a conclusão do relatório. Além do diagnóstico, deverão constar no documento propostas de encaminhamentos a serem seguidos pelo Incra, nos âmbitos administrativo e judicial, a fim de sanear as pendências nos processos.
A criação do GT atende recomendação do MPF e deliberações durante audiências públicas realizadas pela Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, em Santarém (PA) e Brasília (DF), em março e junho deste ano, respectivamente.

Abaixo, o quadro-resumo da situação dos projetos citados na ACP.
Áreas liberadas judicialmente:
  1. Resex Verde para Sempre (Unidade de Conservação) – Porto de Moz
  2. PA Vai quem quer – Monte Alegre
  3. PA Rio Cupari – Aveiro
  4. PA Paraíso – Rurópolis
  5. PA Ypiranga – Itaituba
  6. PA São Benedito – Itaituba
  7. PA Areia – Trairão
  8. PAE Curuá II – Prainha
  9. PAC Itapecuru – Oriximiná
  10. PA Campo Verde – Rurópolis
  11. PA Curumu – Alenquer
  12. PA Esperança – Altamira
  13. PA Terra para Paz – Pacajá
  14. PDS Mãe Menininha – Altamira
  15. PA Nossa Senhora de Fátima – Trairão
  16. PA Renascer – Pacajá
  17. PA Cristo Rei – Monte Alegre
  18. PA Baixão – Monte Alegre
  19. PDS Serra Azul – Monte Alegre
  20. PDS Terra Nossa – Altamira
  21. PDS Brasília – Altamira
  22. PDS Paraíso – Alenquer
  23. PA Brasília Legal – Aveiro
  24. PA Rio Bonito – Trairão
Áreas Interditadas judicialmente:
  1. PA Moriçoca – Monte Alegre
  2. PA Porão – Alenquer
  3. PA Rio Cigano – Trairão
  4. PA Terra Preta e Olho D’Água – Monte Alegre
  5. PAC Cauçu B e Balança – Monte Alegre
  6. PA Camburão II – Alenquer
  7. PAC Araipacupu – Rurópolis
  8. PAC Camburão I – Alenquer
  9. PAC Maripá – Monte Alegre
  10. PA Paraíso do Norte – Medicilândia
  11. PAC Nova Altamira – Monte Alegre
  12. PDS Divinópolis – Rurópolis
  13. PDS Novo Mundo – Rurópolis
  14. PA Cipoal – Óbidos
  15. PA Miritituba – Itaituba
  16. PA Curuá – Prainha
  17. PDS Cupari – Rurópolis
  18. PDS Ademir Federicce – Medicilândia
  19. PA Urucurituba – Aveiro
  20. PA Daniel de Carvalho – Aveiro
  21. PA Santa Cruz – Aveiro
  22. PDS Maloca – Curuá
  23. PDS Vale do Jamanxim – Novo Progresso
  24. PDS Água Preta – Placas
  25. PDS Castanheira – Placas
  26. PA Cupuzal – Pacajá
  27. PA Jamary – Terra Santa
  28. PA Repartimento – Óbidos
  29. PA Mamuru – Óbidos
  30. PA Vale do Açaí – Óbidos
  31. PA Itaquera I – Faro
  32. PDS Renascer II – Santarém
  33. PA Vira Volta – Terra Santa
  34. PA Acomec – Oriximiná
  35. PDS Liberdade – Pacajá
  36. PDS Liberdade I – Pacajá
  37. PDS Nelson de Oliveira – Novo Progresso
  38. PDS Mário Braule Pinto da Silva – Aveiro
  39. PDS Horizonte Novo – Porto de Moz
  40. PDS Esperança do Trairão – Trairão
  41. PAC Nova União – Uruará
  42. PAC Arixi – Itaituba
  43. PA Anapuzinho – Anapu
  44. PDS Santa Clara – Uruará
  45. PA Macanã I – Placas
  46. PA Macanã II – Placas
  47. PDS Itatá – Altamira
  48. PDS Boa Vista do Caracol – Trairão
  49. PAC Bela Terra I – Belterra
  50. PAC Bela Terra II – Belterra
  51. PA Miriti – Alenquer
  52. PDS Avelino Ribeiro – Placas
  53. PDS Arthur Faleiro – Placas
  54. PDS Esperança – Altamira
  55. PAC Ananizal – Oriximiná
  56. PAC Iripixi – Oriximiná
  57. PAC Monte Muriá – Oriximiná
  58. PAC Bom Sossego – Santarém
  59. PAC São Sebastião do Tutuí – Uruará
  60. PDS Nova União – Uruará
  61. PDS Ouro Branco – Uruará
  62. PA Curumu II – Óbidos
  63. PAC Ouro Branco I – Uruará
  64. PAC Ouro Branco II – Uruará
  65. PDS Laranjal – Brasil Novo
  66. PDS Pimental – Trairão
  67. PDS Irmã Dorothy – Uruará
Assentamentos cancelados administrativamente pelo Incra:
  1. PAC ACOMTAGS (criado posteriormente no local o PAE Sapucuá Trombetas) – Oriximiná
  2. PDS Santa Luzia – Aveiro
  3. PDS Anjo da Guarda – Aveiro
  4. PDS Santa Rita – Aveiro
  5. PDS São João Batista – Itaituba
  6. PDS Novo Paraíso – Aveiro
  7. PDS Cocalino – Itaituba
  8. PDS São Manoel – Aveiro
  9. PDS Nova Integração – Aveiro
  10. PDS Água Azul – Trairão
  11. PDS Nova Esperança – Itaituba
  12. PDS Taborari – Trairão
  13. PDS Milho Verde – Rurópolis
  14. PDS Vila Nova I e II – Prainha
  15. PDS Nova Brasília II – Itaituba
  16. PDS Novo Horizonte – Itaituba
Siglas:
PA – projeto de assentamento;
PAC – projeto de assentamento coletivo;
PAE – projeto de assentamento agroextrativista;
PDS – projeto de desenvolvimento sustentável.

Assessoria de Comunicação Social do Incra/Santarém
(93) 3522-1192
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