sexta-feira, 26 de abril de 2013

Através de informe, Anistia denuncia despejos forçados em acampamentos para deslocados no Haiti


24.04.13
 - Haiti

 
Tatiana Félix
Jornalista da Adital
Adital
Mais de três anos depois do terremoto que devastou o Haiti em janeiro de 2010, cerca de 320 mil pessoas ainda estão desabrigadas, vivendo em acampamentos para deslocados. Para piorar a situação, parte dessas pessoas tem sofrido com os despejos forçados promovidos por autoridades do governo. É para denunciar esse descaso que a Anistia Internacional (AI) elaborou o informe "Nenhum lugar para ir: expulsões forçadas de pessoas deslocadas nos campos no Haiti” (‘Nowhere to go’: Forced evictions in Haiti’s camps for displaced people), baseado em três visitas de investigação, entre 2011 e 2012, com foco nos despejos forçados na capital Porto Príncipe.
No relatório, a Anistia afirma que 977 novas famílias foram despejadas à força entre janeiro e março deste ano, voltando a aumentar a ocorrência destes casos, de acordo com a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Ao todo, quase 61 mil haitianos/as já foram despejados/as dos acampamentos improvisados desde julho de 2010. Apesar das condições precárias que os acampamentos oferecem, com a falta de água, saneamento e coleta de lixo, que facilitam a transmissão de doenças infecciosas, além da violência e insegurança, os/as despejados/as se veem sem lugar para ir.
Com base nos testemunhos recolhidos, a AI relata que os despejos forçados são frequentemente acompanhados de intimidação, perseguição e violência. Na maioria dos casos, os/as deslocados/as perdem não só seu precário abrigo provisório, como também todos os poucos objetos que tinham dentro, incluindo pertences pessoais, alimentos e até material de trabalho.
"Estamos diante de uma situação de violações contínuas de direitos humanos, que causam grande sofrimento. Aqueles que mais padeceram os efeitos do terremoto foram as pessoas que viviam em condições de extrema pobreza. Moram em acampamentos, onde suportam terríveis condições de vida e, como se fosse pouco, correm o risco de sofrer despejos forçados e, ao longo, de ficar mais uma vez sem lar. Cada vez mais lhes custa encontrar um lugar novo onde possam refazer sua vida e meios para isso”, ressaltou Javier Zúñiga, assessor especial da AI.
Ele disse ainda que os apelos feitos pela Anistia Internacional e por outras ONGs para que o governo haitiano pusesse fim aos despejos forçados não foram atendidos, e ao contrário, o governo permitiu o aumento dos despejos no início deste ano. As degradantes condições de vida nos acampamentos para deslocados apenas agravou o problema de moradia já existente no país antes do terremoto, quando se calculava que já havia um déficit de 700 mil casas no país.
O documento "Nenhum lugar para ir: expulsões forçadas de pessoas deslocadas nos campos no Haiti” (‘Nowhere to go’: Forced evictions in Haiti’s camps for displaced people) faz parte da campanha ‘Exige Dignidade’, que tem como foco as violações de direitos humanos que agravam a pobreza em diferentes regiões do planeta.
Contexto
O terremoto ocorrido no dia 12 de janeiro de 2010 no Haiti matou cerca de 200 mil pessoas, deixou 2,3 milhões sem casa e vários feridos. Passados três anos desta tragédia, milhares de pessoas ainda vivem em abrigos para refugiados, em condições precárias de moradia e sem acesso a serviços básicos como água e saneamento. Segundo a OIM, apesar de já ter diminuído o número de desabrigados e dos mais de 1.500 acampamentos desde julho de 2010, atualmente ainda existem 385 acampamentos onde vivem 320.051 pessoas.
Embora centenas de deslocados tenham conseguido abrigo fora dos acampamentos através de projetos e programas sociais, a AI denuncia que os despejos forçados podem ter contribuído para a aparente redução no número de pessoas que ainda residem nos acampamentos temporários. Normas internacionais de direitos humanos determinam que o despejo forçado deve ser utilizado como último recurso, após terem sido cumpridas uma série de garantias de procedimentos para essas pessoas como prévio aviso, moradia alternativa e indenização.

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