domingo, 7 de abril de 2013

Iniciativa para proteger a infância migrante não proíbe sua detenção


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Foto: enlineadirecta.info

OSC propõem melhorias na reforma do artigo 112 da Lei de Migração. Advertem que urge tipificação; porém, outra legislação está em risco
Por Adriana Franco Rosales
No ano passado (2012), o Instituto de Migração (INM) repatriou 699 meninas e adolescentes que viajavam sozinhas ao serem detidas e "alojadas” nas estações migratórias do país.
A maioria das migrantes, 677 meninas, provinham da Guatemala, de Honduras e de El Salvador. Desse total, 34 eram menores de 12 anos. E nos últimos três anos, a cifra aumentou, segundo o Centro de Estudos Migratórios da Secretaria de Governo.
Ante esse panorama de fins de março, a Câmara de Deputados aprovou por unanimidade uma iniciativa para reformular o artigo 112 da Lei de Migração, para garantir a proteção e o respeito aos Direitos humanos da população menor de 18 anos de idade que migra sem acompanhantes, que será enviada ao Senado.
Essa reforma propõe que o INM canalize de imediato à população migrante infantil e adolescente que viaja só para albergues do Sistema para o Desenvolvimento Integral da Família (DIF), em vez de "alojá-los” nos centros de detenção, enquanto sua situação migratória é resolvida com os consulados dos países de origem.
Quando, por alguma circunstância, isso não seja possível, o INM terá que avisar à Comissão Nacional de Direitos Humanos (Cndh) e ao Sistema Nacional de Seguimento e Vigilância dos Direitos da Infância, para que atuem conjuntamente na garantia e proteção de seus direitos humanos durante o processo na estação migratória.
No caso de menores de idade de nacionalidade mexicana que não consigam chegar aos Estados Unidos ou são deportados para o México, o DIF será a instituição responsável por garantir o retorno assistido aos seus lares, prévia avaliação das causas de sua migração, para o que privilegiarão o interesse superior das meninas.
A iniciativa foi proposta pela legislatura anterior do Senado em fevereiro de 2012 e modificada pela Câmara de Deputados com a finalidade de ampliá-la, devendo retornar ao Senado para que continue o processo legislativo, informou Juan Manuel Ávila, secretário técnico da Comissão de Assuntos Migratórios em San Lázaro.
En entrevista con Cimacnoticias Alma Meneses Bernal, abogada de la Red por los Derechos de la Infancia en México (Redim) consideró que la iniciativa aprobada por la Cámara de Diputados no es una reforma integral al artículo 112, por lo que buscarán trabajar con la comisión a la que sea turnada en el Senado para mejorarla.
"Queremos proponer al Senado que se prohíba de lleno la detención de niñas y adolescentes en las estaciones migratorias, y en su defecto que se contemple la creación de una defensoría especializada en población infantil, porque los abogados de oficio no están especializados para atender a menores de edad, entre otros puntos”, enfatizó la activista.
Alma Meneses explicó que la iniciativa no establece tiempos para canalizar a niñas y adolescentes a los albergues del DIF ni las atribuciones que tendrá la institución en el resguardo de las migrantes.
Tampoco señala qué autoridades determinarán el interés superior de las niñas, dado que la naturaleza del INM no es judicial, por lo que tendría que estar respaldado por otras instancias, como un juez, un cuerpo colegiado o la CNDH.
Los informes de monitoreo de las estaciones migratorias que realiza cada año Sin Fronteras, organización que brinda asesoría a la comunidad migrante en México, documentaron diversas violaciones a los DH de las niñas y adolescentes migrantes.
En estos centros del INM las menores de edad son sujetas al mismo trato que el resto de la población migrante, por lo que experimentan violencia verbal y psicológica por parte de las guardias, carecen de un servicio médico eficiente y habitan en condiciones insalubres.

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