STF fixa penas para seis dos oito deputados condenados pelo “mensalão”
O STF definiu as penas de seis dos oito deputados condenados no processo. Só um escapou da prisão: José Borba (PMDB-MG). Quatro deles terão que cumprir pena em regime semiaberto: Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Pedro Correia (PP-PE). Romeu Queirós (PTB-MG) foi condenado ao semiaberto, mas poderá ter sua pena convertida em restritiva de direitos.
Najla Passos
Brasília - Nesta segunda (26), na sessão mais ágil e tranquila desde o início do julgamento da ação penal 470, há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de seis dos oito deputados condenados no processo do “mensalão”. Quatro deles terão que cumprir a pena em regime semiaberto, um terá direito à pena alternativa e o outro, à princípio também condenado ao semiaberto, poderá ter a prisão convertida em pena restritiva de direitos.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado à pena mais dura: 7 anos e 10 meses de prisão, além de 450 dias multas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cada dia multa foi fixado em dez salários mínimos. Isso quer dizer que, por dois meses, ele escapou da prisão em regime fechado, imputada aos condenados a mais de oito anos. Terá que cumprir a pena, inicialmente, em regime semiaberto.
Outro que escapou por pouco da prisão em regime fechado foi o deputado Pedro Henry (PP-MT). Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses por corrupção ativa, pena sugerida pela ministra Rosa Weber e apoiada pela maioria. No caso da lavagem de dinheiro, houve empate: Barbosa sugeriu 5 anos e 10 meses, sendo seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Weber fixou em 4 anos e 8 meses, sendo seguida por Dias Toffoli e Carmem Lúcia.
Como o empate favorece o réu, Henry escapou da prisão em regime fechado. Sua penal final foi fixada em 7 anos e 2 meses, além de 220 dias multas.
O ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de 290 dias-multa.
O ex-deputado Pedro Correia (PP-PE), acusado por formação de quadrilha, foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão. O ministro Celso de Mello chegou a cogitar que ele fosse beneficiado pelo fato de ter admitido o recebimento dos recursos, mas foi convencido do contrário pelo relator, Fux e Gilmar Mendes. “Não foi a confissão de um crime, mas da prática de um fato, o caixa dois, considerando que se tratava de fato lícito. Portanto, não é caso para atenuante”, justificou o último. O ministro Marco Aurélio de Mello defendeu a atenuante, mas ficou vencido.
Conversão de penas
O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) terá que cumprir 6 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, no qual o detento pode deixar a prisão para trabalhar. Também terá que pagar 150 dias multas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda irão discutir a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.
O decano da corte, ministro Celso de Mello defendeu a limitação do final de semana, na qual o condenado é obrigado a passar cinco horas dos sábados e domingos em casas de albergados. “A pena de limitação de fim de semana é uma forma do condenado, embora não privado da liberdade, sentir o peso da punição pela conduta", justificou.
Fora da prisão
O único que conseguiu escapar da prisão até agora foi o ex-líder do PMDB na Câmara, José Borba (MG), condenado a 2 anos e 6 meses pelo crime de corrupção passiva, além de 150 dias multas.
Próxima sessão
A dosimetria das penas do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, e do tesoureiro de campanha do seu partido, Emerson Palmieri, serão decididas na próxima sessão, marcada para quarta (28). Os ministros também terão que decidir sobre a cassação ou não dos deputados.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado à pena mais dura: 7 anos e 10 meses de prisão, além de 450 dias multas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cada dia multa foi fixado em dez salários mínimos. Isso quer dizer que, por dois meses, ele escapou da prisão em regime fechado, imputada aos condenados a mais de oito anos. Terá que cumprir a pena, inicialmente, em regime semiaberto.
Outro que escapou por pouco da prisão em regime fechado foi o deputado Pedro Henry (PP-MT). Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses por corrupção ativa, pena sugerida pela ministra Rosa Weber e apoiada pela maioria. No caso da lavagem de dinheiro, houve empate: Barbosa sugeriu 5 anos e 10 meses, sendo seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Weber fixou em 4 anos e 8 meses, sendo seguida por Dias Toffoli e Carmem Lúcia.
Como o empate favorece o réu, Henry escapou da prisão em regime fechado. Sua penal final foi fixada em 7 anos e 2 meses, além de 220 dias multas.
O ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de 290 dias-multa.
O ex-deputado Pedro Correia (PP-PE), acusado por formação de quadrilha, foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão. O ministro Celso de Mello chegou a cogitar que ele fosse beneficiado pelo fato de ter admitido o recebimento dos recursos, mas foi convencido do contrário pelo relator, Fux e Gilmar Mendes. “Não foi a confissão de um crime, mas da prática de um fato, o caixa dois, considerando que se tratava de fato lícito. Portanto, não é caso para atenuante”, justificou o último. O ministro Marco Aurélio de Mello defendeu a atenuante, mas ficou vencido.
Conversão de penas
O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) terá que cumprir 6 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, no qual o detento pode deixar a prisão para trabalhar. Também terá que pagar 150 dias multas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda irão discutir a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.
O decano da corte, ministro Celso de Mello defendeu a limitação do final de semana, na qual o condenado é obrigado a passar cinco horas dos sábados e domingos em casas de albergados. “A pena de limitação de fim de semana é uma forma do condenado, embora não privado da liberdade, sentir o peso da punição pela conduta", justificou.
Fora da prisão
O único que conseguiu escapar da prisão até agora foi o ex-líder do PMDB na Câmara, José Borba (MG), condenado a 2 anos e 6 meses pelo crime de corrupção passiva, além de 150 dias multas.
Próxima sessão
A dosimetria das penas do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, e do tesoureiro de campanha do seu partido, Emerson Palmieri, serão decididas na próxima sessão, marcada para quarta (28). Os ministros também terão que decidir sobre a cassação ou não dos deputados.
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