SEGUNDA MENSAGEM DE JERONIMO MONTEIRO - 1909
Ainda obedecendo ao mesmo objetivo e para promover a difusão
do ensino agrícola no Estado, foi fundada no município de Cariacica, a fazenda
modelo Sapucaia.
Sita em lugar de fácil acesso aos agricultores e interessados,
que queiram conhecer os modernos processos de cultivar a terra; dispondo de
terrenos apropriados ao emprego das maquinas agrárias; bem servida de água para
todos os misteres -essa fazenda
constitui um magnífico campo de aprendizagem para o nosso lavrador, que ai se
poderá familiarizar facilmente com os modernos instrumentos de lavoura,cujo
emprego, facilitando o trabalho, e reduzindo as despesas, aumenta
consideravelmente o resultado do esforço dispendido.
A fazenda Sapucaia adquirida por escritura de 21 de maio
deste ano, está sob a administração do mestre de cultura, Sr. Agostinho
Marciano de Oliveira, contratado em Minas especialmente para este fim.
O serviço agrícola no Estado continua a ser superintendido
pelo ilustrado Dr.Fidélis Reis, Inspetor do Povoamento, e que desde dezembro do
ano findo, foi para isto posto a disposição desse governo pelo ex-Ministro da
Indústria.
Submeto a vossa esclarecida apreciação o dec. n. 375, de 9 de
julho deste ano, que criou e deu regulamento às fazendas modelo no Estado, de
acordo com a lei n.547, de 23 de novembro de 1908, esperando que vós
pronuncieis a respeito, como julgardes mais acertado.
Igualmente submeto a vossa consideração o contrato de 18 de
mais deste ano, assinado com o Sr. Coronel Virgínio Calmon, para o plantio de
cacau em larga escala na fazenda Santo Antonio,adquirida pelo Estado em 18 de
setembro de 1907.
Determinou esse ato de governo o interesse em aproveitar
aqueles terrenos para exploração de uma cultura que vantajosamente se presta.
Para esses serviços, (das fazendas Modelo) recebemos do
Governo Federal um auxilio de 40:000$000, em duas prestações, sendo uma no
exercício de 1908 e a outra em 30 de abril deste anos.
Os prêmios de que trata a lei n. 580, de 7 de dezembro de
1908, representam igualmente um valioso incentivo para a nossa expansão
econômica e, assim entendendo, o governo procurou dar a essa lei a maior
divulgação possível. Depois de regulamentada, foi ela vertida para o alemão e
italiano e publicada em folhetos, que vão tendo a mais ampla divulgação no
Estado.
Por esse meio procurou o governo tornar ainda mais fácil a
sua vulgarização, não só entre os nacionais, como pelas colônias estrangeiras,
tão populosas no nosso Estado.
Como complemento a
estas medidas, tendentes a favorecerem a nossa situação econômica, com o
desenvolvimento da lavoura em nosso Estado, julgo que seria de grande eficácia
procurar o governo um meio de poder assegurar o mercado para a colocação de
seus produtos, garantindo-lhes, se possível, para alguns deles, um preço
mínimo, de modo a liberá-los das oscilações desastrosas, oriundas das grandes
ofertas.
Acredito que nós não arependeremos de uma tentativa nesse
sentido; e, assim, teremos prestado mais um valioso auxilio a nossa lavoura,
que tanto merece e deve merecer dos poderes públicos.
A falta de recursos não permitiu ainda executar o disposto na
primeira parte da lei n. 580, de 7 de dezembro de 1908. Mas no correr do
próximo exercício, espero podermos levar a efeito tão importantes
melhoramentos.
Não posso de deixar de chamar a vossa atenção para o elevado
preço fixado para a venda das terras públicas.
Um Estado de população pouco densa como o nosso, e dispondo
de terras as mais férteis, deve ter como principal preocupação o problema de
seu povoamento, para cuja solução cumpre envidar todos os esforços, na
convicção de concorrer assim, da melhor forma, para a grandeza do seu futuro.
O governo tem mandado proceder análise de diversas amostras
de minérios que lhe tem sido enviadas, no intuito de verificar a riqueza dos
mesmos e, poder destarte, com mais segurança, promover ou auxiliar a respectiva
exploração.
As análises feitas pela Casa da Moeda, em 5 de julho do
corrente ano, nos minérios enviados, denunciam riqueza pouco comum, pela
percentagem de 68,88% de ferro metálico encontrado.
Igual proceder vai tendo com relação a outros produtos do
Estado, afim de conhecer de sua riqueza e valor comercial, e aos interessados
poder prestar úteis e proveitosas informações.
Parece-me que seria oportuno consignardes uma pequena verba
no orçamento, para auxiliar os nossos agricultores na extinção da formiga
saúva, que constitui, como sabeis, uma verdadeira praga para a lavoura.
A primeira vista, parecerá, destituído de importância o
assunto para o qual chamamos a vossa atenção, mas se atentardes nos prejuízos
consideráveis causados por este inseto à classe dos nossos agricultores, para
logo vos convencereis da procedência do pedido.
Demais constitui este um problema que
só poderá ser resolvido com êxito, se atacado conjuntamente de um modo
generalizado nas diversas regiões agrícolas do Estado.
Os esforços dos particulares e das
municipalidades, isoladamente, tem sido até hoje improfícuos, como a pratica o
vem demonstrando.
Da realização desse conjunto de
medidas dependerá a solução do nosso problema econômico e o levantamento
definitivo dos nossos recursos e com as necessárias cautelas, tem o governo
procurado efetivá-las.
ESTE TEXTO FAZ
PARTE DA MENSAGEM QUE JERONIMO DE SOUZA MONTEIRO APRESENTOU AOS DEPUTAOS
ESTADUAIA NO DIA 14-SETEMBRO DE 1909. TEXTO QUE FALA APENAS DO MEIO RURAL.
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