26/02/2013 11:58
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A manutenção do alho na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul e a prorrogação do antidumping para o produto proveniente da China. Estes temas foram tratados em reunião entre o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e o presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa), Rafael Jorge Corsino, na manhã desta terça-feira (26), em Brasília.
Para o setor, as medidas garantem a proteção da renda e da competitividade dos produtores. Segundo a Anapa, são cerca de cinco mil famílias produtoras de alho no País. O ministro Pepe Vargas destacou que o MDA é favorável às demandas apresentadas pela entidade. “Pedimos que o setor nos mantenha informado sobre as dificuldades comerciais e sobre outros temas relacionados à produção desta cultura que é uma importante fonte de renda para os agricultores familiares”, disse. O antidumping para o alho está garantido até o final deste ano. Tanto o setor quanto o MDA buscam a prorrogação por mais cinco anos.
Segundo o presidente da Anapa, Rafael Corsino, é necessário o acompanhamento técnico para diminuir a incidência do fungo nas propriedades através de práticas agrícola adequadas. Ele abordou a necessidade de pesquisa para o combate a uma espécie de fungo que vem prejudicando as lavouras de alho. Pepe Vargas sugeriu que a Anapa enviasse uma nota técnica relatando o problema para ser enviada aos órgãos de assistência técnica e extensão rural.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha (RS), Olir Schiavenin, também participou da reunião.
Dumping O dumping é caracterizado pela exportação de produtos a preços inferiores ao custo de produção no país de origem. O direito antidumping é uma medida para defender o País de práticas desleais de comércio internacional, aplicando uma sobretaxa sobre o produto importado. Atualmente, dentre os produtos agrícolas, o governo brasileiro aplica direito antidumping para o leite em pó da Nova Zelândia e da União Europeia, além do alho in natura proveniente da China.
Tanto a manutenção do direito antidumping quanto a inclusão ou retirada de produtos da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum estão sujeitas à aprovação da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
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