A Lei de Meios em debate na Corte Suprema argentina
Se a liberdade de expressão requer um poder econômico como o do Grupo Clarín, o que ocorre com os demais grupos que não tem esse poder? Não teriam liberdade de expressão? Ou deveriam ser subsidiados para serem equiparados ao Grupo Clarín? Essas foram algumas das perguntas formuladas durante a audiência pública sobre a Lei de Meios, realizada quinta-feira na Corte Suprema argentina.
Página/12
Buenos Aires - Se a liberdade de expressão requer um poder econômico como o do Grupo Clarín, o que ocorre com os demais grupos que não tem essa expressão? Não teriam liberdade de expressão? Ou deveriam ser subsidiados para serem equiparados ao Grupo Clarín? Como se explica que outros meios de comunicação tenham apresentado seus planos de adequação sem invocar esse agravo? Essa foi a pergunta número dez que os membros da Suprema Corte argentina fizeram aos representantes dos meios de comunicação durante a audiência realizada quinta-feira (29) em Buenos Aires. Os advogados gaguejaram e a inquietude ficou sem resposta.
Durante a manhã de quinta-feira, a Corte Suprema interrogou as partes envolvidas no processo em que se questiona a validade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual: o Estado e o Grupo Clarin. Na quarta-feira, foram ouvidos os amicus curiae, ou terceiros interessados, que o tribunal converteu em exposições em favor das duas partes.
As perguntas, que eram lidas pelo secretário da Corte, Christian Abritta e transmitidas por escrito em várias telas, foram 59: 17 para o Clarín, 36 para o estado e 6 para um especialista. O questionário não se limitou às questões técnicas nem à discussão constitucional e demonstrou que os membros do tribunal máximo tem estudado bem o tema. Cada parte foi interrogada sobre as reivindicações de seu oponente. Indagou-se sobre a origem da lei, a necessidade de sua existência, o que se entende por liberdade de expressão, a aplicação atual da norma e sobre a atividade econômica do Grupo Clarín. O presidente da Corte, Ricardo Lorenzetti, foi o único que interveio durante o debate, ao formular alguns esclarecimentos ou perguntas. Os demais permaneceram calados durante as três horas e meia da audiência pública.
O Clarín estava representado pelos advogados Alejandro Carrió, Damián Cassino e María Angélica Gelli, que buscaram reforçar seu argumento principal e quase único: que o fato de ter que abrir mão de concessões de rádio e televisão a cabo (ou seja, de sua posição dominante no mercado) condicionava a liberdade de expressão. “Afeta-se a sustentabilidade do grupo Clarín e isso afeta a liberdade de expressão”, assinalaram. “O único objetivo desse processo é desmontar o Grupo Clarín”, disse Cassino no encerramento de sua intervenção.
Antes disso, argumento que “o regime de multiplicidade de licenças afeta a escala e o alcance do grupo. Quanto mais usuários existem, mais os custos se reduzem e tornam possíveis os investimentos: se a escala é reduzida, não se pode manter a estrutura tecnológica”. Afirmou também que o grupo multimídia investiu 1,4 bilhões de dólares na Cablevisión. Carrió assegurou que “se for alterada a rede atual, a sustentabilidade do grupo se perderá e, com isso, se perderá a única voz crítica que existe em nosso país”. Na mesma linha, Gelli disse que o Grupo Clarín “é o único meio que está em condições de fazer jornalismo de investigação”.
Quando foram interrogados sobre se o resto dos meios de comunicação que não tem o mesmo poderio econômico não tem garantida a liberdade de expressão, passaram a bola adiante. Gelli disse que a lei estabelece alternativas para sustentar os mais pequenos, falou da publicidade oficial e aproveitar-se de uma “armadilha publicitária”. Lorenzetti os advertiu de que não tinham respondido à questão.
Outro questionamento feito pelo tribunal foi se tinham problemas de sustentabilidade antes da fusão entre Cablevisión e Multicanal e eles responderam que sim e que foi essa a razão da união. “Se o Grupo Clarín conservasse sua estrutura anterior não poderia permanecer no mercado”, assegurou Cassino.
Para além dos detalhamentos técnicos, foi o titular da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA), Martín Sabbatella, que respondeu com mais veemência, durante sua apresentação final, a principal ideia desenvolvida pelos representantes do Clarín. “Todas, absolutamente todas as empresas da Argentina, menos o Clarín, apresentaram seu plano de adequação voluntária. A menos que acreditemos que todas elas tenham uma vocação suicida, ou que todas tem planos de se fundirem, não se entende como o resto das empresas do setor estão dispostas a se adequar voluntariamente à lei. É mentira que a aplicação da lei acaba com as empresas. Se alguém quer ter uma empresa de comunicação audiovisual na Argentina, o limite da lei contempla isso. Agora, se alguém quer ter uma empresa de comunicação audiovisual para outros objetivos, se quer ter outra empresa para extorquir a democracia, se quer ter uma empresa audiovisual para definir o rumo do país, manipular a opinião pública ou para eleger e derrubar presidentes, obviamente a lei não contempla esses objetivos”.
Depois que os advogados do Clarín responderam todas as perguntas, foi a vez do Estado. A advogada Graciana Peñafort e Daniel Larrache, diretor de Gestão, Administração e Desenvolvimento da AFSCA, falaram, acompanhados pelo economista Horácio Seillant e o constitucionalista Eduardo Bascesat.
Todos se acomodaram no estrado que estava no lado esquerdo da sala de audiências e começaram a responder. O tribunal começou com um dos cavalos de batalha do Clarín: Por que dizem que a lei está suspensa quando há uma decisão da Corte Suprema que estabelece sua plena vigência? Larrache respondeu que a lei “se aplica aos casos em que ela pode ser aplicada”.
Muitos interrogadores formularam as mesmas questões de modos distintos. Ao Clarín, por exemplo, perguntaram por que sustenta que a Lei de Meios, que busca desconcentrar a propriedade e aumentar a pluralidade de vozes em benefício do direito à informação, afeta a liberdade de expressão.
Ao Estado, em troca, perguntaram: “Por que razão a conformação atual do Grupo Clarín obstaculiza os fins previstos pela lei 26.522 no que diz respeito a garantir a pluralidade e diversidade de vozes e opiniões?” Peñafort respondeu que “pela sua magnitude, o grupo tem posição dominante, define preços, condições de competição, tem práticas predatórias e excludentes e compra competidores para fechá-los”.
Uma das perguntas questionou por que o Estado ratificou logo depois da promulgação da Lei de Meios a prorrogação das licenças de serviços de radiodifusão por dez anos. “Era necessário para aplicar a lei. Ninguém estaria interessado em se adequar à lei com uma licença que durasse pouco tempo. A prorrogação deu certezas”, respondeu Peñafort.
Os ministros do tribunal também quiseram saber por que a lei fixou um máximo de 24 licenças para um operador de tv a cabo, por que quem explora uma licença de qualquer serviço de radiodifusão não pode ser titular de mais de um canal de conteúdo e se a quota de 35% do mercado é adequada para prestar o melhor serviço ao menor preço. Sobre as 24 licenças, os representantes do Estado responderam que avaliou o ponto de partida e que, neste sentido, os concessionários tinham, em média, 1,6 licenças. Estabelecer o limite em 24 fazia com que apenas dois grupos tivessem que se adequar. “Era mais que igualitário, com 24 pode-se alcançar 35% do mercado e ninguém pode dizer que se enfraquece o direito porque teriam uma empresa quinze vezes maior que a média das concessionárias”.
Disseram também que o titular de uma licença de radiodifusão não pode ter mais que um canal de conteúdos porque “o que produz pode privilegiar seus canais ou pode decidir não incluir canais de competidores, o que também tem a ver com a pluralidade de conteúdos”. A pergunta sobre o limite de assinantes e o preço da assinatura foi respondida por Seillant: “É preciso ter cuidado de não partir de pressupostos falsos, como supor que economias de escala se transportam aos preços. O que garante que um custo inferior seja transferido aos preços? A única garantia é a competição. E isso não ocorre”.
O momento mais confuso para o Estado foi quando Lorenzetti perguntou se as licenças podiam ser retiradas sem garantia de direito algum. “As licenças dizem respeito a atividades de bens públicos, não são comparáveis a uma fábrica de biscoitos”, respondeu Peñafort. Logo em seguida, esclareceu que “não geravam direitos adquiridos, mas não seriam retiradas de modo discricionário”.
Ao chegar o momento da pergunta nº 12, o secretário da Corte leu: “Se se desejava reduzir a quantidade de concessões do Grupo Clarín, concedidas pelo decreto 527/05, por que não se utilizou a mesma via, ou seja, um decreto deixando essas concessões sem efeito”? Peñafort arregalou os olhos e disse a Lorenzetti que essa era uma pergunta mal formulada. Assim colocada, a Corte parecia dar por assentado, como diz o pleito do Clarín, que a Lei de Meios foi aprovada só para prejudicar essa holding. Lorenzetti balbuciou um esclarecimento. A advogada insistiu que o objetivo da lei é “desconcentrar” o mercado.
A Corte também convocou o perito Néstor Alessandría que, com poucas palavras, apoiou em tudo o pleito da empresa. Apesar de muitos dos presentes terem claro que se tratava de um especialista convocado pelo grupo Clarín, na verdade ele foi introduzido pela Câmara Civil e Comercial, que decidiu de acordo com os interesses da empresa.
No final, os representantes do Clarín falaram da “conduta errática do Estado, por prorrogar as licenças e logo sancionar a Lei”, disseram que “aplicando restrições não se gera competição” e que “não é preciso retirar licenças do Clarín para que haja outras vozes”.
Sabbatella centrou sua exposição em questionar a sentença da Câmara Civil e Comercial que “declarou constitucional tudo o que não afeta o Clarín e inconstitucional tudo o que afeta o Grupo”. E concluiu: “A Argentina tem um problema em relação à concentração midiática que está nos prejudicando. Precisamos resolver esse problema e os legisladores entenderam que essa lei é a ferramenta adequada para tanto. Por nossa democracia não queremos nunca menos liberdade de expressão e tampouco mais concentração midiática. Está em suas mãos se a democracia pode seguir avançando ou se retrocederemos”.
Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
Durante a manhã de quinta-feira, a Corte Suprema interrogou as partes envolvidas no processo em que se questiona a validade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual: o Estado e o Grupo Clarin. Na quarta-feira, foram ouvidos os amicus curiae, ou terceiros interessados, que o tribunal converteu em exposições em favor das duas partes.
As perguntas, que eram lidas pelo secretário da Corte, Christian Abritta e transmitidas por escrito em várias telas, foram 59: 17 para o Clarín, 36 para o estado e 6 para um especialista. O questionário não se limitou às questões técnicas nem à discussão constitucional e demonstrou que os membros do tribunal máximo tem estudado bem o tema. Cada parte foi interrogada sobre as reivindicações de seu oponente. Indagou-se sobre a origem da lei, a necessidade de sua existência, o que se entende por liberdade de expressão, a aplicação atual da norma e sobre a atividade econômica do Grupo Clarín. O presidente da Corte, Ricardo Lorenzetti, foi o único que interveio durante o debate, ao formular alguns esclarecimentos ou perguntas. Os demais permaneceram calados durante as três horas e meia da audiência pública.
O Clarín estava representado pelos advogados Alejandro Carrió, Damián Cassino e María Angélica Gelli, que buscaram reforçar seu argumento principal e quase único: que o fato de ter que abrir mão de concessões de rádio e televisão a cabo (ou seja, de sua posição dominante no mercado) condicionava a liberdade de expressão. “Afeta-se a sustentabilidade do grupo Clarín e isso afeta a liberdade de expressão”, assinalaram. “O único objetivo desse processo é desmontar o Grupo Clarín”, disse Cassino no encerramento de sua intervenção.
Antes disso, argumento que “o regime de multiplicidade de licenças afeta a escala e o alcance do grupo. Quanto mais usuários existem, mais os custos se reduzem e tornam possíveis os investimentos: se a escala é reduzida, não se pode manter a estrutura tecnológica”. Afirmou também que o grupo multimídia investiu 1,4 bilhões de dólares na Cablevisión. Carrió assegurou que “se for alterada a rede atual, a sustentabilidade do grupo se perderá e, com isso, se perderá a única voz crítica que existe em nosso país”. Na mesma linha, Gelli disse que o Grupo Clarín “é o único meio que está em condições de fazer jornalismo de investigação”.
Quando foram interrogados sobre se o resto dos meios de comunicação que não tem o mesmo poderio econômico não tem garantida a liberdade de expressão, passaram a bola adiante. Gelli disse que a lei estabelece alternativas para sustentar os mais pequenos, falou da publicidade oficial e aproveitar-se de uma “armadilha publicitária”. Lorenzetti os advertiu de que não tinham respondido à questão.
Outro questionamento feito pelo tribunal foi se tinham problemas de sustentabilidade antes da fusão entre Cablevisión e Multicanal e eles responderam que sim e que foi essa a razão da união. “Se o Grupo Clarín conservasse sua estrutura anterior não poderia permanecer no mercado”, assegurou Cassino.
Para além dos detalhamentos técnicos, foi o titular da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA), Martín Sabbatella, que respondeu com mais veemência, durante sua apresentação final, a principal ideia desenvolvida pelos representantes do Clarín. “Todas, absolutamente todas as empresas da Argentina, menos o Clarín, apresentaram seu plano de adequação voluntária. A menos que acreditemos que todas elas tenham uma vocação suicida, ou que todas tem planos de se fundirem, não se entende como o resto das empresas do setor estão dispostas a se adequar voluntariamente à lei. É mentira que a aplicação da lei acaba com as empresas. Se alguém quer ter uma empresa de comunicação audiovisual na Argentina, o limite da lei contempla isso. Agora, se alguém quer ter uma empresa de comunicação audiovisual para outros objetivos, se quer ter outra empresa para extorquir a democracia, se quer ter uma empresa audiovisual para definir o rumo do país, manipular a opinião pública ou para eleger e derrubar presidentes, obviamente a lei não contempla esses objetivos”.
Depois que os advogados do Clarín responderam todas as perguntas, foi a vez do Estado. A advogada Graciana Peñafort e Daniel Larrache, diretor de Gestão, Administração e Desenvolvimento da AFSCA, falaram, acompanhados pelo economista Horácio Seillant e o constitucionalista Eduardo Bascesat.
Todos se acomodaram no estrado que estava no lado esquerdo da sala de audiências e começaram a responder. O tribunal começou com um dos cavalos de batalha do Clarín: Por que dizem que a lei está suspensa quando há uma decisão da Corte Suprema que estabelece sua plena vigência? Larrache respondeu que a lei “se aplica aos casos em que ela pode ser aplicada”.
Muitos interrogadores formularam as mesmas questões de modos distintos. Ao Clarín, por exemplo, perguntaram por que sustenta que a Lei de Meios, que busca desconcentrar a propriedade e aumentar a pluralidade de vozes em benefício do direito à informação, afeta a liberdade de expressão.
Ao Estado, em troca, perguntaram: “Por que razão a conformação atual do Grupo Clarín obstaculiza os fins previstos pela lei 26.522 no que diz respeito a garantir a pluralidade e diversidade de vozes e opiniões?” Peñafort respondeu que “pela sua magnitude, o grupo tem posição dominante, define preços, condições de competição, tem práticas predatórias e excludentes e compra competidores para fechá-los”.
Uma das perguntas questionou por que o Estado ratificou logo depois da promulgação da Lei de Meios a prorrogação das licenças de serviços de radiodifusão por dez anos. “Era necessário para aplicar a lei. Ninguém estaria interessado em se adequar à lei com uma licença que durasse pouco tempo. A prorrogação deu certezas”, respondeu Peñafort.
Os ministros do tribunal também quiseram saber por que a lei fixou um máximo de 24 licenças para um operador de tv a cabo, por que quem explora uma licença de qualquer serviço de radiodifusão não pode ser titular de mais de um canal de conteúdo e se a quota de 35% do mercado é adequada para prestar o melhor serviço ao menor preço. Sobre as 24 licenças, os representantes do Estado responderam que avaliou o ponto de partida e que, neste sentido, os concessionários tinham, em média, 1,6 licenças. Estabelecer o limite em 24 fazia com que apenas dois grupos tivessem que se adequar. “Era mais que igualitário, com 24 pode-se alcançar 35% do mercado e ninguém pode dizer que se enfraquece o direito porque teriam uma empresa quinze vezes maior que a média das concessionárias”.
Disseram também que o titular de uma licença de radiodifusão não pode ter mais que um canal de conteúdos porque “o que produz pode privilegiar seus canais ou pode decidir não incluir canais de competidores, o que também tem a ver com a pluralidade de conteúdos”. A pergunta sobre o limite de assinantes e o preço da assinatura foi respondida por Seillant: “É preciso ter cuidado de não partir de pressupostos falsos, como supor que economias de escala se transportam aos preços. O que garante que um custo inferior seja transferido aos preços? A única garantia é a competição. E isso não ocorre”.
O momento mais confuso para o Estado foi quando Lorenzetti perguntou se as licenças podiam ser retiradas sem garantia de direito algum. “As licenças dizem respeito a atividades de bens públicos, não são comparáveis a uma fábrica de biscoitos”, respondeu Peñafort. Logo em seguida, esclareceu que “não geravam direitos adquiridos, mas não seriam retiradas de modo discricionário”.
Ao chegar o momento da pergunta nº 12, o secretário da Corte leu: “Se se desejava reduzir a quantidade de concessões do Grupo Clarín, concedidas pelo decreto 527/05, por que não se utilizou a mesma via, ou seja, um decreto deixando essas concessões sem efeito”? Peñafort arregalou os olhos e disse a Lorenzetti que essa era uma pergunta mal formulada. Assim colocada, a Corte parecia dar por assentado, como diz o pleito do Clarín, que a Lei de Meios foi aprovada só para prejudicar essa holding. Lorenzetti balbuciou um esclarecimento. A advogada insistiu que o objetivo da lei é “desconcentrar” o mercado.
A Corte também convocou o perito Néstor Alessandría que, com poucas palavras, apoiou em tudo o pleito da empresa. Apesar de muitos dos presentes terem claro que se tratava de um especialista convocado pelo grupo Clarín, na verdade ele foi introduzido pela Câmara Civil e Comercial, que decidiu de acordo com os interesses da empresa.
No final, os representantes do Clarín falaram da “conduta errática do Estado, por prorrogar as licenças e logo sancionar a Lei”, disseram que “aplicando restrições não se gera competição” e que “não é preciso retirar licenças do Clarín para que haja outras vozes”.
Sabbatella centrou sua exposição em questionar a sentença da Câmara Civil e Comercial que “declarou constitucional tudo o que não afeta o Clarín e inconstitucional tudo o que afeta o Grupo”. E concluiu: “A Argentina tem um problema em relação à concentração midiática que está nos prejudicando. Precisamos resolver esse problema e os legisladores entenderam que essa lei é a ferramenta adequada para tanto. Por nossa democracia não queremos nunca menos liberdade de expressão e tampouco mais concentração midiática. Está em suas mãos se a democracia pode seguir avançando ou se retrocederemos”.
Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
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