quinta-feira, 5 de junho de 2014

Dom Quixote e os justiceiros — das ruas e dos tribunais


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140529_Honoré Daumier - Don Quixote and Sancho Panza
Não basta execrar quem amarra pobres aos postes. Outra forma, oculta, de linchar é encarceramento arbitrário de milhares de brasileiros, por motivos fúteis 
Por André Portugal | Imagem: Honoré Daumier
Há uma passagem da primeira parte de Dom Quixote, obra de Miguel de Cervantes, que, a despeito de normalmente passar desapercebida, tem um significado bastante relevante. Trata-se do momento em que Dom Quixote de La Mancha, acompanhado de seu fiel escudeiro Sancho Pança e de outros notórios personagens, retorna à estalagem que o havia acolhido no início de sua jornada como cavaleiro andante. Ao se colocar à guarda do local que ele imaginava ser um rico castelo, enquanto todos aproveitavam para repousar, Maritornes, a filha do estalajadeiro, com o intuito de burlá-lo, chama-o até a janela de seu quarto, solicitando ajuda em problemas que, no momento, fugiam à compreensão do cavaleiro. Para ajudá-la, Dom Quixote teria que lhe dar uma de suas mãos, o que, em razão da altura da janela, só foi possível após ter ele a companhia de seu cavalo e amigo Rocinante, sobre o qual é obrigado a montar.
Como o leitor já deveria esperar, Maritornes acaba por amarrar o pulso do Cavaleiro da Triste Figura ao ferrolho da porta, de modo que ele ficasse preso, de pé sobre Rocinante. Passado algum tempo de desespero e devaneios do Cavaleiro da Triste Figura, chegam à estalagem quatro homens, com quatro cavalos, um dos quais se aproxima para cheirar Rocinante, que retribui o ato e, ao se mover minimamente, provoca a escorregada de seu estimado senhor. Não fosse o punho amarrado, teria Dom Quixote dado no chão. Na hora, porém, ele sentiu uma dor sem igual, principalmente porque “ficou tão perto do chão, que com os extremos das pontas dos pés roçava a terra, o que vinha a piorar as coisas, pois, como sentia o pouco que lhe faltava para firmar as plantas na terra, se fatigava e estirava o quanto podia por alcançar o chão, tal como os que estão no tormento da garrucha, postos ‘toca, não toca’, sendo eles mesmos a causa de aumentar sua dor, com o empenho que põem em se estirar, enganados pela esperança que lhes representa que com pouco mais se estirem tocarão o chão”.
Em outras palavras, o objetivo de tocar o chão e anular aquela dor terrível estava próximo. Ao menos, assim lhe parecia. Disto, pois, decorria a esperança de cessá-la. Falsa esperança. Porque não concretizável, apesar da proximidade ao chão, o que, bem por isso, tornava seu sofrimento cada vez mais intenso.
A situação me parece semelhante à vivenciada pela comunidade política brasileira, mormente no período pós Constituição de 1988. Explico. Como se sabe, nossa mais recente Carta Constituinte, chamada de “Constituição Cidadã”, foi a representação do rompimento institucional com um sistema ditatorial, cuja duração se estendia por aproximadamente duas décadas. Daí porque trouxe em seu texto um considerável rol de garantias fundamentais, como se, dali em diante, de modo automático, pudessem ser implantados no Brasil os alicerces de uma efetiva democracia. Os donos do poder, para utilizar uma expressão de Raymundo Faoro, sabiam que isso não ocorreria. Mas era preciso passar esta mensagem à comunidade. Era necessário, como descreve Marcelo Neves, o efeito simbólico da constitucionalização das garantias há muito exigidas e aniquiladas durante a ditadura.
Veja-se: não nego a relevância da Constituição de 1988. Igualmente, reconheço que vivemos em um período de amadurecimento de nossa cultura democrática. Não há como negar que estamos em situação muito melhor do que aqueles que viveram sob o regime implantado após o golpe militar de 1964. Mas muito há que ser feito. Penso haver inúmeras promessas, poucas efetivamente cumpridas, principalmente aos mais pobres. Daí a relação com a obra de Cervantes, sempre atual: tais promessas geram a esperança. Mas, a menos que sejam cumpridas (e, ao que tudo indica, não o serão), o sofrimento será acrescido por uma dor cada vez maior. Ou, para ficar com a expressão bastante citada por Sancho Pança, “mais vale um toma, que dois te darei”.
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Esta parece ser a situação presenciada pelos excluídos, aqueles a quem o Direito chega somente de modo repressivo. Como falei, para que a esperança não se converta em desesperança – e para que o simbólico deixe de prevalecer –, é preciso o amadurecimento institucional e comunitário. E isto somente ocorre com reflexão e autocrítica.
Alguns fatos bastante controversos têm ganhado bastante repercussão no cenário midiático brasileiro e serão importantes para os fins deste texto. Vamos a eles.
Fato 1: vários casos registrados repetiram o ato realizado contra um jovem negro. Para que se relembre, o jovem, que, ao que se imaginava, tinha praticado alguns furtos, foi amarrado a um poste e publicamente açoitado por justiceiros. A conduta foi julgada compreensível por uma apresentadora de uma importante emissora de televisão, que a definiu como um caso de “legítima defesa coletiva”.
Fato 2: em data próxima à celebração dos 50 anos do golpe militar (ou revolução democrática – sic), foi organizada uma reedição da chamada Marcha da Família com Deus pela Liberdade, pensada para evitar um pretenso golpe comunista e requerer a tomada do poder pelos militares. Sustentando um discurso de intolerância, pregava-se o retorno aos tempos “de ouro”, não pela via da institucionalidade, mas por meio de um novo golpe.
Fato 3: de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 44% dos presos no Brasil são provisórios. Boa parte destas prisões se baseia em ofensas à ordem pública (artigo 312, Código de Processo Penal), o que, hoje, tem ganhado caráter nitidamente tautológico.
Neste ponto, parece oportuno um retorno a Dom Quixote. De modo bastante resumido, Cervantes conta a estória de um fidalgo que, apaixonado pelos livros de cavalaria e tomado pela loucura, decide sair pelo mundo, com seu escudeiro (Sancho), para pregar as regras deles apreendidas. O cavaleiro buscava, a todo custo, a volta à era “de ouro”, em que as armas (da cavalaria) prosperavam sobre as letras (leis). Era um justiceiro, ainda que bem intencionado. Buscava “dar a cada um o que é seu”, de acordo com seus próprios critérios, e desfazer agravos sofridos por aqueles que já nasceram em condições inferiores.
Em cada situação que exigia a ação do justiceiro, ele era tomado por uma nova crise de loucura, sustentada pelo que contavam as estórias de cavalaria. E daí vinham os equívocos. Atacava, com toda a força, moinhos de vento, pensando serem gigantes, por exemplo. Quando via que tinha diante de si meros moinhos de vento, afirmava ter sido vítima de encantamentos, dos quais teria decorrido a transformação daquilo que, antes, eram gigantes.
Há, a meu sentir, alguma semelhança entre os três fatos acima descritos e os propósitos de Dom Quixote de La Mancha. Em todos eles, é possível perceber um espírito de “justiçamento”, ainda que no fato 3 isto ocorra sob o manto da institucionalidade.
Em 1 e 2, as instituições parecem ser esquecidas, tal como pensava o cavaleiro. No primeiro caso, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia parecem ser irrelevantes. No segundo, isso se passa com o processo democrático. A democracia não existe sem as instituições, principalmente em uma sociedade complexa, como há muito ensina Robert Dahl. O que parece ocorrer, então, é a sua própria negação, tanto procedimentalmente, como substancialmente, vez que ambos se fundamentam em discursos de ódio, intolerância e exclusão.
No fato 3, no mais das vezes é o juiz quem acaba vendo na toga o dever-poder de “fazer justiça”, segundo seus critérios, por vezes arbitrários, intolerantes e antidemocráticos. Como ocorre com Sancho na segunda parte da história, quando ele acaba acreditando ser verdade uma mentira que ele mesmo inventou (sobre o encantamento de Dulcineia, o amor de Dom Quixote), o julgador parece acreditar estar fazendo um bem à sociedade quando decide, sem se dar a uma fundamentação mais detalhada, conceder uma prisão preventiva, quase sempre para garantir a ordem pública. Ou, para citar outros casos, quando valora negativamente a conduta do réu com base em sua periculosidade.
Possivelmente, ocorre com ele aquilo que se verificava com o juiz de instrução Ivan Ilitch, personagem criado por Tolstói cuja existência era preenchida, principalmente, pela consciência de seu poderio e pela possibilidade de aniquilar qualquer pessoa através de uma única junção de palavras em um papel timbrado. Ainda sobre a novela do escritor russo, vale a menção ao que se passa com Ivan Ilitch durante a sua carreira pública. Ao se descobrir doente, em que pese desconhecida a doença, o juiz procura um reconhecido médico. Na consulta, era notório que o médico, baseado na ideia de que há um padrão único de doença para todas as pessoas, apenas se ocupava em dar respostas supérfluas a respeito do estado de saúde de Ivan Ilitch. A dúvida mais pertinente e relevante (“a sua condição apresentava perigo?”) era tida por ociosa e, por isso, não merecia exame. “Não se tratava da vida de Ivan Ilitch, o que existia era uma discussão entre o rim móvel e a afecção no ceco. (…) Tudo isto era exatamente o mesmo que o próprio Ivan Ilitch fizera mil vezes, com o mesmo brilhantismo, em relação a um acusado”.
Como na obra de Tolstói, parece que não se está, no processo, a falar sobre vidas, senão sobre partes. A liberdade parece ser jogada pelo ralo. E com isto Dom Quixote jamais concordaria, pois, para o cavaleiro, a liberdade é “um dos mais preciosos dons que os céus deram aos homens; com ela não se podem igualar os tesouros que encerra a terra e nem o mar encobre; pela liberdade, assim como pela honra, se pode e deve aventurar a vida, e, pelo contrário, o cativeiro é o maior mal que pode vir aos homens”.
Como havia sido dito, a cultura democrática ainda não se consolidou no Brasil. A alteração deste cenário, repito, exige reflexão e autocrítica. Para tanto, o Direito (e os direitos) não pode(m) ser esquecido(s).
De início, sobre o fato 2, é preciso que se reflita sobre o conteúdo do discurso ali proferido. Até que ponto vai a liberdade de expressão? Ela abrange discursos de ódio e intolerância? É possível, sob a égide da atual Constituição, preconizar o retorno da ditadura, ou qualquer ditadura? São questões para um outro texto.
Quero me ater aos outros dois fatos. Com relação ao fato 1, é certo que não podemos retornar a um eventual estado de natureza das punições, em que a justiça com as próprias mãos é a regra. Igualmente, agora sobre o fato 3, as decisões em âmbito penal devem ser devidamente fundamentadas. Em verdade, é preciso repensar os sistemas penal e processual penal, de modo a garantir a todos o direito à igual consideração, tão preconizado por Dworkin. De um sistema decisionista (e arbitrário), que promove o nascimento dos justiceiros de toga, devemos andar em direção a um sistema garantista, nos moldes propostos por Luigi Ferrajoli, em seu Direito e Razão, cujo aprofundamento também exigiria outro texto. Daí é que todas as raízes de um equivocado direito penal do inimigo, cujas vítimas são conhecidas de todos, devem ser varridas, juntamente com a possibilidade de termos vagos como “ordem pública”, “periculosidade”, entre outros tantos, aniquilarem, de acordo com critérios igualmente imprecisos, a liberdade dedetermináveis cidadãos.
O Direito Penal, hoje, atua diretamente como instrumento de exclusão social. Auxilia, e muito, para que o simbólico prevaleça em nossa recente constitucionalização. Como a uma grande maioria o Estado somente aparece quando da repressão, revela-se uma sociedade que cria seus próprios monstros (criminosos). Para ficar em outra relação com a Literatura, tem-se algo semelhante ao que se passou com Quasímodo, o Corcunda de Notre Dame, personagem principal da obra de Victor Hugo. O Corcunda, apesar de apresentar momentos de sentimentos bondosos, era, a bem da verdade, mau, por ser selvagem. “E era selvagem por ser feio; havia uma lógica pessoal em sua natureza, assim como na de todos nós.” Como acentua Victor Hugo, “tanta maldade talvez não fosse inata. Desde os seus primeiros passos entre as pessoas, ele se viu e se sentiu conspurcado, machucado, rejeitado. A palavra humana, para Quasímodo, sempre fora de deboche ou maldição. À medida que crescia, ele encontrava apenas ódio à sua volta. E acabou por aceitá-lo. Adquiriu a maldade ambiente. Apossou-se da arma com que o feriam”.
Tudo isto não pode ser ignorado, para que se ataque a raiz do problema – ainda que parte de nossa comunidade deseje a manutenção deste status quo. Repito: reflexão e autocrítica são essenciais. Devemos fazer escolhas, as quais, desde que envolvam direitos, devem ser fundamentadas em nossa Constituição. Ou aceitamos que seja “dado a cada um o que é seu”, de acordo com critérios de cada justiceiro que parece pensar ser um novo Dom Quixote, e defendemos um conceito controverso de democracia, em que prevalecem a intolerância e a exclusão, ou ficamos do lado das instituições e da democracia para todos, com o perdão da redundância. A segunda opção me parece mais prudente.
Entretanto, posso apostar que parte considerável de nossa comunidade escolheria a primeira. Se a escolhermos, devemos lembrar, apesar de a loucura dificultar um juízo adequado (como acontecia com Dom Quixote), que os gigantes que eventualmente atacarmos podem ser, em verdade, meros moinhos de vento. E que, nisso, não há qualquer encantamento.
Referências Bibliográficas
CERVANTES, Miguel de. Dom Quixote I Dom Quixote II. Tradução de Sérgio Molina. 2 ed. São Paulo: Editora 34, 2013.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Uma teoria do garantismo penal. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
HUGO, Victor. O Corcunda de Notre Dame. Tradução de Jorge Bastos. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. 3 ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.
TOLSTÓI, Lev. A Morte de Ivan Ilitch. Tradução de Boris Schnaiderman. 2 ed. São Paulo: Editora 34, 2009.

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