(01/07/14)
Comunicação Santa Maria de Jetibá
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Foi publicado no “Diário Oficial” o Decreto 8.262 de 31 de maio de 2014, o qual altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996. Este decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, regulamenta a lei antifumo. Com isso, em 180 dias, o fumo em locais fechados e de uso coletivo, não importa se públicos ou privados, será proibido em todo o país. Os fumódromos também serão extintos. Será vetada toda e qualquer propaganda comercial, inclusive nos pontos de venda.
As embalagens dos cigarros sofrerão mudanças. Elas deverão ter, em 100% da face posterior e em uma de suas laterais, avisos sobre os danos provocados pelo tabaco. Em 2016, o mesmo deverá ser feito também em 30% da face frontal dos maços.
O Ministério da Saúde informa que os fumantes não serão alvo de fiscalização. Isso recairá sobre os estabelecimentos comerciais. Caso não cumpram a lei, eles podem ser advertidos, multados, interditados ou até mesmo ter a autorização para funcionamento cancelada. Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão inclusive chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro. O fumo provoca 200 mil mortes por ano no Brasil. O tabaco é responsável por 25% das mortes por angina e infarto do miocárdio, 45% das mortes por infarto agudo do miocárdio (abaixo de 65 anos) e 85% das mortes por bronquite crônica e enfisema pulmonar. Além disso, é responsável por 25% das doenças vasculares e 90% dos casos de câncer no pulmão. Entre os 10% restantes, um terço é de fumantes passivos. O fumo também provoca 30% das mortes decorrentes de outros tipos de câncer, como de boca, laringe, faringe, esôfago, estômago, fígado, rim, bexiga, colo de útero e leucemia. Em 2013, foram registradas 1,4 milhão de diárias de internações provocadas pelo fumo, sendo 749,1 mil de homens e 688 mil de mulheres, ao custo de R$ 1,4 bilhão. Só as internações por câncer de pulmão chegaram a 54.214, ao custo de R$ 64,8 milhões.
Onde não será possível fumar: interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais, táxis, partes cobertas de estádios de futebol.
Onde o fumo continuará livre: em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, partes descobertas de estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias, em cultos religiosos (caso isso faça parte do ritual), em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção à obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar por seu médico. Segundo o ministério, nesses ambientes fechados de uso coletivo em que é permitido fumar, será necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, assim como medidas de proteção dos trabalhadores do fumo.
Fonte: Estadão - publicado em 03/06/2014.
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